TJMS - 0822293-83.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2024 17:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/06/2024 17:41
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 13:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/06/2024 03:00
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/06/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0822293-83.2021.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Comando Log Transportes Ltda Advogado: Ernesto Beltrami Filho (OAB: 100188/SP) Agravado: Valdir de Almeida Advogado: Marcus Canever Fraga (OAB: 31472/RS) Advogada: Sabrina Santos dos Santos (OAB: 57564/RS) VISTOS, etc.
Diante da apresentação da contraminuta pela parte agravada, remetam-se os autos ao Superior Tribunal de Justiça, conforme já determinado à f. 21. Às providências.
Intimem-se. -
25/06/2024 07:14
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 18:25
Publicado #{ato_publicado} em 24/06/2024.
-
24/06/2024 13:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/06/2024 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 12:29
Conclusos para admissibilidade recursal
-
21/06/2024 09:50
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2024 09:50
Juntada de Outros documentos
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21/06/2024 09:50
Juntada de Outros documentos
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21/06/2024 09:50
Juntada de Outros documentos
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21/06/2024 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/06/2024 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/06/2024 09:34
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/06/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0822293-83.2021.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Comando Log Transportes Ltda Advogado: Ernesto Beltrami Filho (OAB: 100188/SP) Agravado: Valdir de Almeida Advogado: Marcus Canever Fraga (OAB: 31472/RS) Advogada: Sabrina Santos dos Santos (OAB: 57564/RS) VISTOS, etc.
Diante da suspensão dos prazos no período de 2 a 31 de maio de 2024, determinada pelo Conselho Nacional de Justiça (fls. 14/15), aguarde-se em cartório o prazo para eventual contraminuta.
Após, remetam-se os autos ao STJ, conforme determinação de fl. 17. Às providências.
Intimem-se. -
18/06/2024 07:12
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 18:09
Publicado #{ato_publicado} em 17/06/2024.
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17/06/2024 16:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/06/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 22:46
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 17:56
Conclusos para admissibilidade recursal
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27/05/2024 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2024 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2024 02:59
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/05/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0822293-83.2021.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Comando Log Transportes Ltda Advogado: Ernesto Beltrami Filho (OAB: 100188/SP) Agravado: Valdir de Almeida Advogado: Marcus Canever Fraga (OAB: 31472/RS) Advogada: Sabrina Santos dos Santos (OAB: 57564/RS) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 35/43 - sequencial 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
24/05/2024 07:14
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 18:30
Publicado #{ato_publicado} em 23/05/2024.
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23/05/2024 13:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/05/2024 13:17
Recurso Especial não admitido
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22/05/2024 16:46
Conclusos para admissibilidade recursal
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21/05/2024 17:51
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2024 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2024 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2024 08:34
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 02:02
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 00:19
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/05/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0822293-83.2021.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Comando Log Transportes Ltda Advogado: Ernesto Beltrami Filho (OAB: 100188/SP) Agravado: Valdir de Almeida Advogado: Marcus Canever Fraga (OAB: 31472/RS) Advogada: Sabrina Santos dos Santos (OAB: 57564/RS) Ao recorrido para apresentar resposta -
20/05/2024 07:10
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
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17/05/2024 18:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/05/2024 18:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/05/2024 18:35
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 18:34
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0822293-83.2021.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Comando Log Transportes Ltda Advogado: Ernesto Beltrami Filho (OAB: 100188/SP) Recorrido: Valdir de Almeida Advogado: Marcus Canever Fraga (OAB: 31472/RS) Advogada: Sabrina Santos dos Santos (OAB: 57564/RS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por Comando Log Transportes Ltda.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
15/02/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0822293-83.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: Comando Log Transportes Ltda Advogado: Ernesto Beltrami Filho (OAB: 100188/SP) Embargado: Valdir de Almeida Advogado: Marcus Canever Fraga (OAB: 31472/RS) Advogada: Sabrina Santos dos Santos (OAB: 57564/RS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO – VÍCIOS NÃO CONSTATADOS – INOVAÇÃO RECURSAL – EMBARGOS REJEITADOS.
Os embargos de declaração têm aplicação estrita e taxativa, nos termos do art. 1.022, do CPC, e não podem ser acolhidos quando constatada a ausência dos vícios previstos no dispositivo legal.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do relator. -
25/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0822293-83.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: Comando Log Transportes Ltda Advogado: Ernesto Beltrami Filho (OAB: 100188/SP) Embargado: Valdir de Almeida Advogado: Marcus Canever Fraga (OAB: 31472/RS) Advogada: Sabrina Santos dos Santos (OAB: 57564/RS) Tendo em vista a oposição de embargos de declaração com pedido de efeitos infringentes, intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar manifestação no prazo legal.
Após, conclusos.
Publique-se. -
10/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0822293-83.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Comando Log Transportes Ltda Advogado: Ernesto Beltrami Filho (OAB: 100188/SP) Apelado: Valdir de Almeida Advogado: Marcus Canever Fraga (OAB: 31472/RS) Advogada: Sabrina Santos dos Santos (OAB: 57564/RS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - CONTRATO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGA - FRETE - COBRANÇA DE VALE-PEDÁGIO - INCIDÊNCIA DAS DISPOSIÇÕES DA LEI N.º 10.209/2001 - INÉPCIA DA INICIAL REJEITADA - INOCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO - OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO TEMPUS REGIT ACTUM - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Não há falar em inépcia da inicial se não verificada quaisquer das hipóteses caracterizadoras de tal situação, segundo o Código de Processo Civil (§ 1.º do art. 330).
Tendo em vista que a regra relativa à prescrição da ação em comento passou a ter vigor em momento posterior ao ajuizamento da demanda, não há falar em aplicação da norma superveniente, em atenção ao princípio dotempusregitactum.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
19/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0822293-83.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Comando Log Transportes Ltda Advogado: Ernesto Beltrami Filho (OAB: 100188/SP) Apelado: Valdir de Almeida Advogado: Marcus Canever Fraga (OAB: 31472/RS) Advogada: Sabrina Santos dos Santos (OAB: 57564/RS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
07/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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