TJMS - 1413015-41.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2025 15:03
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 13:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/05/2025 18:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
05/05/2025 18:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
08/04/2025 16:07
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 05:17
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 00:01
Publicação
-
04/04/2025 16:01
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 15:31
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
04/04/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 17:44
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 07:01
Juntada de tipo de documento
-
04/12/2024 10:46
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/12/2024 10:46
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 10:26
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
04/12/2024 10:25
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/11/2024 19:27
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 07:03
Juntada de tipo de documento
-
14/11/2024 15:20
Juntada de tipo de documento
-
14/11/2024 15:20
Juntada de tipo de documento
-
14/11/2024 15:20
Juntada de tipo de documento
-
14/11/2024 15:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
14/11/2024 15:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
14/11/2024 08:19
Juntada de tipo de documento
-
06/11/2024 02:52
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 00:01
Publicação
-
05/11/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 17:15
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 17:12
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 16:55
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 16:28
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
04/11/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 16:21
Juntada de tipo de documento
-
09/04/2024 16:21
Juntada de tipo de documento
-
09/04/2024 16:21
Juntada de tipo de documento
-
09/04/2024 16:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
09/04/2024 16:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
12/03/2024 10:31
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/03/2024 10:30
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 17:19
Certidão do Oficial de Justiça
-
20/02/2024 17:19
Juntada de tipo de documento
-
19/02/2024 11:57
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 09:05
Juntada de tipo de documento
-
19/02/2024 08:02
Juntada de tipo de documento
-
15/02/2024 07:01
Juntada de tipo de documento
-
15/02/2024 07:01
Juntada de tipo de documento
-
15/02/2024 07:01
Juntada de tipo de documento
-
12/02/2024 08:04
Juntada de tipo de documento
-
12/02/2024 08:04
Juntada de tipo de documento
-
02/02/2024 16:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/02/2024 15:39
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1413015-41.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Eduardo Borges de Souza Advogado: Gabriel José de Orleans e Bragança (OAB: 132374/RJ) Advogado: Hugo Tubone Yamashita (OAB: 300097/SP) Advogada: Bárbara Marques Raupp (OAB: 435155/SP) Agravado: Atitude 67 Produções Artísticas Ltda.
Agravado: Karan Garcia Mauad Cavalléro Agravado: Eric Vinicius Polizér Agravado: Pedro Serrano Pimenta Agravado: Leandro Osmar Silva Martins Agravado: Gabriel Lauletta Pereira Agravado: Henrique Regenold Martins EMENTA - AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONCEDEU APENAS EFEITO DEVOLUTIVO - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA ANTECIPAÇÃO DA TUTELA RECURSAL - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça assentou que "o deferimento do pedido de tutela provisória de urgência exige a presença simultânea de dois requisitos autorizadores: o fumus boni iuris, caracterizado pela relevância jurídica dos argumentos apresentados no pedido, e o periculum in mora, consubstanciado na possibilidade de perecimento do bem jurídico objeto da pretensão resistida" (AgInt no TP n. 4.035/SP, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 15/12/2022, DJe de 19/12/2022).
No caso sub judice, a parte agravante não logrou êxito ao demonstrar o devido preenchimento dos requisitos essenciais à antecipação dos efeitos da tutela de urgência no recurso instrumental, limitando-se a reproduzir os argumentos antes apresentados, não trazendo nenhum fato novo capaz de ensejar a modificação da decisão monocrática e, tampouco acompanhou suas razões de qualquer tipo de documento novo que possua tal potencial.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
01/02/2024 17:55
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 03:59
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 00:01
Publicação
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1413015-41.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Eduardo Borges de Souza Advogado: Gabriel José de Orleans e Bragança (OAB: 132374/RJ) Advogado: Hugo Tubone Yamashita (OAB: 300097/SP) Advogada: Bárbara Marques Raupp (OAB: 435155/SP) Agravado: Atitude 67 Produções Artísticas Ltda.
Agravado: Karan Garcia Mauad Cavalléro Agravado: Eric Vinicius Polizér Agravado: Pedro Serrano Pimenta Agravado: Leandro Osmar Silva Martins Agravado: Gabriel Lauletta Pereira Agravado: Henrique Regenold Martins Julgamento Virtual Iniciado -
30/01/2024 15:59
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 15:59
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 15:58
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 15:58
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 15:58
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 13:48
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
30/01/2024 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2024 20:13
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 17:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/10/2023 16:59
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 12:21
Juntada de tipo de documento
-
27/09/2023 12:21
Juntada de tipo de documento
-
27/09/2023 12:21
Juntada de tipo de documento
-
27/09/2023 12:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
27/09/2023 12:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
26/09/2023 07:20
Realizado cálculo de custas
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1413015-41.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Embargante: Eduardo Borges de Souza Advogado: Gabriel José de Orleans e Bragança (OAB: 132374/RJ) Advogado: Hugo Tubone Yamashita (OAB: 300097/SP) Advogada: Bárbara Marques Raupp (OAB: 435155/SP) Embargado: Atitude 67 Produções Artísticas Ltda.
Embargado: Karan Garcia Mauad Cavalléro Embargado: Eric Vinicius Polizér Embargado: Pedro Serrano Pimenta Embargado: Leandro Osmar Silva Martins Embargado: Gabriel Lauletta Pereira Embargado: Henrique Regenold Martins Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 15/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
15/09/2023 09:44
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1413015-41.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Eduardo Borges de Souza Advogado: Gabriel José de Orleans e Bragança (OAB: 132374/RJ) Advogado: Hugo Tubone Yamashita (OAB: 300097/SP) Advogada: Bárbara Marques Raupp (OAB: 435155/SP) Agravado: Atitude 67 Produções Artísticas Ltda.
Agravado: Karan Garcia Mauad Cavalléro Agravado: Eric Vinicius Polizér Agravado: Pedro Serrano Pimenta Agravado: Leandro Osmar Silva Martins Agravado: Gabriel Lauletta Pereira Agravado: Henrique Regenold Martins Intime-se a parte agravada, nos termos do art. 1021, §2º do CPC, para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, retornem os autos conclusos.
Cumpra-se. -
28/08/2023 18:36
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 09:02
Juntada de tipo de documento
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1413015-41.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Eduardo Borges de Souza Advogado: Gabriel José de Orleans e Bragança (OAB: 132374/RJ) Advogado: Hugo Tubone Yamashita (OAB: 300097/SP) Advogada: Bárbara Marques Raupp (OAB: 435155/SP) Agravado: Atitude 67 Produções Artísticas Ltda.
Agravado: Karan Garcia Mauad Cavalléro Agravado: Eric Vinicius Polizér Agravado: Pedro Serrano Pimenta Agravado: Leandro Osmar Silva Martins Agravado: Gabriel Lauletta Pereira Agravado: Henrique Regenold Martins Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 24/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
24/08/2023 12:57
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 09:05
Juntada de tipo de documento
-
14/08/2023 09:03
Juntada de tipo de documento
-
10/08/2023 08:02
Juntada de tipo de documento
-
10/08/2023 08:02
Juntada de tipo de documento
-
10/08/2023 08:02
Juntada de tipo de documento
-
07/08/2023 08:01
Juntada de tipo de documento
-
31/07/2023 22:43
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 02:18
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 00:01
Publicação
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413015-41.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Eduardo Borges de Souza Advogado: Gabriel José de Orleans e Bragança (OAB: 132374/RJ) Agravado: Atitude 67 Produções Artísticas Ltda.
Agravado: Karan Garcia Mauad Cavalléro Agravado: Ric Vinicius Polizér Agravado: Pedro Serrano Pimenta Agravado: Leandro Osmar Silva Martins Agravado: Gabriel Lauletta Pereira Agravado: Henrique Regenold Martins Eduardo Borges de Souza inconformado com a decisão proferida pelo MM.
Juiz da 12ª vara cível de competência residual da comarca de Campo Grande, nos autos da ação de reconhecimento de sociedade de fato c/c dissolução parcial e apuração de haveres n.º 0833051-53.2023.8.12.0001, movida em face de Atitude 67 Produções Artísticas Ltda., agrava a este Tribunal.
Alega, em suas razões, que restou amplamente comprovado nos autos que as partes mantinham uma relaçao societaria de maneira informal, mas que tal situação tinha um caráter provisório, eis que pretendiam formalizar a situação, contudo, os agravados valeram-se de artifícios para ceifar os direitos do agravante enquanto sócio do Atitude 67.
Defende que mesmo sem a formalização do vinculo societário, ficou estabelecida a participação do agravante no percentual de 30% nas receitas da sociedade, e com a entrada da Paz & Bem entretenimento no negócio, esse percentual foi reduzido para 24%, mas, posteriormente, as distribuições passaram a ser realizadas ao agravante de acordo com o percentual de 30% desde a sada da Paz & Bem entretenimento ate a cessaçao dos pagamentos à Dudu Borges.
Aduz que ao longo da vigencia da sociedade foram produzidas cerca de 100 músicas por Dudu Borges, incluindo toda a direção artstica de projetos, shows, DVDs etc. - ou seja, todos os produtos de mdia do grupo, sendo que o proprio show, que ainda e realizado pelo Grupo, foi montado pelo agravante.
Sustenta que existia um dever de conjugar esforços pelas partes no ambito da atividade objeto social e, com isso, o dever de partilhar os resultados decorrentes, o que é inclusive reconhecido pelos agravados, ao aduzirem que o papel do agravante foi decisivo para o sucesso do Grupo, e a prova apresentada demonstra que o recorrente dedicou-se a uma série de atividades tendentes a consecuçao do objeto social.
Diante do exposto, pugna pela antecipação da tutela recursal, para que seja determinado o bloqueio do faturamento da banda Atitude 67, no percentual de 30%, para garantir futura condenaçao em favor do agravante, ate o transito em julgado da demanda de origem.
No mérito, requer o provimento ao agravo de instrumento para confirmar a tutela recursal e, assim, reformar a decisao agravada, de modo a conceder a tutela de urgencia pleiteada. É o relatório.
Decido.
Sobre o requerimento de antecipação de tutela recursal no agravo de instrumento dispõe o art. 1.019, inc.
I, do Código de Processo Civil: Art. 1.019.
Recebido o agravo de instrumento no tribunal e distribuído imediatamente, se não for o caso de aplicação do art. 932, incisos III e IV, o relator, no prazo de 5 (cinco) dias: I - poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, comunicando ao juiz sua decisão; Ainda acerca do tema, pertinente a seguinte lição doutrinária: O art. 1.019, I, do Novo CPC, seguindo a tradição inaugurada pelo art. 527, III, do CPC/1973, indica exatamente do que se trata: tutela antecipada do agravo, porque, se o agravante pretende obter de forma liminar o que lhe foi negado em primeiro grau de jurisdição, será exatamente esse o objeto do agravo de instrumento (seu pedido de tutela definitiva).
Tratando-se de genuína tutela antecipada, caberá ao agravante demonstrar o preenchimento dos requisitos do art. 300 do Novo CPC: (a) a demonstração da existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito, e (b) o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (no caso específico do agravo de instrumento o que interessa é a preservação da utilidade do próprio recurso).
Na hipótese dos autos, da análise dos argumentos e documentos colacionados pelo agravante, não vislumbro, a priori, a existência da verossimilhança das alegações de molde a justificar a antecipação da tutela recursal pretendida.
Isso porque, conforme bem aduzido pelo magistrado a quo, a alegação de que o agravante foi responsável por alavancar a carreira dos requeridos, ao apresentá-los a celebridades, não permite acolher, ao menos nesse momento processual, a inclusão do requerente na figura de sócio da empresa requerida, pois faz-se imperiosa a dilação probatória para que seja possível distinguir se o papel representado pelo autor era de produtor musical, empresário, agente, sócio ou outrem, logo, ausente os elementos que evidenciem a probabilidade do direito alegado, verificando-se assim, a plausibilidade do entendimento exarado pelo magistrado de primeiro grau na decisão vergastada.
Além disso, o perigo de dano também não é evidente, de plano, eis que o agravante deixou de demonstrar a impossibilidade futura de adimplemento de eventual quota parte e/ou dividendos, vez que o simples fato de terem os réus constituído outra pessoa jurídica (cujo objeto social é diverso do da ré) não é suficiente para assegurar desvio de finalidade, má-fé ou ingerência daqueles.
Ademais, ressalta-se que a nova empresa encontra-se constituída desde junho de 2022, há um ano, portanto, novamente caindo por terra a alegação de urgência.
Assim, por qualquer ângulo que se observe, não vislumbro os requisitos autorizadores da medida pretendida, quais sejam, probabilidade do direito e perigo de dano.
Nesta senda, impõe-se indeferir a antecipação da tutela recursal, todavia, admito o processamento do recurso e recebo-o no efeito devolutivo.
Intime-se o agravado para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal, nos termos do artigo 1.019, inciso II, do CPC/2015.
Após, voltem-me conclusos para decisão.
Intime-se.
Cumpra-se. -
28/07/2023 17:16
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 17:11
Expedição de "tipo de documento".
-
28/07/2023 16:08
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 16:06
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 16:03
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 16:00
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 15:48
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 15:35
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 14:58
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
28/07/2023 14:58
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
26/07/2023 12:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
20/07/2023 00:46
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 00:46
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
-
20/07/2023 00:01
Publicação
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413015-41.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Eduardo Borges de Souza Advogado: Gabriel José de Orleans e Bragança (OAB: 132374/RJ) Agravado: Atitude 67 Produções Artísticas Ltda.
Agravado: Karan Garcia Mauad Cavalléro Agravado: Ric Vinicius Polizér Agravado: Pedro Serrano Pimenta Agravado: Leandro Osmar Silva Martins Agravado: Gabriel Lauletta Pereira Agravado: Henrique Regenold Martins Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 19/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
19/07/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 08:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/07/2023 08:50
Expedição de "tipo de documento".
-
19/07/2023 08:50
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
19/07/2023 08:45
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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