TJMS - 0816274-27.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 12:49
Arquivado Definitivamente
-
20/06/2024 10:31
Arquivado Definitivamente
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20/06/2024 10:27
Transitado em Julgado em #{data}
-
01/06/2024 02:19
Recebidos os autos
-
01/06/2024 02:19
Confirmada a intimação eletrônica
-
23/05/2024 22:02
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2024 15:38
Recebidos os autos
-
23/05/2024 15:38
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
23/05/2024 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2024 12:40
INCONSISTENTE
-
23/05/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 12:40
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 12:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/05/2024 02:24
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/05/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0816274-27.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Nélio Stábile Embargante: Dagan Indústria e Comércio de Produtos Siderurgicos Ltda Advogado: Sandra Regina Freire Lopes (OAB: 244553/SP) Embargante: Dagan Indústria e Comércio de Produtos Siderurgicos Ltda Advogado: Sandra Regina Freire Lopes (OAB: 244553/SP) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780B/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ACÓRDÃO QUE PROVEU AO RECURSO DE APELAÇÃO ORIGINÁRIO - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE TRIBUTÁRIA AO CASO VERSADO NOS AUTOS - QUESTÃO QUE JÁ FORA SUFICIENTEMENTE ANALISADA NO ACÓRDÃO RECORRIDO - NÍTIDO OBJETIVO DE REDISCUTIR QUESTÕES DE MÉRITO E CORRELATAS, O QUE NÃO SE ADMITE EM ACLARATÓRIOS - AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO - NÃO CABIMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE SEREM OS ACLARATÓRIOS MERAMENTE PROTELATÓRIOS - NÃO INCIDÊNCIA DE MULTA PROCESSUAL - EMBARGOS REJEITADOS.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
22/05/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 13:45
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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14/05/2024 03:08
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/05/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 16:42
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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23/01/2024 16:15
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
18/01/2024 11:50
Conclusos para decisão
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17/01/2024 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2024 18:35
Recebidos os autos
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17/01/2024 18:35
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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17/01/2024 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/01/2024 02:31
Ato ordinatório praticado
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12/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0816274-27.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Nélio Stábile Embargante: Dagan Indústria e Comércio de Produtos Siderurgicos Ltda Advogado: Sandra Regina Freire Lopes (OAB: 244553/SP) Embargante: Dagan Indústria e Comércio de Produtos Siderurgicos Ltda Advogado: Sandra Regina Freire Lopes (OAB: 244553/SP) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780B/MS) Vistos, etc.
Em razão do recurso aviado, encaminhem-se os autos ao Ministério Público para manifestação que tenha.
Retire-se o feito de pauta.
Intimem-se. -
11/01/2024 07:02
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 16:18
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 16:18
Juntada de Certidão
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10/01/2024 16:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/01/2024 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/12/2023 11:48
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 12:10
Inclusão em Pauta
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01/11/2023 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2023 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2023 01:01
Confirmada a intimação eletrônica
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31/10/2023 01:01
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 00:28
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 00:28
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 00:28
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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20/10/2023 00:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0816274-27.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Nélio Stábile Embargante: Dagan Indústria e Comércio de Produtos Siderurgicos Ltda Advogado: Sandra Regina Freire Lopes (OAB: 244553/SP) Embargante: Dagan Indústria e Comércio de Produtos Siderurgicos Ltda Advogado: Sandra Regina Freire Lopes (OAB: 244553/SP) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780B/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 18/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
19/10/2023 07:12
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 16:48
Conclusos para decisão
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18/10/2023 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 16:48
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0816274-27.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Nélio Stábile Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780B/MS) Apelada: Dagan Indústria e Comércio de Produtos Siderurgicos Ltda Advogado: Sandra Regina Freire Lopes (OAB: 244553/SP) Apelada: Dagan Indústria e Comércio de Produtos Siderurgicos Ltda Advogado: Sandra Regina Freire Lopes (OAB: 244553/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA.
SENTENÇA QUE CONCEDEU A SEGURANÇA - REFORMADA.
IMPETRADA REQUER SEJA IMPOSTA COBRANÇA DA DIFAL PÓS PERÍODO DE 04/04/2022 - JULGAMENTO DO STF DA ADI Nº 5469, QUE CONDICIONAVA A EXIGÊNCIA DO DIFAL À CONFECÇÃO DE LEI COMPLEMENTAR ESPECÍFICA - POSTERIOR EDIÇÃO DE LEI COMPLEMENTAR FEDERAL (DE Nº 190/2022), QUE SUPRE O QUANTO DECIDIDO PELO STF, NO CASO DO TEMA 1093.
A LCF Nº 190/2022 NÃO CRIOU NEM INSTITUIU NOVO TRIBUTO, MAS APENAS DISPÔS SOBRE REGRAMENTO GERAL ACERCA DO DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA INTERESTADUAL DO ICMS (DIFAL/ICMS), NÃO DEMANDANDO, PORTANTO, A EXIGÊNCIA DE ANTERIORIDADE ANUAL - NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA APENAS DA ANTERIORIDADE NONAGESIMAL, PARA QUE A LEI FEDERAL SURTA SEUS EFEITOS, NOS TERMOS DO DISPOSTO NA PRÓPRIA LCF Nº 190/2022.
IMPOSSIBILIDADE DE INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA EM SEDE DE LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA.
IMPOSSIBILIDADE DE PROVIMENTO JURISDICIONAL, EM SEDE DE MANDAMUS, COM EFEITOS FUTUROS, INCERTOS E GENÉRICOS.
A VIA ESTREITA DO MANDADO DE SEGURANÇA NÃO PERMITE DILAÇÃO PROBATÓRIA QUE POSSA ABARCAR A PRETENSÃO DE EXTENSÃO DOS EFEITOS PARA TODAS AS OPERAÇÕES DA EMPRESA.
SENTENÇA REFORMADA.
RECURSO PROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, deram parcial provimento aos recursos, nos termos do voto do Relator, contra o parecer. -
10/08/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0816274-27.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Nélio Stábile Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780B/MS) Apelada: Dagan Indústria e Comércio de Produtos Siderurgicos Ltda Advogado: Sandra Regina Freire Lopes (OAB: 244553/SP) Apelada: Dagan Indústria e Comércio de Produtos Siderurgicos Ltda Advogado: Sandra Regina Freire Lopes (OAB: 244553/SP) Vistos, etc.
Ressalto que, ainda que a parte tenha apresentado recursos de Embargos de Declaração em razão da sentença, tratando-se de processo digital e para evitar outros recursos futuros, é o caso de se proceder sua intimação para apresentar contrarrazões ao Recurso de Apelação de f.182/220.
Retire-se, por ora, o feito de pauta.
Com a vinda das contrarrazões, inclua-se em pauta para julgamento.
Intime-se. -
26/07/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0816274-27.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Nélio Stábile Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780B/MS) Apelada: Dagan Indústria e Comércio de Produtos Siderurgicos Ltda Advogado: Sandra Regina Freire Lopes (OAB: 244553/SP) Apelada: Dagan Indústria e Comércio de Produtos Siderurgicos Ltda Advogado: Sandra Regina Freire Lopes (OAB: 244553/SP) Vistos, etc.
Presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo o Recurso de Apelação interposto a f.182/220 somente no efeito devolutivo, tendo em vista a liminar concedida a f.40/43 e confirmada na Sentença de f.170/175.
Colha-se parecer da Procuradoria de Justiça.
Depois, à conclusão para julgamento.
Intime-se. -
21/07/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0816274-27.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Nélio Stábile Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780B/MS) Apelada: Dagan Indústria e Comércio de Produtos Siderurgicos Ltda Advogado: Sandra Regina Freire Lopes (OAB: 244553/SP) Apelada: Dagan Indústria e Comércio de Produtos Siderurgicos Ltda Advogado: Sandra Regina Freire Lopes (OAB: 244553/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 19/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2023
Ultima Atualização
27/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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