TJMS - 0026587-66.2011.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2023 13:46
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 13:46
Arquivado Definitivamente
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24/08/2023 13:19
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 22:10
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 01:04
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0026587-66.2011.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Ana Rosa de Almeida Mendonça Advogado: Igor Vilela Pereira (OAB: 9421/MS) Advogado: Marcelo Ferreira Lopes (OAB: 11122/MS) Advogada: Renata de Oliveira Ishi (OAB: 14525/MS) Apelante: Francisco Vieira da Silva Advogado: Igor Vilela Pereira (OAB: 9421/MS) Advogado: Marcelo Ferreira Lopes (OAB: 11122/MS) Advogada: Renata de Oliveira Ishi (OAB: 14525/MS) Apelada: Diva de Oliveira Paulino Queiroz Advogado: José Amilton de Souza (OAB: 4696/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS - ACIDENTE DE TRÂNSITO - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA - OCORRÊNCIA - LAUDOPERICIALINCONCLUSIVO - NULIDADE DA SENTENÇA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
Discute-se no presente recurso: a) em preliminar, a nulidade da sentença por ocorrência de cerceamento de defesa; b) no mérito, a ocorrência, ou não, de danos materiais (lucros cessantes); c) a possibilidade de pagamento dapensão vitalícia; e d) a justeza do valor da indenização pelos danos morais. 2.
Nos termos do art. 369, do CPC/15, "as partes têm o direito de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa e influir eficazmente na convicção do juiz", cabendo ao Juiz, de ofício ou a requerimento das partes, "determinar as provas necessárias à instrução do processo", apenas indeferindo, se for o caso, as diligências inúteis ou meramente protelatórias (art. 370), restando evidenciado o dever de se permitir ampla margem à dilação probatória, a fim de que as partes possam produzir as provas que guardem relação de pertinência com suas teses, mesmo que, com estas, no plano abstrato e/ou concreto, discorde o Juiz. 3.
Considerando que a matéria discutida nos autos exige a elaboração de nova perícia técnica, configura o cerceamento do direito de defesa a sentença que julga improcedentes os pedidos de danos materiais (lucros cessantes) e pagamento de pensão vitalícia sem considerar o pedido de ampliação da instrução. 4.
Apelação Cível conhecida e provida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
31/07/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
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30/07/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
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30/07/2023 13:30
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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27/07/2023 15:29
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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19/07/2023 01:27
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 01:27
INCONSISTENTE
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19/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0026587-66.2011.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Ana Rosa de Almeida Mendonça Advogado: Igor Vilela Pereira (OAB: 9421/MS) Advogado: Marcelo Ferreira Lopes (OAB: 11122/MS) Advogada: Renata de Oliveira Ishi (OAB: 14525/MS) Apelante: Francisco Vieira da Silva Advogado: Igor Vilela Pereira (OAB: 9421/MS) Advogado: Marcelo Ferreira Lopes (OAB: 11122/MS) Advogada: Renata de Oliveira Ishi (OAB: 14525/MS) Apelada: Diva de Oliveira Paulino Queiroz Advogado: José Amilton de Souza (OAB: 4696/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 18/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/07/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 12:51
Conclusos para decisão
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18/07/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 12:51
Distribuído por prevenção
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18/07/2023 12:48
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 08:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
30/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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