TJMS - 1411531-88.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2025 10:57
Baixa Definitiva
-
08/05/2025 10:57
Juntada de tipo de documento
-
08/05/2025 10:57
Expedição de "tipo de documento".
-
26/03/2025 12:49
Baixa Definitiva
-
26/03/2025 12:48
Certidão Cartorária
-
28/02/2025 12:08
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 02:02
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 22:50
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 17:59
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 17:57
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 17:57
Expedição de "tipo de documento".
-
27/01/2025 02:48
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 00:01
Publicação
-
24/01/2025 12:04
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 11:54
Publicação
-
24/01/2025 11:39
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
24/01/2025 11:39
Recurso prejudicado
-
24/01/2025 10:04
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/01/2025 13:32
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 13:32
Juntada de tipo de documento
-
22/11/2024 19:26
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 14:13
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 12:42
Registro Processual
-
11/11/2024 12:42
Remetidos os Autos da Coord. de Recurso Externo para Coord. de Distribuição
-
11/11/2024 12:41
Certidão Cartorária
-
07/11/2024 22:49
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 16:37
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 16:36
Expedição de "tipo de documento".
-
07/11/2024 02:38
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 00:01
Publicação
-
06/11/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 11:55
Publicação
-
04/11/2024 18:03
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
04/11/2024 18:03
Decisão
-
04/11/2024 13:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/10/2024 14:40
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 12:12
Recebidos os autos
-
26/09/2024 03:33
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 00:01
Publicação
-
25/09/2024 11:04
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 09:32
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
25/09/2024 09:22
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
-
13/09/2024 17:20
Baixa Definitiva
-
13/09/2024 17:20
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 17:17
Recebidos os autos
-
01/03/2024 16:24
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
01/03/2024 16:24
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 22:43
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 03:10
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 00:01
Publicação
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1411531-88.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Recorrido: Bruna Cortes Real Zenker Machado POSTO ISSO, com fundamento no art. 1.041, caput, do CPC, DOU SEGUIMENTO ao presente RECURSO ESPECIAL interposto por Município de Campo Grande, determinando à secretaria judiciária as providencias necessárias a seu encaminhamento ao colendo SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, a quem rendo minhas homenagens. -
26/02/2024 07:14
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 17:17
Publicação
-
23/02/2024 14:34
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
23/02/2024 14:33
Recurso especial
-
21/02/2024 16:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/02/2024 14:50
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 14:50
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 19:46
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1411531-88.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Agravada: Bruna Cortes Real Zenker Machado EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - RETORNO DA VICE-PRESIDÊNCIA PARA REEXAME DA MATÉRIA - PENHORA VIA SISTEMA SISBAJUD - VIOLAÇÃO AOS TEMAS 219 E 425, DO STJ - NÃO VERIFICADO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO.
Não tendo o acórdão baseado-se no fato de que somente seria possível a penhora on line de valores se houvesse efetiva comprovação pelo credor de exaurimento de vias extrajudiciais na busca de outros bens para serem constritados, não há que se falar, obviamente, em ofensa aos temas 219 e/ou 425, do STJ.
Destarte, diante das circunstâncias e particularidades do caso em concreto as quais sequer foram ou poderiam ter sido objeto de deliberação nos temas acima indicados, dada a uma realidade local - é que o juízo de primeiro grau entendeu por relativizar a ordem legal de penhora prioritária, aplicando o disposto no art. 835, §1º, do CPC, e, consequência, rejeitando, no momento, o pedido de constrição on line de valores.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não exerceram juízo de retratação e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
16/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1411531-88.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Agravada: Bruna Cortes Real Zenker Machado Julgamento Virtual Iniciado -
08/11/2023 18:24
Remetidos os Autos da Coord. de Recurso Externo para Coord. de Distribuição
-
08/11/2023 16:57
Registro Processual
-
08/11/2023 16:51
Certidão Cartorária
-
27/10/2023 14:59
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 14:59
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 14:58
Expedição de "tipo de documento".
-
24/10/2023 22:44
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 03:46
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 00:01
Publicação
-
24/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1411531-88.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Recorrido: Bruna Cortes Real Zenker Machado POSTO ISSO, estando o acórdão recorrido em desacordo com a orientação do e.
STJ, firmada no Tema 219, determino, com fundamento no art. 1.030, II, do CPC, a remessa dos autos ao órgão prolator, para o reexame que entender cabível, em juízo de retratação. Às providências.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
23/10/2023 11:07
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 10:42
Publicação
-
23/10/2023 10:27
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
23/10/2023 10:27
Decisão
-
20/10/2023 07:07
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/10/2023 17:32
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 15:26
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 06:09
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 01:29
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 00:01
Publicação
-
22/09/2023 00:01
Publicação
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1411531-88.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Recorrido: Bruna Cortes Real Zenker Machado Ao recorrido para apresentar resposta -
21/09/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 12:49
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
21/09/2023 12:49
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
21/09/2023 12:49
Expedição de "tipo de documento".
-
21/09/2023 12:49
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1411531-88.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Juiz Waldir Marques Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Agravada: Bruna Cortes Real Zenker Machado EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL - PEDIDO DE PENHORA ON-LINE, VIA SISTEMA SISBAJUD - INDEFERIMENTO NA ORIGEM - CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO QUE AUTORIZAM A ALTERAÇÃO DA ORDEM PREFERENCIAL - DILIGÊNCIAS MÍNIMAS QUE DEVEM SER REALIZADAS PELO CREDOR - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
Nos termos do art. 835, do CPC, a penhora de dinheiro tem prioridade na ordem legal de preferência.
Contudo, no caso, não se está exigindo da parte o prévio esgotamento das diligências administrativas, mas o cumprimento daquelas que podem ser realizadas de modo simples e com a mesma eficácia que seria alcançada se fossem implementadas pelo Poder Judiciário, até porque o exequente não pode ser eximir do seu dever de cooperação.
Trata-se de medida ponderada e alinhada à especificidade do caso concreto, a fim de se evitar diligências que em sua maioria restarão inúteis e ineficientes, em observância aos princípios da eficiência, da economia e celeridade processual.
Assim, considerando que pode o juiz, de acordo com as circunstâncias do caso concreto, alterar a ordem de preferência da penhora em dinheiro (art. 835, § 1°, do CPC), que, na hipótese, encontra-se plenamente justificável, tenho como consentâneo manter a responsabilidade ao exequente pela busca de outros bens para satisfação de seu crédito.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Des.
Marcos José de Brito Rodrigues, vencido o Relator.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2023
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0807477-89.2023.8.12.0110
Luciano Gutierrez Brandao
Instituto Municipal de Previdencia de Ca...
Advogado: Alexandre Chadid Warpechowski
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/03/2023 19:40
Processo nº 1411852-26.2023.8.12.0000
Municipio de Campo Grande/Ms
Valdecy Correia da Silva
Advogado: Denir de Souza Nantes
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/09/2023 13:20
Processo nº 1411826-28.2023.8.12.0000
Municipio de Campo Grande/Ms
Luzinete Pedroza de Souza do Amaral
Advogado: Denir de Souza Nantes
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/09/2023 13:17
Processo nº 1411776-02.2023.8.12.0000
Municipio de Campo Grande/Ms
Willian Felix da Silva
Advogado: Denir de Souza Nantes
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/09/2023 10:30
Processo nº 1411548-27.2023.8.12.0000
Municipio de Campo Grande/Ms
Fogaca &Amp; Souza LTDA - ME
Advogado: Denir de Souza Nantes
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/09/2023 13:06