TJMS - 1411389-84.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2024 13:14
Baixa Definitiva
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26/07/2024 18:36
Juntada de Outros documentos
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26/07/2024 18:36
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 03:05
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/07/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1411389-84.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Recorrido: Orieta Moraes da Silva Ciência às partes do retorno dos autos. -
08/07/2024 11:05
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 16:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/07/2024 16:08
INCONSISTENTE
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21/06/2024 12:53
Baixa Definitiva
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21/06/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 12:52
Recebidos os autos
-
11/03/2024 01:33
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 01:31
Ato ordinatório praticado
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01/03/2024 16:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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01/03/2024 16:40
Ato ordinatório praticado
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29/02/2024 16:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/02/2024 15:59
Ato ordinatório praticado
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29/02/2024 15:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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29/02/2024 15:42
Ato ordinatório praticado
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29/02/2024 15:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/02/2024 22:46
Ato ordinatório praticado
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22/02/2024 02:57
Ato ordinatório praticado
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22/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/02/2024 13:20
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 13:10
Publicado #{ato_publicado} em 21/02/2024.
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21/02/2024 11:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/02/2024 11:40
Recurso especial admitido
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19/02/2024 09:17
Conclusos para admissibilidade recursal
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16/02/2024 15:14
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 15:14
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1411389-84.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Agravada: Orieta Moraes da Silva Realizada Redistribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 21/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
09/11/2023 18:18
INCONSISTENTE
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09/11/2023 18:17
Registrado para #{motivos_de_registro}
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09/11/2023 18:17
INCONSISTENTE
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30/10/2023 16:00
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 15:21
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 15:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/10/2023 22:41
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 08:13
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1411389-84.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Recorrido: Orieta Moraes da Silva POSTO ISSO, estando o acórdão recorrido em desacordo com a orientação do e.
STJ, firmada no Tema 219, determino, com fundamento no art. 1.030, II, do CPC, a remessa dos autos ao órgão prolator, para o reexame que entender cabível, em juízo de retratação. Às providências.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
24/10/2023 11:48
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 11:28
Publicado #{ato_publicado} em 24/10/2023.
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24/10/2023 09:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/10/2023 09:25
Decisão ou Despacho
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20/10/2023 07:06
Conclusos para admissibilidade recursal
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19/10/2023 17:24
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 15:26
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 06:08
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 01:33
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/09/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1411389-84.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Recorrido: Orieta Moraes da Silva Ao recorrido para apresentar resposta -
21/09/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 13:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/09/2023 13:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/09/2023 13:15
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 13:15
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1411389-84.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Juiz Waldir Marques Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Agravada: Orieta Moraes da Silva EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL - PEDIDO DE PENHORA ON-LINE, VIA SISTEMA SISBAJUD - INDEFERIMENTO NA ORIGEM - CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO QUE AUTORIZAM A ALTERAÇÃO DA ORDEM PREFERENCIAL - DILIGÊNCIAS MÍNIMAS QUE DEVEM SER REALIZADAS PELO CREDOR - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
Nos termos do art. 835, do CPC, a penhora de dinheiro tem prioridade na ordem legal de preferência.
Contudo, no caso, não se está exigindo da parte o prévio esgotamento das diligências administrativas, mas o cumprimento daquelas que podem ser realizadas de modo simples e com a mesma eficácia que seria alcançada se fossem implementadas pelo Poder Judiciário, até porque o exequente não pode ser eximir do seu dever de cooperação.
Trata-se de medida ponderada e alinhada à especificidade do caso concreto, a fim de se evitar diligências que em sua maioria restarão inúteis e ineficientes, em observância aos princípios da eficiência, da economia e celeridade processual.
Assim, considerando que pode o juiz, de acordo com as circunstâncias do caso concreto, alterar a ordem de preferência da penhora em dinheiro (art. 835, § 1°, do CPC), que, na hipótese, encontra-se plenamente justificável, tenho como consentâneo manter a responsabilidade ao exequente pela busca de outros bens para satisfação de seu crédito.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Des.
Marcos José de Brito Rodrigues, vencido o Relator.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2023
Ultima Atualização
22/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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