TJMS - 0800756-75.2021.8.12.0051
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2023 12:28
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 12:28
Arquivado Definitivamente
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22/08/2023 08:31
Transitado em Julgado em #{data}
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28/07/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 02:12
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800756-75.2021.8.12.0051 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: José Carlos da Silva Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Apelado: Banco Pan S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL C/C DANOS MORAIS E MATERIAIS - CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC) - CONTRATAÇÃO VÁLIDA DEMONSTRADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - ARTIGO 373, inciso II DO CÓDIGO PROCESSUAL CIVIL - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Comprovada a contratação válida de cartão de crédito via RMC e a disponibilização dos valores, a improcedência dos pedidos formulados na exordial é medida de rigor.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
27/07/2023 10:32
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 09:41
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 09:41
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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24/07/2023 11:23
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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21/07/2023 00:18
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 00:18
INCONSISTENTE
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21/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800756-75.2021.8.12.0051 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: José Carlos da Silva Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Apelado: Banco Pan S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 19/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
20/07/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 17:10
Conclusos para decisão
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19/07/2023 17:10
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 17:10
Distribuído por sorteio
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19/07/2023 17:05
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 14:39
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 13:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
27/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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