TJMS - 0008556-45.2019.8.12.0800
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2023 16:02
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 16:02
Arquivado Definitivamente
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12/09/2023 10:15
Transitado em Julgado em #{data}
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30/08/2023 18:34
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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30/08/2023 18:34
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/08/2023 20:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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24/08/2023 20:21
Recebidos os autos
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24/08/2023 20:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/08/2023 20:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/08/2023 10:19
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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23/08/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 15:28
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 15:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/08/2023 15:28
Juntada de #{tipo_de_documento}
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23/08/2023 11:03
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 11:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
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23/08/2023 07:49
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0008556-45.2019.8.12.0800 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara da Violência Doméstica e Familiar c/Mulher Relator(a): Des.
Jairo Roberto de Quadros Apelante: C.
F. de A.
Advogado: Helio Gomes dos Santos (OAB: 24950/MS) Apelado: J. de M.
P.
DPGE - 1ª Inst.: Francianny Cristine da Silva Santos (OAB: 9357B/MS) EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL DA VÍTIMA - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER - MEDIDAS PROTETIVAS REVOGADAS - PRETENSÃO DE RESTABELECIMENTO DAS MEDIDAS - IMPOSSIBILIDADE - DECISÃO ESCORREITA - AUSÊNCIA DE ELEMENTOS ATUAIS INDICATIVOS DE RISCO À OFENDIDA - RECURSO DESPROVIDO, COM O PARECER.
Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, as medidas de proteção à mulher oriundas da Lei n. 11.340/06, têm natureza de cautelar satisfativa, não se exigindo a instrumentalidade a qualquer outro processo.
A decretação também está condicionada à presença do fumus comissi delicti, consistente na demonstração da existência de indícios de que houve violência doméstica contra a mulher e do periculum libertatis, que é a existência de um risco à vítima ou a terceiros caso a medida protetiva não seja imediatamente concedida.
As medidas de proteção devem perdurar até o término do perigo à vítima.
Diante do período transcorrido desde a data do fato sem notícias de novos atos praticados pelo agressor, impõe-se a revogação das medidas protetivas, sob pena de se perpetuar indefinidamente um constrangimento ilegal sem a comprovada justa causa.
Ademais, o indeferimento da prorrogação não obsta a concessão de novas medidas protetivas, com base em fatos contemporâneos, se for o caso. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Com o parecer, recurso desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. . -
22/08/2023 10:08
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 16:29
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 16:29
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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15/08/2023 14:55
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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08/08/2023 09:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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07/08/2023 21:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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07/08/2023 21:20
Recebidos os autos
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07/08/2023 21:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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07/08/2023 21:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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24/07/2023 13:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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24/07/2023 13:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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20/07/2023 03:07
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 01:35
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 01:35
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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20/07/2023 01:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0008556-45.2019.8.12.0800 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara da Violência Doméstica e Familiar c/Mulher Relator(a): Des.
Jairo Roberto de Quadros Apelante: C.
F. de A.
Advogado: Helio Gomes dos Santos (OAB: 24950/MS) Apelado: J. de M.
P.
DPGE - 1ª Inst.: Francianny Cristine da Silva Santos (OAB: 9357B/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 19/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
19/07/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 14:28
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 14:28
Juntada de #{tipo_de_documento}
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19/07/2023 14:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/07/2023 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 13:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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19/07/2023 13:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/07/2023 13:50
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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19/07/2023 13:46
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 12:57
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 11:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
21/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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