TJMS - 0828639-84.2020.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2025 16:28
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 16:28
Arquivado Definitivamente
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19/02/2025 16:28
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 16:28
Juntada de tipo de documento
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19/02/2025 16:28
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 16:28
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 16:28
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 16:27
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 16:27
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 16:27
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 16:27
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 16:27
Juntada de tipo de documento
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19/02/2025 16:27
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 16:27
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 16:27
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 16:27
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 16:27
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 16:27
Juntada de tipo de documento
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19/02/2025 16:27
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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19/02/2025 16:27
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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19/02/2025 16:27
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 16:27
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 16:27
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 16:27
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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19/02/2025 16:27
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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18/02/2025 10:30
Baixa Definitiva
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13/02/2025 11:42
Baixa Definitiva
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13/02/2025 11:39
Certidão Cartorária
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11/02/2025 17:31
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 16:32
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 13:22
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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28/11/2024 13:20
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 13:19
Expedição de "tipo de documento".
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20/11/2024 22:45
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 09:41
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 00:01
Publicação
-
18/11/2024 14:13
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 13:40
Publicação
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15/11/2024 10:28
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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15/11/2024 10:28
Recurso Extraordinário não admitido
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13/11/2024 15:55
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/11/2024 15:48
Processo Desarquivado
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17/01/2024 20:10
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 22:40
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 12:51
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 12:51
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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29/09/2023 12:48
Processo sobrestado pelo TEMA 1234 - STF - RG
-
29/09/2023 02:20
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 00:01
Publicação
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29/09/2023 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0828639-84.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Marcos Costa Vianna Moog (OAB: 6498/MS) Recorrido: Cristiane de Souza Veiga Advogada: Michele Blanco Benedito Altounian (OAB: 14541/MS) Advogada: Danielle Beatriz Salina Martinez (OAB: 22840/MS) Advogado: Charles Bernardi Altounian (OAB: 13346/MS) Interessado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Maraci Silviane Marques Saldanha Rodrigues (OAB: 6144/MS) Proc.
Município: Christianne Melissa Ferreira de Souza (OAB: 11638/MS) POSTO ISSO, em cumprimento à determinação da Corte Suprema, e com fundamento no artigo 1.030, III, do Código de Processo Civil, determino o SOBRESTAMENTO do presente RECURSO EXTRAORDINÁRIO interposto por Estado de Mato Grosso do Sul, até que sobrevenha pronunciamento definitivo do Supremo Tribunal Federal no RE nº 1.366.243/SC, representativo da controvérsia (Tema 1234).
Providencie o cartório os atos administrativos necessários para o controle deste recurso sobrestado, a fim de que seja, oportunamente, cumprido o art. 1.040, I, II, III e IV, da Lei Adjetiva Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
28/09/2023 07:15
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 18:42
Publicação
-
27/09/2023 16:34
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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27/09/2023 16:34
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral
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22/09/2023 06:37
Conclusos para tipo de conclusão.
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21/09/2023 13:36
Juntada de tipo de documento
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21/09/2023 13:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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21/09/2023 13:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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29/08/2023 14:28
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 03:35
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 01:03
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 00:01
Publicação
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29/08/2023 00:01
Publicação
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29/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0828639-84.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Marcos Costa Vianna Moog (OAB: 6498/MS) Recorrido: Cristiane de Souza Veiga Advogada: Michele Blanco Benedito Altounian (OAB: 14541/MS) Advogada: Danielle Beatriz Salina Martinez (OAB: 22840/MS) Advogado: Charles Bernardi Altounian (OAB: 13346/MS) Interessado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Maraci Silviane Marques Saldanha Rodrigues (OAB: 6144/MS) Proc.
Município: Christianne Melissa Ferreira de Souza (OAB: 11638/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
28/08/2023 09:33
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 09:04
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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28/08/2023 09:04
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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28/08/2023 09:04
Expedição de "tipo de documento".
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28/08/2023 09:04
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0828639-84.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS) Apelada: Cristiane de Souza Veiga Advogada: Michele Blanco Benedito Altounian (OAB: 14541/MS) Advogada: Danielle Beatriz Salina Martinez (OAB: 22840/MS) Advogado: Charles Bernardi Altounian (OAB: 13346/MS) Interessado: Município de Campo Grande EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO PADRONIZADO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA E LITISCONSÓRCIO PASSIVO FACULTATIVO - DESCABIMENTO DA INCLUSÃO DA UNIÃO NO POLO PASSIVO - DEVER DE ASSEGURAR A SAÚDE PÚBLICA - ART. 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 01.
Conforme o Tema 793 do Supremo Tribunal Federal, a responsabilidade instituída na Constituição Federal é direta e comum e solidária em relação aos Estados, Municípios, União e Distrito Federal.
Dessa forma, em relação aos medicamentos não padronizados e com registro na ANVISA, por não se tratar de hipótese de litisconsórcio passivo necessário e dada a responsabilidade solidária entre os entes federados, não cabe a inclusão da União no polo passivo da demanda.
Outrossim, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema IAC n. 14, Relator Ministro Gurgel de Faria (data da publicação do acórdão: 18/4/2023. data da afetação - publicação do acórdão: 24/3/2023) firmou tese no sentido de que deverá prevalecer a competência do juízo de acordo com os entes contra os quais a parte autora elegeu demandar.
Em sentido semelhante, a decisão proferida em 17/04/2023 (referendada por unanimidade pelo Supremo Tribunal Federal em 19/04/2023) proferida na tutela provisória incidental no Recurso Extraordinário n. 1.366.243/SC pelo Min.
Gilmar Mendes, segundo a qual, "nas demandas judiciais relativas a medicamentos não incorporados devem ser processadas e julgadas pelo Juízo, estadual ou federal, ao qual foram direcionadas pelo cidadão, sendo vedada, até o julgamento definitivo do Tema 1234 da Repercussão Geral, a declinação da competência ou determinação de inclusão da União no polo passivo".
Descabimento da inclusão da união no polo passivo. 02.
O Estado (união, estados e municípios) tem o dever de assegurar a saúde do cidadão, garantida pela Constituição Federal, em seu art. 196.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
19/07/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0828639-84.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS) Apelada: Cristiane de Souza Veiga Advogada: Michele Blanco Benedito Altounian (OAB: 14541/MS) Advogada: Danielle Beatriz Salina Martinez (OAB: 22840/MS) Advogado: Charles Bernardi Altounian (OAB: 13346/MS) Interessado: Município de Campo Grande Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 18/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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