TJMS - 1602329-06.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2023 16:37
Arquivado Definitivamente
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30/08/2023 16:36
Baixa Definitiva
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30/08/2023 16:17
Juntada de #{tipo_de_documento}
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30/08/2023 09:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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30/08/2023 09:38
Transitado em Julgado em #{data}
-
16/08/2023 18:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/08/2023 18:21
Recebidos os autos
-
16/08/2023 18:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/08/2023 18:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/08/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 13:44
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 13:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/08/2023 01:59
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Conflito de competência cível nº 1602329-06.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - Vara da Infância e Adolescência Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Suscitante: J. de D. da V. da I. e A. da C. de D.
Suscitada: J. de D. da 3 V.
C. da C. de D.
Interessado: L.
M.
L.
F. (Representado(a) por sua Mãe) D.
L.
M.
F.
Advogada: Larissa Roza de Lima (OAB: 22392/MS) Advogado: Jacques Cardoso da Cruz (OAB: 7738/MS) Advogado: Dhionatan Gontijo Marques (OAB: 21782/MS) Interessado: U.
B.
H.
C. de T.
M.
EMENTA - CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - JUÍZO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE DOURADOS - JUÍZO DA VARA DE INFÂNCIA DE ADOLESCÊNCIA - CONTRATO PARTICULAR - OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE - DISCUSSÃO DOS AUTOS LIMITA-SE A DISCUSSÃO CONTRATUAL - NÃO SE CONFUNDE COM DIREITO À SAÚDE - CONFLITO PROCEDENTE.
Não há atração da competência da Vara da Infância e Adolescência no caso de contrato particular firmado com a operadora de plano de saúde por não veicular direito à saúde da infante.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, nos termos do voto do Relator, julgaram procedente o Conflito Negativo de Competência.. -
04/08/2023 13:30
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/08/2023 13:30
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/08/2023 13:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/08/2023 10:34
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 17:48
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 17:48
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
02/08/2023 12:43
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
01/08/2023 17:21
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
31/07/2023 18:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/07/2023 18:21
Recebidos os autos
-
31/07/2023 18:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/07/2023 18:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/07/2023 22:39
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 15:32
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/07/2023 15:25
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/07/2023 03:00
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/07/2023 00:00
Intimação
Conflito de competência cível nº 1602329-06.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - Vara da Infância e Adolescência Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Suscitante: J. de D. da V. da I. e A. da C. de D.
Suscitada: J. de D. da 3 V.
C. da C. de D.
Interessado: L.
M.
L.
F. (Representado(a) por sua Mãe) D.
L.
M.
F.
Advogada: Larissa Roza de Lima (OAB: 22392/MS) Advogado: Jacques Cardoso da Cruz (OAB: 7738/MS) Advogado: Dhionatan Gontijo Marques (OAB: 21782/MS) Interessado: U.
B.
H.
C. de T.
M.
Vistos, etc.
Trata-se de conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo da Vara da Infância e Adolescência da comarca de Dourados, em razão da remessa dos autos 0803299-33.2023.8.12.0002, realizada pelo Juízo da 3ª Vara Cível da comarca de Dourados, que entendeu pela competência do juízo suscitante para tratar aceca dos processos que versem sobre educação e saúde de criança e adolescente.
O suscitante alega que a atuação da Vara Especializada da Infância e Juventude restringe-se aos casos de situação de risco do menor, que não seria a hipótese dos autos supracitados, que versaria sobre situação consumerista, de fornecimento de tratamento junto ao plano de saúde.
Assim, determino as seguintes providências: 1.
Solicitem-se informações do Juízo suscitado, no prazo de dez (10) dias, consoante disposição contida no artigo 954, do Código de Processo Civil. 2.
Cientifique-se o juízo suscitante que continuará responsável pelas providências urgentes que a ação necessitar, até o julgamento do mérito do conflito (art.955, do CPC). 3.Após, colha-se o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, nos termos do artigo 956, do CPC. 4.
Em seguida, retornem os autos à conclusão para decisão.
Publique-se.
Intime-se. -
20/07/2023 13:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/07/2023 13:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/07/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 18:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/07/2023 18:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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19/07/2023 18:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/07/2023 18:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/07/2023 01:38
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 01:38
INCONSISTENTE
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19/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/07/2023 00:00
Intimação
Conflito de competência cível nº 1602329-06.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - Vara da Infância e Adolescência Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Suscitante: J. de D. da V. da I. e A. da C. de D.
Suscitada: J. de D. da 3 V.
C. da C. de D.
Interessado: L.
M.
L.
F. (Representado(a) por sua Mãe) D.
L.
M.
F.
Advogada: Larissa Roza de Lima (OAB: 22392/MS) Advogado: Jacques Cardoso da Cruz (OAB: 7738/MS) Advogado: Dhionatan Gontijo Marques (OAB: 21782/MS) Interessado: U.
B.
H.
C. de T.
M.
Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/07/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 13:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/07/2023 13:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/07/2023 13:30
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
18/07/2023 13:27
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 12:11
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 12:11
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
07/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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