TJMS - 0843592-92.2016.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2023 13:13
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 13:13
Arquivado Definitivamente
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06/12/2023 09:48
Transitado em Julgado em #{data}
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13/11/2023 22:01
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 14:11
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 02:03
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0843592-92.2016.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Jatoba Eventos Ltda - ME Advogada: Silvia de Lima Moura Figueira (OAB: 10688B/MS) Apelado: Douglas Santos Advogada: Mariana Piroli Alves (OAB: 15204/MS) Advogada: Nathalia Piroli Alves Gadbem (OAB: 13087/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANO MORAL - SENTENÇA PROCEDENTE - RECURSO DA REQUERIDA - MÉRITO - AGRESSÃO FÍSICA A CONSUMIDOR, NAS DEPENDÊNCIAS OU ADJACÊNCIAS DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL (CASA NOTURNA/BAR), PERPETRADA POR SEGURANÇAS DA EMPRESA - INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - HIPÓTESE DE APLICAÇÃO DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA E DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FORNECEDOR DE SERVIÇOS - APRESENTADA PROVA FACTÍVEL DE OCORRÊNCIA DE AGRESSÃO FÍSICA SOFRIDA PELO CONSUMIDOR, POR PREPOSTO DO FORNECEDOR DE SERVIÇO, PASSA A SER DESTE O ÔNUS DE DESCONSTITUIR O DIREITO VINDICADO PELO AUTOR DA AÇÃO - AUSÊNCIA DE PROVAS DESCONSTITUTIVAS PRODUZIDAS PELA RÉ - DEVER DE INDENIZAR O DANO MORAL SOFRIDO PELO CONSUMIDOR RESTA PATENTE - QUANTUM INDENIZATÓRIO, QUE É PROPORCIONAL E RAZOÁVEL, DEVE SER MANTIDO - VALOR INDENIZATÓRIO INDICADO NA INICIAL É MERAMENTE SUGESTIVO, SENDO QUE O ARBITRAMENTO EM QUANTIA MENOR NÃO ENSEJA SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
10/11/2023 07:12
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 15:35
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 15:35
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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09/11/2023 03:59
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0843592-92.2016.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Jatoba Eventos Ltda - ME Advogada: Silvia de Lima Moura Figueira (OAB: 10688B/MS) Apelado: Douglas Santos Advogada: Mariana Piroli Alves (OAB: 15204/MS) Advogada: Nathalia Piroli Alves Gadbem (OAB: 13087/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
08/11/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 13:54
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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01/08/2023 17:22
Conclusos para decisão
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24/07/2023 12:19
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 02:49
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0843592-92.2016.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Jatoba Eventos Ltda - ME Advogada: Silvia de Lima Moura Figueira (OAB: 10688B/MS) Apelado: Douglas Santos Advogada: Mariana Piroli Alves (OAB: 15204/MS) Advogada: Nathalia Piroli Alves Gadbem (OAB: 13087/MS) Vistos, etc.
Presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo o Recurso de Apelação interposto a f.189/194 em ambos efeitos.
Ciência as partes.
Depois, à conclusão para julgamento. -
21/07/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 16:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/07/2023 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2023 01:24
Ato ordinatório praticado
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26/06/2023 01:24
INCONSISTENTE
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26/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/06/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
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23/06/2023 12:51
Conclusos para decisão
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23/06/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2023 12:51
Distribuído por prevenção
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23/06/2023 10:52
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 16:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2023
Ultima Atualização
09/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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