TJMS - 0804504-16.2022.8.12.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/10/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 13:32
Arquivado Definitivamente
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03/10/2023 11:54
Transitado em Julgado em #{data}
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24/08/2023 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 15:07
Recebidos os autos
-
24/08/2023 15:07
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
24/08/2023 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 14:43
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 14:43
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 14:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/08/2023 14:20
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 14:20
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 07:56
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804504-16.2022.8.12.0008 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Jéssica Alvarez Dias Advogado: Fábio Luiz da Silva (OAB: 15358/MS) Apelado: Município de Corumbá Proc.
Município: Marcelo de Barros Ribeiro Dantas (OAB: 4092B/MS) Interessado: Prefeito do Municipio de Corumbá - MS EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - CANDIDATA APROVADA FORA DO NÚMERO DE VAGAS - MERA EXPECTATIVA DE DIREITO À NOMEAÇÃO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE VAGAS A SEREM PREENCHIDAS.
Conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, o surgimento de novas vagas ou a abertura de novo concurso para o mesmo cargo, durante o prazo de validade do certame anterior, em regra, não gera direito à nomeação dos candidatos aprovados fora das vagas previstas no edital.
Foram ressalvadas as hipóteses de preterição arbitrária e imotivada por parte da administração, caracterizada por comportamento tácito ou expresso do Poder Público capaz de revelar inequívoca necessidade de nomeação do aprovado durante o período de validade do certame.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
22/08/2023 10:09
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 11:09
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 11:09
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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16/08/2023 15:44
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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16/08/2023 08:43
Conclusos para decisão
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15/08/2023 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2023 14:50
Recebidos os autos
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15/08/2023 14:50
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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15/08/2023 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2023 01:34
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 03:00
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804504-16.2022.8.12.0008 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Jéssica Alvarez Dias Advogado: Fábio Luiz da Silva (OAB: 15358/MS) Apelado: Município de Corumbá Proc.
Município: Marcelo de Barros Ribeiro Dantas (OAB: 4092B/MS) Interessado: Prefeito do Municipio de Corumbá - MS Encaminhem-se os autos de processo à Procuradoria-Geral de Justiça. -
24/07/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 13:34
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 13:34
Juntada de Certidão
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24/07/2023 10:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/07/2023 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2023 16:07
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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20/07/2023 16:04
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 16:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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20/07/2023 01:28
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804504-16.2022.8.12.0008 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Jéssica Alvarez Dias Advogado: Fábio Luiz da Silva (OAB: 15358/MS) Apelado: Municipio de Corumbá Proc.
Município: Marcelo de Barros Ribeiro Dantas (OAB: 4092B/MS) Interessado: Prefeito do Municipio de Corumbá - MS Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 19/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
19/07/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 13:10
Conclusos para decisão
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19/07/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 13:10
Distribuído por sorteio
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19/07/2023 13:06
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 12:59
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 17:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
21/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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