TJMS - 1413044-91.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Jonas Hass Silva Junior
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2024 20:13
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 12:46
Arquivado Definitivamente
-
09/08/2023 12:46
Baixa Definitiva
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09/08/2023 12:44
Transitado em Julgado em #{data}
-
03/08/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 17:39
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 14:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/08/2023 14:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/08/2023 14:21
Recebidos os autos
-
03/08/2023 14:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/08/2023 14:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/08/2023 11:44
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 11:44
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/08/2023 02:55
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/08/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1413044-91.2023.8.12.0000 Comarca de Nova Andradina - Vara Criminal Relator(a): Des.
Jonas Hass Silva Júnior Impetrante: Carini Teixeira Santos Impetrante: Maicon Richer Ferreira Agostinho Impetrado: Juiz(a) de Direito da Vara Criminal da Comarca de Nova Andradina Paciente: Stefhany dos Santos Marques Advogada: Carini Teixeira Santos (OAB: 23155/MS) Advogado: Maicon Richer Ferreira Agostinho (OAB: 19625/MS) Interessado: Josimar Alves da Costa EMENTA - HABEAS CORPUS - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS - 98,25 KG DE MACONHA - PRISÃO PREVENTIVA - PEDIDO DE REVOGAÇÃO - PROVA DA EXISTÊNCIA DO CRIME E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA - NECESSIDADE PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DO ART. 312 DO CPP - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO - NÃO RECOMENDADO - ORDEM DENEGADA.
A prisão cautelar é medida excepcional, somente podendo ser decretada ou mantida se demonstrada, com base em elementos concretos dos autos, a efetiva imprescindibilidade da restrição do direito constitucional à liberdade de locomoção.
Assim, demonstrada de forma concreta a necessidade da custódia cautelar, advinda da necessidade de se resguardar a ordem pública, face à gravidade concreta da conduta (uma vez que a paciente, em tese, agiu em concurso de pessoas com Josimar Alves da Costa, sendo que se deslocou de Uberlândia/MG até Dourados/MS, onde o veículo foi preparado com significativa quantidade de droga , a qual seria transportada até outro Estado da Federação), não há falar em revogação da prisão preventiva.
Ascondiçõespessoaisfavoráveis da paciente não bastam, por si só, para a concessão da liberdade provisória, mormente quando se encontram presentes os requisitos e pressupostos da prisão cautelar, elencados no art. 312 do Código de Processo Penal.
Inviável a aplicação das medidas cautelares previstas no art. 319 do CPP quando a manutenção da prisão preventiva se mostrar mais recomendável.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, denegaram a ordem nos termos do voto do Relator.. -
02/08/2023 11:03
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 09:00
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 09:00
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
26/07/2023 11:50
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
25/07/2023 17:37
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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25/07/2023 16:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/07/2023 16:52
Recebidos os autos
-
25/07/2023 16:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/07/2023 16:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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24/07/2023 14:37
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 14:37
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/07/2023 22:39
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 16:25
Juntada de #{tipo_de_documento}
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21/07/2023 02:59
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/07/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1413044-91.2023.8.12.0000 Comarca de Nova Andradina - Vara Criminal Relator(a): Des.
Jonas Hass Silva Júnior Impetrante: Carini Teixeira Santos Impetrante: Maicon Richer Ferreira Agostinho Impetrado: Juiz(a) de Direito da Vara Criminal da Comarca de Nova Andradina Paciente: Stefhany dos Santos Marques Advogada: Carini Teixeira Santos (OAB: 23155/MS) Advogado: Maicon Richer Ferreira Agostinho (OAB: 19625/MS) Interessado: Josimar Alves da Costa indefiro a liminar -
20/07/2023 13:48
Juntada de #{tipo_de_documento}
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20/07/2023 13:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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20/07/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 01:18
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 01:18
INCONSISTENTE
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20/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/07/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1413044-91.2023.8.12.0000 Comarca de Nova Andradina - Vara Criminal Relator(a): Des.
Jonas Hass Silva Júnior Impetrante: Carini Teixeira Santos Impetrante: Maicon Richer Ferreira Agostinho Impetrado: Juiz(a) de Direito da Vara Criminal da Comarca de Nova Andradina Paciente: Stefhany dos Santos Marques Advogada: Carini Teixeira Santos (OAB: 23155/MS) Advogado: Maicon Richer Ferreira Agostinho (OAB: 19625/MS) Interessado: Josimar Alves da Costa Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 19/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
19/07/2023 18:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/07/2023 18:44
Não Concedida a Medida Liminar
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19/07/2023 16:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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19/07/2023 16:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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19/07/2023 16:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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19/07/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 12:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/07/2023 12:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/07/2023 12:25
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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19/07/2023 12:21
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 12:15
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
03/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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