TJMS - 0802900-88.2021.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 13:30
Arquivado Definitivamente
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25/08/2023 09:28
Transitado em Julgado em #{data}
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13/08/2023 02:08
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 15:18
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 15:15
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 15:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/08/2023 03:22
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802900-88.2021.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Maria de Lourdes de Souza Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Apelado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB: 103082/MG) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE AUTORA - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE/INEXIGIBILIDADE DE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - REFINANCIAMENTO DE DÍVIDA - CONTRATAÇÃO VÁLIDA DEMONSTRADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - COMPROVANTE DE DISPONIBILIZAÇÃO DO PRODUTO DO MÚTUO - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE VÍCIOS NA CONTRATAÇÃO - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Não demonstrado qualquer vício de consentimento na formalização do ajuste e estando suficientemente comprovada a relação contratual, a disponibilização do crédito e a regularidade das cobranças, não há justificativa para a declaração de inexistência do débito, tampouco para a condenação da instituição financeira ao pagamento de indenização por danos morais, razão pela qual a manutenção da sentença proferida na origem é medida que se impõe.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
01/08/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 08:01
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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31/07/2023 01:12
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 12:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/07/2023 18:16
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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20/07/2023 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/07/2023 12:23
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 12:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/07/2023 00:54
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802900-88.2021.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Maria de Lourdes de Souza Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Apelado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB: 103082/MG) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 19/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
19/07/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 09:47
Conclusos para decisão
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19/07/2023 09:47
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 09:47
Distribuído por prevenção
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19/07/2023 07:14
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 12:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/11/2021 12:59
Ato ordinatório praticado
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30/11/2021 12:59
Arquivado Definitivamente
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30/11/2021 08:29
Transitado em Julgado em #{data}
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16/11/2021 18:21
Ato ordinatório praticado
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05/11/2021 01:39
Ato ordinatório praticado
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05/11/2021 01:39
Ato ordinatório praticado
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25/10/2021 22:02
Ato ordinatório praticado
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25/10/2021 13:01
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2021 13:01
Ato ordinatório praticado
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25/10/2021 11:05
Ato ordinatório praticado
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25/10/2021 11:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/10/2021 11:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/10/2021 02:04
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/10/2021 07:05
Ato ordinatório praticado
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18/10/2021 18:26
Ato ordinatório praticado
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18/10/2021 18:26
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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14/10/2021 21:24
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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04/10/2021 01:13
Ato ordinatório praticado
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04/10/2021 01:13
INCONSISTENTE
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04/10/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/10/2021 09:01
Ato ordinatório praticado
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01/10/2021 08:53
Conclusos para decisão
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01/10/2021 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2021 08:53
Distribuído por sorteio
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01/10/2021 08:44
Ato ordinatório praticado
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29/09/2021 11:52
Ato ordinatório praticado
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28/09/2021 16:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
18/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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