TJMS - 0821128-64.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/10/2023 15:24
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 15:24
Arquivado Definitivamente
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27/10/2023 13:24
Transitado em Julgado em #{data}
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02/10/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 14:53
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 00:46
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0821128-64.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Sonia Maria Antunes de Brito Advogada: Carolina Rocha Bottti (OAB: 26468A/MS) Apelado: Recovery do Brasil Consultoria Ltda Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Apelado: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONHECIMENTO DE NATUREZA CONSTITUTIVO-CONDENATÓRIA - DÍVIDA PRESCRITA - POSSIBILIDADE DE COBRANÇA EXTRAJUDICIAL - SERASA LIMPA NOME- SISTEMA DE CONSULTA E RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDA NÃO DISPONÍVEL A TERCEIROS - ILICITUDE NÃO DEMONSTRADA - RECURSO DESPROVIDO.
A ocorrência da prescrição somente afasta a pretensão do credor de exigir o débito judicialmente, mas não extingue o direito subjetivo da cobrança na via extrajudicial.
Logo, não configura ilicitude eventual cobrança administrativa de dívida prescrita.
O Serasa Limpa Nome é serviço disponibilizado ao consumidor para consultar suas pendências financeiras - não acessível a terceiros - permitindo a negociação com as empresas parceiras, inclusive dívidas não registradas.
No caso, se reputa legítima a inscrição de dívida prescrita no serviço Serasa Limpa Nome, de modo que não há de se falar em exclusão do nome da autora da referida plataforma.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
29/09/2023 10:37
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 18:33
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 18:33
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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27/09/2023 04:14
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0821128-64.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Sonia Maria Antunes de Brito Advogada: Carolina Rocha Bottti (OAB: 26468A/MS) Apelado: Recovery do Brasil Consultoria Ltda Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Apelado: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
26/09/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 20:35
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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20/09/2023 15:24
Conclusos para decisão
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20/09/2023 15:23
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 16:47
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 04:10
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0821128-64.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Sonia Maria Antunes de Brito Advogada: Carolina Rocha Bottti (OAB: 26468A/MS) Apelado: Recovery do Brasil Consultoria Ltda Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Apelado: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Intime-se a apelante para tomar ciência dos documentos juntados às f. 256-259 e, querendo, se manifestar, no prazo de 5 dias. -
11/09/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 13:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/09/2023 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2023 01:42
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 01:42
INCONSISTENTE
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19/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0821128-64.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Sonia Maria Antunes de Brito Advogada: Carolina Rocha Bottti (OAB: 26468A/MS) Apelado: Recovery do Brasil Consultoria Ltda Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Apelado: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/07/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 15:21
Conclusos para decisão
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18/07/2023 15:21
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 15:20
Distribuído por sorteio
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18/07/2023 15:19
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 13:59
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 09:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
28/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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