TJMS - 0908484-05.2019.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2023 13:34
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 13:34
Arquivado Definitivamente
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15/09/2023 09:41
Transitado em Julgado em #{data}
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30/07/2023 01:06
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 11:54
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 11:53
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 11:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/07/2023 02:22
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0908484-05.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Arthur Vieira de Oliveira Lavôr (OAB: 25702B/MS) Apelado: Associacao Espirita Irmao Marcos EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - EXTINÇÃODO PROCESSO PORABANDONO - POSSIBILIDADE - CREDOR QUE DEIXOU DE DAR ANDAMENTO À DEMANDA APÓS REITERADAMENTE INTIMADO - NOVAINTIMAÇÃODETERMINADA PELO JUIZ COM A RESSALVA DE QUE A INÉRCIA ACARRETARIA EMEXTINÇÃODO FEITO - INTIMAÇÃOPESSOALREALIZADA MEDIANTE PORTAL ELETRÔNICO - ABANDONOCONFIGURADO - REQUISITOS PREENCHIDOS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
Aextinçãodo feito porabandonoda causa, nos termos do artigo 485, III, do Código de Processo Civil, depende de préviaintimaçãopessoal, determinada pelo juiz, com a ressalva de que a inércia da parte autora acarretará aextinçãodo processo, requisitos que se mostram presentes no caso concreto.
Sentença mantida.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
18/07/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 13:35
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 13:35
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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17/07/2023 01:01
Ato ordinatório praticado
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15/07/2023 10:21
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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06/07/2023 11:35
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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06/07/2023 11:34
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 11:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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06/07/2023 00:38
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/07/2023 08:46
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 08:40
Conclusos para decisão
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05/07/2023 08:40
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2023 08:40
Distribuído por sorteio
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05/07/2023 08:39
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 08:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2023
Ultima Atualização
18/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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