TJMS - 0805153-49.2021.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2024 13:36
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 13:36
Arquivado Definitivamente
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07/03/2024 08:57
Transitado em Julgado em #{data}
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20/12/2023 16:48
Recebidos os autos
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20/12/2023 16:48
Confirmada a intimação eletrônica
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19/12/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 16:22
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 16:22
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 16:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/12/2023 02:06
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/12/2023 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0805153-49.2021.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Naviraí Recorrido: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Julizar Barbosa Trindade Júnior (OAB: 10846/MS) Recorrido: Edson Gimenes Lourenço Advogado: Thayson Moraes Nascimento (OAB: 17829/MS) EMENTA - REMESSA NECESSÁRIA - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA - POLICIAL MILITAR APOSENTADO - PROGRESSÃO FUNCIONAL NA CARREIRA - TEMPO DE SERVIÇO PREENCHIDO - PREVISÃO NO ARTIGO 26 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 127/2088 - SENTENÇA MANTIDA EM REEXAME NECESSÁRIO.
I.
No caso concreto, o subsídio pretendido pelo autor foi concedido a todos os militares ativos com mais de 30 anos de serviço público, alcançando tanto aqueles que estão na ativa como aqueles que já passaram para a inatividade, uma vez que se trata de pagamento de valores de acordo com o tempo de serviço do militar, não se confundindo com reorganização da carreira.
II.
Tratando-se de sentença ilíquida, envolvendo a fazenda pública, a fixação dos honorários deve aguardar a liquidação do julgado, nos termos do art. 85, §4º, II, do CPC.
III.
Quanto aos juros e correção monetária a sentença recorrida não merece reparos, eis que aplicou os índices em observância às teses fixadas nos temas 910 do STF e 905 do STJ.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, mantiveram a sentença em remessa necessária, nos termos do voto do relator. -
18/12/2023 12:54
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 13:39
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 13:39
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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14/12/2023 02:48
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/12/2023 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0805153-49.2021.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Naviraí Recorrido: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Julizar Barbosa Trindade Júnior (OAB: 10846/MS) Recorrido: Edson Gimenes Lourenço Advogado: Thayson Moraes Nascimento (OAB: 17829/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
13/12/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 18:35
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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24/07/2023 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2023 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2023 16:21
Confirmada a intimação eletrônica
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20/07/2023 01:38
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 01:37
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 01:37
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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20/07/2023 01:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/07/2023 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0805153-49.2021.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Naviraí Recorrido: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Julizar Barbosa Trindade Júnior (OAB: 10846/MS) Recorrido: Edson Gimenes Lourenço Advogado: Thayson Moraes Nascimento (OAB: 17829/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 19/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
19/07/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 13:35
Conclusos para decisão
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19/07/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 13:35
Distribuído por sorteio
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19/07/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 08:33
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 08:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
15/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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