TJMS - 0802537-04.2021.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2023 13:10
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 13:10
Arquivado Definitivamente
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24/08/2023 10:37
Transitado em Julgado em #{data}
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01/08/2023 22:11
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 12:50
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 00:53
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802537-04.2021.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: BCV - Banco de Crédito e Varejo S/A Advogado: Sergio Gonini Benício (OAB: 23431A/MS) Apelada: Maria de Oliveira dos Reis Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE/INEXIGIBILIDADE DE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - AUSÊNCIA DE PROVA DA DISPONIBILIZAÇÃO DO VALOR - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - MANUTENÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO - TERMO INICIAL DOS JUROS E CORREÇÃO - SÚMULAS N.º 54 E 362, DO STJ - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I.
Nos termos do artigo 14, do CDC, o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços.
II.
Tendo sido demonstrada a falha na prestação do serviço pela instituição financeira, que agiu com negligência ao promover empréstimo consignado sem conferir a veracidade das informações pelo solicitante, impõe-se o dever de indenizar os danos sofridos pela parte autora.
III.
O valor arbitrado a título de indenização por danos morais deve representar uma compensação à vítima e também uma punição ao ofensor, guardando-se proporcionalidade entre o ato lesivo e o dano moral sofrido.
Como esses parâmetros restaram atendidos, é de rigor a manutenção do quantum fixado em primeiro grau em R$ 2.000,00.
IV.
Consoante a Súmula n.º 54, do STJ, nas indenizações por danos morais decorrentes de responsabilidade extracontratual, os juros moratórios incidem desde o evento danoso, enquanto a correção monetária é devida desde o arbitramento (Súmula n.º 362, do STJ).
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
31/07/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 14:07
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 14:07
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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27/07/2023 14:58
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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20/07/2023 00:54
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 00:54
INCONSISTENTE
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20/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802537-04.2021.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: BCV - Banco de Crédito e Varejo S/A Advogado: Sergio Gonini Benício (OAB: 23431A/MS) Apelada: Maria de Oliveira dos Reis Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 19/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
19/07/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 09:35
Conclusos para decisão
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19/07/2023 09:35
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 09:35
Distribuído por sorteio
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19/07/2023 09:30
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 09:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
28/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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