TJMS - 0802357-92.2023.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2023 15:51
Arquivado Definitivamente
-
16/08/2023 15:50
Transitado em Julgado em #{data}
-
20/07/2023 06:32
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 02:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/07/2023 00:00
Intimação
ADV: BRUNO FRANCISCO FERREIRA (OAB 58131/PR) Processo 0802357-92.2023.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Vni Cobranças Ltda - Sentença de fls. 34: "Ante o exposto e tudo mais que dos autos consta, não se verificando no presente feito um dos pressupostos processuais de validade, qual seja, a capacidade da parte autora para estar em juízo no âmbito do Juizado Especial Cível, diante da vedação postulatória imposta pelo artigo 8º, § 1º, da lei 9.099/95, declara-se, por sentença, nos termos do artigo 51, IV, da mesma lei, a extinção do processo, sem resolução de mérito.
Arquivem-se estes autos.
Publique-se, registre-se, intime-se e cumpra-se, obedecidas as formalidades legais." -
19/07/2023 12:13
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 16:17
Recebidos os autos
-
21/06/2023 16:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/06/2023 16:17
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 16:17
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
20/06/2023 08:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/06/2023 08:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/06/2023 08:32
INCONSISTENTE
-
30/05/2023 16:12
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 15:13
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 15:13
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 14:51
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2023
Ultima Atualização
16/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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