TJMS - 1412968-67.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/02/2024 15:15
Baixa Definitiva
-
22/02/2024 12:22
Juntada de Outros documentos
-
22/02/2024 12:22
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 18:58
Baixa Definitiva
-
19/02/2024 18:54
INCONSISTENTE
-
17/01/2024 20:12
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 01:27
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 17:03
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 17:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/11/2023 14:52
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 22:47
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 05:50
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1412968-67.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Antonio de Carvalho Teixeira Advogada: Vânia Terezinha de Freitas Tomazelli (OAB: 8440/MS) Recorrido: Itaú Unibanco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Antonio de Carvalho Teixeira. -
27/11/2023 11:18
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 10:50
Publicado #{ato_publicado} em 27/11/2023.
-
24/11/2023 14:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/11/2023 14:40
Recurso Especial não admitido
-
27/10/2023 16:17
Conclusos para admissibilidade recursal
-
27/10/2023 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2023 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2023 17:05
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 16:37
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 16:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/10/2023 02:27
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 01:01
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1412968-67.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Antonio de Carvalho Teixeira Advogada: Vânia Terezinha de Freitas Tomazelli (OAB: 8440/MS) Recorrido: Itaú Unibanco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
06/10/2023 09:38
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 09:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/10/2023 09:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/10/2023 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 09:20
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1412968-67.2023.8.12.0000 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Antonio de Carvalho Teixeira Advogada: Vânia Terezinha de Freitas Tomazelli (OAB: 8440/MS) Agravado: Itaú Unibanco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO ATIVO - REQUISITOS NÃO EVIDENCIADOS - MÉRITO - MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - PENHORA DE VALORES DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - POSSIBILIDADE - EXCEÇÃO À REGRA DO ART. 833, IV E X, DO CPC/15 - NECESSIDADE DE GARANTIA DA EFETIVIDADE DA SANÇÃO - DECISÃO MANTIDA RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I - Ausente pelo menos um dos requisitos legais para a atribuição de efeito suspensivo ativo (probabilidade do direito alegado e perigo de dano - art. 300 do CPC/15), este deve ser indeferido.
II - Considerando a necessidade de preservação da eficácia da multa aplicada, em virtude da litigância de má-fé, bem como, em razão da ausência de prova de se tratar de verba alimentar/salarial, impõe-se reconhecer a possibilidade de penhora sobre valores depositados em conta bancária de titularidade da parte executada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator -
11/09/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1412968-67.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Antonio de Carvalho Teixeira Advogada: Vânia Terezinha de Freitas Tomazelli (OAB: 8440/MS) Agravado: Itaú Unibanco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Dispositivo Por estas sucintas razões, com fulcro nos arts. 932, III, do CPC/2015, nego seguimento ao recurso interposto por Antonio de Carvalho Teixeira, porquanto manifestamente inadmissível em razão da perda superveniente do objeto recursal.
Publique-se.
Intime-se. -
14/08/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1412968-67.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Antonio de Carvalho Teixeira Advogada: Vânia Terezinha de Freitas Tomazelli (OAB: 8440/MS) Agravado: Itaú Unibanco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Por determinação do §2º do art. 1.021 do vigente CPC, fica a parte agravada intimada para, querendo, manifestar sobre o presente recurso, no prazo de 15 (quinze) dias, observado o disposto no caput do art. 219 do vigente CPC, conforme os entendimentos expostos nos Enunciados 267 e 268 do Fórum Permanente de Processualistas Civis.
Após, retornem conclusos os autos para julgamento.
Intime-se. -
20/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1412968-67.2023.8.12.0000 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Antonio de Carvalho Teixeira Advogada: Vânia Terezinha de Freitas Tomazelli (OAB: 8440/MS) Agravado: Itaú Unibanco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Dispositivo Assim, recebo o presente agravo de instrumento apenas no efeito devolutivo.
Intime-se a parte agravada para, querendo, responder ao presente recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis, observado o disposto no caput do art. 219 do CPC/15, à luz dos entendimentos expostos nos Enunciados 267 e 268, ambos do Fórum Permanente de Processualistas Civis.
Comunique-se ao juiz da causa, requisitando-se as informações.
Oportunamente, voltem conclusos para julgamento.
Intime-se.
Cumpra-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2023
Ultima Atualização
05/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1602280-62.2023.8.12.0000
Estado de Mato Grosso do Sul
Azenate Prado de Carvalho
Advogado: Romulo Augustus Sugihara Miranda
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/07/2023 11:23
Processo nº 0001488-87.2008.8.12.0005
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Gustavo Romanowski Pereira
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/05/2024 17:42
Processo nº 0001488-87.2008.8.12.0005
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Gualter Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/07/2008 14:57
Processo nº 0110768-66.2008.8.12.0013
Banco do Brasil S/A
Antonio Guerino Aparecido Consani
Advogado: Vanilton Barbosa Lopes
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/07/2023 18:29
Processo nº 1408025-07.2023.8.12.0000
Municipio de Campo Grande/Ms
Marlei Alves de Oliveira
Advogado: Denir de Souza Nantes
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/07/2023 13:23