TJMS - 0907452-67.2016.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2023 12:58
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 12:58
Arquivado Definitivamente
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15/09/2023 10:08
Transitado em Julgado em #{data}
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30/07/2023 01:27
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 14:11
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 14:09
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 14:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/07/2023 02:00
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0907452-67.2016.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Juiz Fernando Paes de Campos Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Cláudia de Araújo Melo (OAB: 7384/MS) Apelado: Emerson Goncalves Ferreira EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCALMUNICIPAL - CONSULTA AO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL PELO JUÍZO - INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS RELATIVOS AO PROCESSO - PARCELAMENTO INESPECÍFICO EM ABERTO - INTIMAÇÃO DO ENTE PÚBLICO PARA PRESTAR ESCLARECIMENTOS SOB PENA DE SUA INÉRCIA SER INTERPRETADA COMO INEXISTÊNCIA DE CRÉDITO - AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DO ENTE PÚBLICO EXEQUENTE - RECONHECIMENTO DA AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Quando o exequente permanece inerte após ter sido regularmente intimado para comprovar se o parcelamento em aberto no site da Prefeitura Municipal corresponde à divida em discussão na ação, mostra-se acertada a sentença que extinguiu o feito por ausência de interesse processual (art. 485, inciso VI, do CPC).
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator -
18/07/2023 10:34
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 14:33
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 14:33
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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15/07/2023 01:37
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 12:06
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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04/07/2023 14:23
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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04/07/2023 14:21
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 14:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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04/07/2023 06:54
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/07/2023 13:17
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 13:08
Conclusos para decisão
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03/07/2023 13:07
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 13:07
Distribuído por sorteio
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03/07/2023 09:36
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 07:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2023
Ultima Atualização
17/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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