TJMS - 0802739-44.2022.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2023 13:50
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 13:50
Arquivado Definitivamente
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28/08/2023 06:56
Transitado em Julgado em #{data}
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03/08/2023 22:09
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 16:50
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 02:46
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802739-44.2022.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Antonio Francisco da Silva Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 111602/PR) Advogada: Natália Michelsen Pereira (OAB: 23302/MS) Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE AUTORA - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL - RMC - CONTRATAÇÃO VÁLIDA DEMONSTRADA - SENTENÇA PROFERIDA NA ORIGEM MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Evidenciada a contratação de Cartão de Crédito com Reserva de Margem Consignável - RMC, com a juntada do contrato assinado pela apelante, bem como, que a parte autora se beneficiou da referida contratação, a manutenção da sentença que julgou improcedentes os pedidos iniciais é medida que se impõe.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
02/08/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 16:51
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 16:50
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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28/07/2023 18:15
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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20/07/2023 00:49
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 00:49
INCONSISTENTE
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20/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802739-44.2022.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Antonio Francisco da Silva Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 111602/PR) Advogada: Natália Michelsen Pereira (OAB: 23302/MS) Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 19/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
19/07/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 09:25
Conclusos para decisão
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19/07/2023 09:25
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 09:25
Distribuído por sorteio
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19/07/2023 09:21
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 09:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
31/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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