TJMS - 0805844-63.2021.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2023 13:27
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 13:27
Arquivado Definitivamente
-
11/09/2023 13:23
Arquivado Definitivamente
-
11/09/2023 12:28
Transitado em Julgado em #{data}
-
16/08/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 13:27
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 03:31
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0805844-63.2021.8.12.0029/50000 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Embargante: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: José Carlos Skrzyszowski Júnior (OAB: 16139A/MS) Embargada: Joana de Souza Gonçalves Advogado: Rodrigo Ruiz Rodrigues (OAB: 10195/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - OMISSÃO E CONTRADIÇÃO INEXISTENTES - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - DESCABIMENTO - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE - RECURSO DESPROVIDO. 1.
Embargos de declaração é recurso horizontal destinado ao órgão singular ou colegiado para suprir as falhas existentes no julgado (art. 1.022, I, II e III, CPC).
Inexistindo tais vícios, é de se negar provimento ao recurso. 2.
Não há necessidade de manifestação sobre os dispositivos legais invocados pela parte se toda a matéria foi devidamente analisada no exame do recurso.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
15/08/2023 11:03
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 09:58
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 09:58
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
07/08/2023 01:11
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 01:10
INCONSISTENTE
-
07/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0805844-63.2021.8.12.0029/50000 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Embargante: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: José Carlos Skrzyszowski Júnior (OAB: 16139A/MS) Embargada: Joana de Souza Gonçalves Advogado: Rodrigo Ruiz Rodrigues (OAB: 10195/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 04/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/08/2023 13:46
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
04/08/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 11:45
Conclusos para decisão
-
04/08/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 11:45
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805844-63.2021.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Joana de Souza Gonçalves Advogado: Rodrigo Ruiz Rodrigues (OAB: 10195/MS) Apelante: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: José Carlos Skrzyszowski Júnior (OAB: 16139A/MS) Apelado: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: José Carlos Skrzyszowski Júnior (OAB: 16139A/MS) Apelada: Joana de Souza Gonçalves Advogado: Rodrigo Ruiz Rodrigues (OAB: 10195/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - DECRETO-LEI N. 911/69 - ACORDO FORMALIZADO APÓS O AJUIZAMENTO DA AÇÃO - LIMINAR - APREENSÃO DO BEM QUANDO A DÍVIDA ESTAVA RENEGOCIADA - RECONVENÇÃO APRESENTADA PELA RÉ - CONSTRANGIMENTO E VEXAME - DANO MORAL CARACTERIZADO - VALOR DE REPARAÇÃO MANTIDO - RECURSO DE AMBAS AS PARTES DESPROVIDO. 1.
Considerando a autocomposição firmada pelas partes antes de cumprida a liminar, correta a sentença que, em sede de reconvenção, condenou a instituição financeira em danos morais. 2.
A culpa do agente financeiro foi grave, já que não teve zelo e cautela em noticiar a autocomposição, que ocorreu logo após ao ajuizamento da demanda, permitindo que a ré-reconvinte sofresse vexame e constrangimento desnecessário em razão da falta de diligências da autora-reconvinda.
Contudo, não se pode fechar os olhos para o fato de que, ao tempo do ajuizamento da ação principal, a devedora-fiduciante estava em mora, contribuindo, de certo modo, para o ato ilícito cometido pelo banco.
Sendo assim, hei por bem manter o valor de reparação moral em R$ 3.000,00 (três mil) reais, vez que compatível com as particularidades da demanda, atento ao princípio da razoabilidade e proporcionalidade.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento aos recursos, nos termos do voto do Relator. -
19/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805844-63.2021.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Joana de Souza Gonçalves Advogado: Rodrigo Ruiz Rodrigues (OAB: 10195/MS) Apelante: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: José Carlos Skrzyszowski Júnior (OAB: 16139A/MS) Apelado: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: José Carlos Skrzyszowski Júnior (OAB: 16139A/MS) Apelada: Joana de Souza Gonçalves Advogado: Rodrigo Ruiz Rodrigues (OAB: 10195/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2023
Ultima Atualização
11/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802539-71.2020.8.12.0008
Jose Benedito da Silva
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Procuradoria-Geral do Estado de Mato Gro...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/07/2025 14:11
Processo nº 0807992-47.2021.8.12.0029
Boa Vista Servicos S.A.
Valdir Ferreira de Oliveira
Advogado: Gianmarco Costabeber
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/08/2023 13:09
Processo nº 0807992-47.2021.8.12.0029
Valdir Ferreira de Oliveira
Boa Vista Servicos S.A.
Advogado: Jhonny Ricardo Tiem
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/12/2021 15:45
Processo nº 0806616-60.2020.8.12.0029
Jair Rufino
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Eugenio Costa Ferreira de Melo
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/07/2023 14:00
Processo nº 0806616-60.2020.8.12.0029
Jair Rufino
Banco Ole Bonsucesso Consignado S.A.
Advogado: Eugenio Costa Ferreira de Melo
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/10/2020 13:10