TJMS - 0802089-94.2022.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/10/2023 12:58
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 12:58
Arquivado Definitivamente
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23/10/2023 11:47
Transitado em Julgado em #{data}
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02/09/2023 01:17
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 13:22
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 13:21
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 13:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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22/08/2023 02:54
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/08/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0802089-94.2022.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Naviraí Apelante: Município de Naviraí Proc.
Município: Katya Mayumi Nakamura Matsubara (OAB: 13027B/MS) Apelada: Cilene Pereira Ramos Advogado: Rafael Rodrigues Coelho Belo (OAB: 18579/MS) Advogado: Wilson Vilalba Xavier (OAB: 13341/MS) EMENTA - REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - PROFESSORA - LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 110/2011 QUE PREVÊ FÉRIAS ANUAIS NUM TOTAL DE 30 (TRINTA) MAIS 15 (QUINZE) DIAS - ADICIONAL PROPORCIONAL DE 25% (VINTE E CINCO POR CENTO) - DEVIDO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO OBRIGATÓRIO NÃO CONHECIDO - RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO PROVIDO.
I- Não se conhece da remessa necessária quando interposto recurso voluntário pelo órgão da Fazenda Pública, forte nos termos do art. 496, § 1º, do Código de Processo Civil.
II- A Lei Complementar Municipal nº 110/2011 prevê expressamente que o profissional da educação do Município de Naviraí, MS, quando em exercício efetivo da função de professor, faz jus a 45 (quarenta e cinco dias) de férias escolares, divididos em dois períodos, um de 30 (trinta) dias ao término do período letivo e outro de 15 (quinze) dias entre as duas etapas letivas.
III- É devido o pagamento de adicional referente às duas etapas, em respeito à legislação que rege a matéria.
Recurso obrigatório não conhecido e recurso voluntário não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram do recurso obrigatório e negaram provimento ao recurso de Naviraí, nos termos do voto do relator.. -
21/08/2023 11:06
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 12:32
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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16/08/2023 08:26
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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21/07/2023 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2023 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/07/2023 16:07
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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20/07/2023 16:06
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/07/2023 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2023 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2023 16:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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20/07/2023 01:37
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/07/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0802089-94.2022.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Naviraí Apelante: Município de Naviraí Proc.
Município: Katya Mayumi Nakamura Matsubara (OAB: 13027B/MS) Apelada: Cilene Pereira Ramos Advogado: Rafael Rodrigues Coelho Belo (OAB: 18579/MS) Advogado: Wilson Vilalba Xavier (OAB: 13341/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 19/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
19/07/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 13:36
Conclusos para decisão
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19/07/2023 13:36
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 13:36
Distribuído por sorteio
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19/07/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 08:33
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 08:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
18/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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