TJMS - 0802387-59.2018.8.12.0051
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/01/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 12:44
Arquivado Definitivamente
-
26/01/2024 09:26
Arquivado Definitivamente
-
26/01/2024 09:03
Transitado em Julgado em #{data}
-
01/12/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 16:35
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 01:57
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 01:47
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802387-59.2018.8.12.0051/50000 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Embargante: Miguel Mateos Mateos Advogado: Wagner Camacho Cavalcante Junior (OAB: 18052/MS) Embargado: Edvaldo Vieira da Silva Advogado: Elson Nogueira de Souza (OAB: 21547/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA - PRETENSÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA-INTERPOSIÇÃO COM O OBJETIVO DE OBTER NOVO JULGAMENTO DA QUESTÃO DECIDIDA - INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS INSERTOS NO ART. 1.022, DO NOVO CPC - EMBARGOS REJEITADOS Inexistentes os vícios contidos no art. 1.022 do NCPC, quais sejam, omissão, obscuridade, contradição, e erro material, rejeitam-se os aclaratórios.
Os embargos de declaração têm aplicação estrita e taxativa, nos termos do art. 1.022 do CPC, e não se prestam à rediscussão do mérito da causa, conforme jurisprudência sedimentada pelo STJ.
A mera inconformidade com o resultado da demanda não autoriza a revisão de tema satisfatoriamente debatido e devidamente fundamentado, e tal deve ser discutida na via adequada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
30/11/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 18:12
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 18:12
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
29/11/2023 06:16
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/11/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 11:57
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
27/11/2023 14:34
Conclusos para decisão
-
27/11/2023 08:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2023 08:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2023 12:19
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 07:57
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802387-59.2018.8.12.0051/50000 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Embargante: Miguel Mateos Mateos Advogado: Wagner Camacho Cavalcante Junior (OAB: 18052/MS) Embargado: Edvaldo Vieira da Silva Advogado: Elson Nogueira de Souza (OAB: 21547/MS) Intime-se o embargado(a) para, no prazo de cinco dias, se manifestar a respeito dos Embargos de Declaração, nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC.
Após o transcurso do prazo, retornem conclusos. -
20/11/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 01:06
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 01:05
INCONSISTENTE
-
20/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/11/2023 16:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/11/2023 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 09:57
Conclusos para decisão
-
17/11/2023 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 09:56
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802387-59.2018.8.12.0051 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Miguel Mateos Mateos Advogado: Wagner Camacho Cavalcante Junior (OAB: 18052/MS) Advogado: Juliana de Oliveira Sanchez (OAB: 19983/MS) Apelado: Edvaldo Vieira da Silva Advogado: Elson Nogueira de Souza (OAB: 21547/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA - NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - AFASTADA - CHEQUE PRESCRITO - AUTONOMIA E ABSTRAÇÃO DO TÍTULO - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA DA EMISSÃO DO CHEQUE - DESNECESSIDADE - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Embora não seja exigida a prova da origem da dívida para admissibilidade da ação monitória fundada em cheque prescrito (Súmula 531, do STJ), nada impede que o emitente do título discuta, em embargos monitórios, a causa debendi, hipótese na qual quem alega deverá comprovar a irregularidade apontada, o que não ocorreu no caso dos autos.
Deve ser afasta da preliminar de nulidade processual, decorrente da falta de intimação do Ministério Público, sem menção ou demonstração de prejuízo concreto, conforme sólida jurisprudência da Corte da Cidadania: "'Segundo precedentes desta Corte, até mesmo nas causas em que a intervenção do Parquet é obrigatória em face a interesse de menor, é necessária a demonstração de prejuízo deste para que se reconheça a referida nulidade' (REsp 1.010.521/PE, rel.
Min.
Sidnei Beneti, Terceira Turma, DJe 09/11/2010) (...)".(PET no REsp n. 1.923.432/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 15/3/2022, DJe de 1/4/2022) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
06/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802387-59.2018.8.12.0051 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Apelante: Miguel Mateos Mateos Advogado: Wagner Camacho Cavalcante Junior (OAB: 18052/MS) Advogado: Juliana de Oliveira Sanchez (OAB: 19983/MS) Apelado: Edvaldo Vieira da Silva Advogado: Elson Nogueira de Souza (OAB: 21547/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
09/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802387-59.2018.8.12.0051 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Miguel Mateos Mateos Advogado: Wagner Camacho Cavalcante Junior (OAB: 18052/MS) Advogado: Juliana de Oliveira Sanchez (OAB: 19983/MS) Apelado: Edvaldo Vieira da Silva Advogado: Elson Nogueira de Souza (OAB: 21547/MS) Vistos, etc.
Colha-se o parecer do Ministério Público.
Após, voltem conclusos. Às providências. -
21/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802387-59.2018.8.12.0051 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Miguel Mateos Mateos Advogado: Wagner Camacho Cavalcante Junior (OAB: 18052/MS) Advogado: Juliana de Oliveira Sanchez (OAB: 19983/MS) Apelado: Edvaldo Vieira da Silva Advogado: Elson Nogueira de Souza (OAB: 21547/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 19/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
01/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803913-93.2019.8.12.0029
Simone Mota Fontes
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Daniel Moretto Cardozo Siqueira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/07/2019 18:01
Processo nº 0803594-57.2020.8.12.0008
Estado de Mato Grosso do Sul
Espolio de Laurita Anache
Advogado: Marco Aurelio Paiva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/07/2023 17:10
Processo nº 0803594-57.2020.8.12.0008
Espolio de Laurita Anache
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Marco Aurelio Paiva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/11/2022 18:37
Processo nº 0803560-81.2022.8.12.0018
Mercadolivre.com Atividade de Internet L...
Patricia Aparecida de Souza
Advogado: Vinicius Antonio da Silva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/11/2023 16:29
Processo nº 0803560-81.2022.8.12.0018
Patricia Aparecida de Souza
Mercadolivre.com Atividade de Internet L...
Advogado: Vinicius Antonio da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/08/2022 18:55