TJMS - 0801222-47.2021.8.12.0026
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2023 11:14
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 11:14
Arquivado Definitivamente
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22/09/2023 09:43
Transitado em Julgado em #{data}
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06/08/2023 01:21
Ato ordinatório praticado
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30/07/2023 01:04
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 14:06
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 14:05
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 14:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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26/07/2023 02:11
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801222-47.2021.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Vinicius Nogueira Collaço (OAB: 121006/SP) Apelante: Francisco de Assis da Silva Advogado: Flávio Aparecido Alves dos Santos (OAB: 21419/MS) Apelado: Francisco de Assis da Silva Advogado: Flávio Aparecido Alves dos Santos (OAB: 21419/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Vinicius Nogueira Collaço (OAB: 121006/SP) EMENTA - RECURSOS DE APELAÇÃO - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - BENEFÍCIO PRETENDIDO - AUXÍLIO-ACIDENTE - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS - AUXÍLIO-DOENÇA - INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE - PASSÍVEL DE RECUPERAÇÃO - TERMO INICIAL - CESSAÇÃO DO BENEFÍCIO ANTERIORMENTE CONCEDIDO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSOS IMPROVIDOS.
O auxílio-doença deve ser concedido ou restabelecido, quando constatar-se que o autor está incapacitado temporariamente para o trabalho ou para a atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos, nos termos do art. 59, da Lei 8.213/91, o que ficou comprovado nos autos.
O termo inicial para o pagamento do auxílio-doença deve ser computado: 1) a partir da data da cessação do benefício anteriormente concedido; 2) da data do requerimento administrativo, quando não houver prévia concessão do auxílio-doença; 3) da data da citação, se inexistentes auxílio-doença anterior e requerimento administrativo.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento aos recursos, nos termos do voto do Relator. -
25/07/2023 11:33
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 10:00
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 10:00
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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24/07/2023 08:57
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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19/07/2023 09:43
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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19/07/2023 09:42
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 09:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/07/2023 01:04
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801222-47.2021.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Vinicius Nogueira Collaço (OAB: 121006/SP) Apelante: Francisco de Assis da Silva Advogado: Flávio Aparecido Alves dos Santos (OAB: 21419/MS) Apelado: Francisco de Assis da Silva Advogado: Flávio Aparecido Alves dos Santos (OAB: 21419/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Vinicius Nogueira Collaço (OAB: 121006/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/07/2023 10:39
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 10:11
Conclusos para decisão
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18/07/2023 10:11
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 10:11
Distribuído por sorteio
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18/07/2023 10:09
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 17:54
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 18:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
25/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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