TJMS - 0802138-63.2020.8.12.0011
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 13:00
Arquivado Definitivamente
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24/10/2023 09:20
Transitado em Julgado em #{data}
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03/09/2023 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2023 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2023 01:17
Recebidos os autos
-
03/09/2023 01:17
Confirmada a intimação eletrônica
-
03/09/2023 01:17
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 13:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/08/2023 07:55
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802138-63.2020.8.12.0011 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Denise Bukovski Pelicioni Marques Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Sarah Filgueiras Monte Alegre de Andrade Silva (OAB: 4662A/MS) EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA.
PRELIMINARES DE AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL E PRECLUSÃO - AFASTADAS.
MÉRITO - CRÉDITO QUE NÃO ULTRAPASSA O TETO DA REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - CABIMENTO.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Presente o interesse recursal diante da utilidade, necessidade e adequação do recurso de apelação interposto pela parte, que possui legitimidade concorrente com o advogado, quanto ao pedido de reforma da sentença que não fixou honorários advocatícios para a fase de cumprimento de sentença.
Considerando que após a expedição do ofício requisitório com a satisfação do débito pela Fazenda Pública, foi proferida a sentença recorrida sem a fixação dos honorários advocatícios ora pretendidos, não que se falar em preclusão.
O crédito objeto deste cumprimento de sentença não ultrapassa o teto estabelecido em lei para as obrigações de pequeno valor, razão pela qual, independente de impugnação, serão devidos honorários sucumbenciais, não sendo aplicável ao caso, o disposto no art. 85, §7, do CPC.
Precedentes deste Tribunal e do STJ.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram as preliminares arguidas em contrarrazões, conheceram do recurso de Denise Bukovski Pelicioni Marques e, no mérito, deram-lhe provimento, nos termos do voto do Relator.. -
22/08/2023 10:09
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 16:41
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 16:41
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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03/08/2023 10:59
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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01/08/2023 13:45
Conclusos para decisão
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01/08/2023 01:04
Confirmada a intimação eletrônica
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01/08/2023 01:04
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2023 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2023 17:15
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 02:57
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802138-63.2020.8.12.0011 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Denise Bukovski Pelicioni Marques Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Sarah Filgueiras Monte Alegre de Andrade Silva (OAB: 4662A/MS) Em atenção ao disposto no artigo 10 do Novo Código de Processo Civil em observância aos princípios do contraditório e ampla defesa, intime-se Denise Bukovski Pelicioni Marques para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, manifestar-se acerca da preliminar de ausência de interesse recursal, arguida em contrarrazões.
Publique-se e intime-se. -
21/07/2023 10:30
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 10:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/07/2023 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2023 00:20
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 00:20
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 00:20
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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21/07/2023 00:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802138-63.2020.8.12.0011 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Denise Bukovski Pelicioni Marques Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Sarah Filgueiras Monte Alegre de Andrade Silva (OAB: 4662A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 19/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
20/07/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 18:00
Conclusos para decisão
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19/07/2023 18:00
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 18:00
Distribuído por prevenção
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19/07/2023 17:55
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 13:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/09/2021 12:50
Ato ordinatório praticado
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28/09/2021 12:50
Arquivado Definitivamente
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28/09/2021 11:34
Transitado em Julgado em #{data}
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23/08/2021 00:40
Confirmada a intimação eletrônica
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23/08/2021 00:40
Ato ordinatório praticado
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13/08/2021 15:30
Confirmada a intimação eletrônica
-
13/08/2021 15:27
Recebidos os autos
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13/08/2021 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2021 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2021 22:08
Ato ordinatório praticado
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12/08/2021 15:28
Ato ordinatório praticado
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12/08/2021 13:40
Ato ordinatório praticado
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12/08/2021 13:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/08/2021 02:43
Ato ordinatório praticado
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12/08/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/08/2021 07:35
Ato ordinatório praticado
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06/08/2021 16:11
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2021 16:11
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
04/08/2021 09:51
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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03/08/2021 04:06
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2021 02:51
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2021 02:50
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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03/08/2021 02:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/08/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/08/2021 10:32
Ato ordinatório praticado
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02/08/2021 10:01
Conclusos para decisão
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02/08/2021 10:00
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2021 10:00
Distribuído por sorteio
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02/08/2021 09:54
Ato ordinatório praticado
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30/07/2021 10:40
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2021 10:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
06/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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