TJMS - 1413070-89.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2023 11:21
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2023 11:20
Transitado em Julgado em #{data}
-
06/09/2023 09:56
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2023 09:52
Expedição de Ofício.
-
06/09/2023 07:50
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2023 07:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/09/2023 07:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/09/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 19:08
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 18:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/09/2023 18:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/09/2023 18:24
Recebidos os autos
-
05/09/2023 18:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/09/2023 18:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/09/2023 10:16
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 10:16
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 02:44
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/09/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1413070-89.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Especializada em Crimes Contra a Criança e o Adolescente (VECA) - Campo Grande Relator(a): Des.
Paschoal Carmello Leandro Impetrante: M.
S.
M.
Impetrante: F. de O.
M.
Impetrante: A.
C.
G.
Paciente: N.
S.
L.
F.
Advogado: Marcel Santos Martinez (OAB: 23321/MS) Advogado: Flavio de Oliveira Moraes (OAB: 26123/MS) Advogado: Adryanne Cristhiny Ghizzi (OAB: 339319/SP) Impetrado: J. de D. da V.
E.
E.
C.
C. a C. e o A. ( - C.
G.
EMENTA - HABEAS CORPUS - MAUS TRATOS (ART. 136, CP) - PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - PRESENÇA DE CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS - PACIENTE NÃO REINCIDENTE - LIBERDADE PROVISÓRIA - POSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP - ORDEM CONCEDIDA COM A IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS À PRISÃO.
I - Não estando presentes os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, quais sejam o fumus comissi delicti relativos à prova da materialidade e indícios suficientes de autoria e periculum libertatis no que tange à necessidade de garantir a ordem pública, a aplicação da lei penal ou por conveniência da instrução criminal, a prisão preventiva, de caráter excepcional, não se justifica, ademais quando as condições subjetivas do Paciente lhe são favoráveis (primariedade, ocupação lícita e residência fixa), e, ainda, diante da suficiência das medidas cautelares alternativas, podendo o paciente responder ao processo em liberdade.
II - Contra o parecer, concede-se a ordem.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, concederam a ordem, nos termos do voto do relator.. -
04/09/2023 14:08
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 15:29
Juntada de Outros documentos
-
31/08/2023 15:28
Juntada de Outros documentos
-
31/08/2023 15:28
Expedição de Ofício.
-
31/08/2023 15:28
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 07:00
Expedição de Mandado.
-
30/08/2023 15:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2023 15:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2023 15:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2023 14:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/08/2023 13:22
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 13:22
Concedido o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
17/08/2023 11:03
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
15/08/2023 16:32
Conclusos para decisão
-
15/08/2023 16:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2023 16:21
Recebidos os autos
-
15/08/2023 16:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2023 16:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/07/2023 16:18
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 16:18
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 16:17
Juntada de Informações
-
24/07/2023 22:38
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 02:54
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1413070-89.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Especializada em Crimes Contra a Criança e o Adolescente (VECA) - Campo Grande Relator(a): Des.
Paschoal Carmello Leandro Impetrante: M.
S.
M.
Impetrante: F. de O.
M.
Impetrante: A.
C.
G.
Paciente: N.
S.
L.
F.
Advogado: Marcel Santos Martinez (OAB: 23321/MS) Advogado: Flavio de Oliveira Moraes (OAB: 26123/MS) Advogado: Adryanne Cristhiny Ghizzi (OAB: 339319/SP) Impetrado: J. de D. da V.
E.
E.
C.
C. a C. e o A. ( - C.
G.
Pelo exposto, indefere-se a concessão da liminar pleiteada.
Remeta-se ofício à Autoridade apontada como Coatora, solicitando-se informações.
Após, à Procuradoria-Geral de Justiça, para apresentação de parecer.
Por fim, nova conclusão.
Dê-se ciência ao Impetrantes. -
21/07/2023 14:00
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 00:29
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 00:29
INCONSISTENTE
-
21/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/07/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1413070-89.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Especializada em Crimes Contra a Criança e o Adolescente (VECA) - Campo Grande Relator(a): Des.
Paschoal Carmello Leandro Impetrante: M.
S.
M.
Impetrante: F. de O.
M.
Impetrante: A.
C.
G.
Paciente: N.
S.
L.
F.
Advogado: Marcel Santos Martinez (OAB: 23321/MS) Advogado: Flavio de Oliveira Moraes (OAB: 26123/MS) Advogado: Adryanne Cristhiny Ghizzi (OAB: 339319/SP) Impetrado: J. de D. da V.
E.
E.
C.
C. a C. e o A. ( - C.
G.
Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 19/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
20/07/2023 17:04
Expedição de Ofício.
-
20/07/2023 16:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/07/2023 16:04
Não Concedida a Medida Liminar
-
20/07/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 16:45
Conclusos para decisão
-
19/07/2023 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 16:45
Distribuído por sorteio
-
19/07/2023 16:40
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
05/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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