TJMS - 0803189-78.2022.8.12.0031
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2023 12:04
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 12:04
Arquivado Definitivamente
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04/10/2023 08:13
Transitado em Julgado em #{data}
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12/09/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 13:18
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 02:45
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803189-78.2022.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Anésio Araújo Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) Advogada: Natália Michelsen Pereira (OAB: 23302/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Apelado: Serasa S/A Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPARAÇÃO DE DANOS ALEGADA INEXISTÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DE INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO COMPROVAÇÃO DE POSTAGEM E CONSEQUENTE NOTIFICAÇÃO, PELA MANTENEDORA DO CADASTRO RESTRITIVO, POR CORRESPONDÊNCIA SIMPLES, NO ENDEREÇO DO CONSUMIDOR (FORNECIDO PELA CREDORA) MANTENEDORA DO CADASTRO É MERA ARQUIVISTA, NÃO SENDO RESPONSÁVEL PELA EXATIDÃO DO ENDEREÇO FORNECIDO PELO CREDOR ENTENDIMENTO PACÍFICO NO ÂMBITO DO STJ INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO AUSÊNCIA DE DANO E DO DEVER DE INDENIZAR RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1) A mantenedora de cadastro de restrição ao crédito cumpre seu dever de informação, estabelecido no artigo 43, §2º, do CDC, ao enviar notificação por carta, sem aviso de recebimento, ao endereço fornecido pelo credor.
Súmula 404 do STJ.
Precedentes do mesmo Tribunal Superior. 2) O eventual equívoco no fornecimento do endereço à gestora de cadastro de inadimplentes só pode ser creditado à empresa credora, sendo que é desta a responsabilidade pelo fornecimento dos dados do devedor. 3) Em não havendo qualquer ato ilícito, não há se falar em dano e ou dever de indenizar. 4) Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
11/09/2023 11:42
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 16:10
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 16:10
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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31/08/2023 17:59
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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25/07/2023 17:39
Conclusos para decisão
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25/07/2023 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2023 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2023 15:34
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 02:46
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803189-78.2022.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Anésio Araújo Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) Advogada: Natália Michelsen Pereira (OAB: 23302/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Apelado: Serasa S/A Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Vistos, etc.
Presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo o Recurso de Apelação interposto a f.111/121 em ambos efeitos.
Ciência as partes.
Depois, à conclusão para julgamento. -
21/07/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 16:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/07/2023 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2023 00:43
Ato ordinatório praticado
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26/06/2023 00:43
INCONSISTENTE
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26/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/06/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
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23/06/2023 09:16
Conclusos para decisão
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23/06/2023 09:16
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2023 09:15
Distribuído por sorteio
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23/06/2023 09:11
Ato ordinatório praticado
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22/06/2023 19:58
Ato ordinatório praticado
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22/06/2023 18:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2023
Ultima Atualização
01/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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