TJMS - 0815710-75.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/04/2024 16:51
Arquivado Definitivamente
-
12/04/2024 16:27
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 18:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/04/2024 10:09
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 10:04
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 10:02
Transitado em Julgado em #{data}
-
22/03/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 21:52
Publicado #{ato_publicado} em 15/03/2024.
-
15/03/2024 08:14
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 18:02
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 15:01
Recebidos os autos
-
13/03/2024 15:01
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 15:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/02/2024 00:10
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 12:31
Conclusos para despacho
-
09/02/2024 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2024 06:01
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 00:00
Intimação
ADV: Rúbia Miranda Barbosa (OAB 24438/MS) Processo 0815710-75.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Taliê da Cruz Flores - Fica a parte Exequente/Requerente intimada para, no prazo de 5 dias, se manifestar sobre a informação de cumprimento da obrigação, requerendo o que de direito.
Em sendo o caso de levantamento de valores, fica a parte intimada para, no mesmo prazo, apresentar dados bancários para expedição de alvará judicial.
No caso de levantamento de valores em nome do patrono da parte, deverá ser apresentada procuração com poderes para dar e receber quitação, caso ainda não se encontre nos autos.
Informar os seguintes dados: nome e nº do banco, nº da agência com dígito, nº da conta com dígito e o tipo (corrente ou poupança/física ou jurídica), nome da cidade onde é localizado o banco e nome e CPF/CNPJ do titular da conta. -
06/02/2024 21:54
Publicado #{ato_publicado} em 06/02/2024.
-
06/02/2024 09:41
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 09:38
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 07:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2024 06:29
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 00:00
Intimação
ADV: Evandro Luis Pippi Kruel (OAB 27229A/MS) Processo 0815710-75.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Anhanguera Educacional Participações S.A. - Intima-se a parte Requerida/Executada acerca da decisão: "Proceda-se à evolução de classe para cumprimento de sentença.
Após: 1) Intime-se a parte executada para que cumpra a sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando advertida que o descumprimento acarretará a incidência de multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação, conforme o artigo 523, caput e §1º do NCPC c/c art. 52, caput, da Lei 9.099/95. 2) Não sendo efetuado o pagamento no prazo concedido, proceda-se à penhora, obedecendo, preferencialmente, a ordem legal prevista no art. 835 do CPC. 3) Caso seja negativa a tentativa de penhora via sistema Sisbajud, proceda-se, de imediato, à pesquisa de bens junto aos sistemas Renajud e Infojud. 4) Se realizada a penhora, intime-se a parte executada para, querendo, oferecer embargos à execução/impugnação ao cumprimento de sentença no prazo de 15 (quinze) dias. 5) Se infrutíferas todas as pesquisas, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, indicando bens passíveis de penhora, sob pena de extinção, com fundamento no art. 53, 4º, da Lei n. 9.099/95. ". -
09/01/2024 21:34
Publicado #{ato_publicado} em 09/01/2024.
-
09/01/2024 08:52
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 08:49
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 09:38
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
01/12/2023 09:37
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 09:37
INCONSISTENTE
-
25/11/2023 18:52
Recebidos os autos
-
25/11/2023 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 13:25
Conclusos para despacho
-
22/11/2023 07:05
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
10/11/2023 05:15
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 21:50
Publicado #{ato_publicado} em 09/11/2023.
-
09/11/2023 08:09
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 07:43
Transitado em Julgado em #{data}
-
20/10/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2023 21:22
Publicado #{ato_publicado} em 10/10/2023.
-
10/10/2023 00:00
Intimação
ADV: Evandro Luis Pippi Kruel (OAB 27229A/MS), Rúbia Miranda Barbosa (OAB 24438/MS) Processo 0815710-75.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Taliê da Cruz Flores - Reqdo: Anhanguera Educacional Participações S.A. - Sentença fls. 138-142: ...
Dispositivo
Ante ao exposto, com fulcro no art. 487, I, do Novo Código de Processo Civil, resolvo o mérito e julgo procedentes os pedidos formulados pela requerente Taliê da Cruz Flores em face de Anhanguera Educacional Participações S.A., no sentido de: Declarar inexistentes os débitos objeto da demanda que deram origem à inscrição indevida; e, Condenar o requerido a indenizar a requerente, pelos danos morais sofridos, na quantia de R$ 3.000,00, a ser corrigido pelo IGPM/FGV a partir da data do arbitramento (Súmula 362 do STJ) e juros de 1% ao mês a partir da citação.
Confirmo a decisão de fls. 28-29.
Sem custas e honorários nesta fase processual, conforme art. 55 da Lei 9.099/95.
Submeto a homologação pela Juíza Togada. *** Homologo para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos, a sentença proferida pela Juíza Leiga, nos termos do artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
P.R.I.
Transitada em julgado, arquivem-se.
Campo Grande, 06/10/2023.
Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli Juíza de Direito -
09/10/2023 15:58
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 15:54
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 17:51
Recebidos os autos
-
06/10/2023 17:51
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 17:51
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 17:51
Homologada a Transação
-
06/10/2023 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 14:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/08/2023 13:54
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 13:50
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
30/08/2023 12:21
Juntada de Petição de Réplica
-
29/08/2023 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2023 17:15
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 17:11
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
17/08/2023 17:04
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 30/08/2023 01:30:00, 5ª Vara do Juizado Especial Ce.
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16/08/2023 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2023 16:51
Juntada de Petição de contestação
-
08/08/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 07:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/07/2023 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2023 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2023 14:28
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 12:40
Juntada de Ofício
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19/07/2023 21:38
Publicado #{ato_publicado} em 19/07/2023.
-
19/07/2023 00:00
Intimação
ADV: Rúbia Miranda Barbosa (OAB 24438/MS) Processo 0815710-75.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Taliê da Cruz Flores - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos, a ser realizada por videoconferência via aparelho celular ou computador com câmera e microfone devendo no dia e hora designados acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do estado e, em seguida clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada para ter acesso a sua sala virtual.
Outrossim, deverão ser informados e-mail e/ou nº do telefone celular apto a realizar videochamadas. Relevante mencionar que o meio utilizado para acesso à audiência deverá possuir câmera/webcam, microfone para a captação de som e saída de áudio, além de estar com a bateria devidamente carregada.
Em caso de audiência una ou instrução e julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência não presencial, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995.
Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte autora microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão ser representadas pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141); Ficam cientes as partes e interessados que a conexão da sala virtual (conciliação/instrução) deverá ocorrer exclusivamente no dia e horário estabelecido, cujas audiências serão conduzidas por conciliador/juiz leigo, registrada em gravação e ata no processo. -
18/07/2023 16:54
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 16:18
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 14:36
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 14:33
Expedição de Carta.
-
17/07/2023 17:02
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2023 15:58
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 15:48
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 15:48
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/08/2023 04:45:00, 5ª Vara do Juizado Especial Ce.
-
14/07/2023 15:21
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 16:20
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 16:20
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 14:28
Expedição de Ofício.
-
11/07/2023 17:43
Recebidos os autos
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11/07/2023 17:43
Concedida a Antecipação de tutela
-
11/07/2023 06:21
Conclusos para decisão
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10/07/2023 13:44
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2023 18:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2023
Ultima Atualização
07/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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