TJMS - 1413100-27.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2024 16:07
Arquivado Definitivamente
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28/02/2024 16:06
Baixa Definitiva
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28/02/2024 16:02
Juntada de Outros documentos
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28/02/2024 12:53
Expedição de Ofício.
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28/02/2024 12:32
Transitado em Julgado em #{data}
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01/02/2024 22:02
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 16:35
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 16:35
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 16:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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01/02/2024 01:20
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/02/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1413100-27.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal Municipal do Interior Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Embargante: Marcello Almeida de Oliveira Advogada: Raquel Mercedes Motta (OAB: 30487/PR) Advogado: Alifrancy Pussi Farias Accorsi (OAB: 36455/PR) Advogada: Carolina Dorta Cardoso (OAB: 82872/PR) Embargado: Município de Três Lagoas Proc.
Município: Carlos Wilson da Cunha Hecht (OAB: 11972B/MS) Proc.
Município: Ursula Mayara Moreira Fernandes Cézero (OAB: 17824/MS) Proc.
Município: Luiz Henrique de Lima Gusmão (OAB: 10717/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - NÃO EXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL - PRETENSÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA - RECURSO CONHECIDO E NÃO ACOLHIDO.
O embargos de declaração visam ao aperfeiçoamento da decisão ou acórdão, nos termos dos arts. 1.008 e 1.026 do Código de Processo Civil.
A mera rediscussão do decidido é vedada nos embargos de declaração.
Recurso conhecido e não acolhido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
31/01/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 18:02
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 18:02
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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30/01/2024 03:53
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1413100-27.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal Municipal do Interior Relator(a): Embargante: Marcello Almeida de Oliveira Advogada: Raquel Mercedes Motta (OAB: 30487/PR) Advogado: Alifrancy Pussi Farias Accorsi (OAB: 36455/PR) Advogada: Carolina Dorta Cardoso (OAB: 82872/PR) Embargado: Município de Três Lagoas Proc.
Município: Carlos Wilson da Cunha Hecht (OAB: 11972B/MS) Proc.
Município: Ursula Mayara Moreira Fernandes Cézero (OAB: 17824/MS) Proc.
Município: Luiz Henrique de Lima Gusmão (OAB: 10717/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
29/01/2024 13:15
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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29/01/2024 13:07
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 13:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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29/01/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 01:43
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/01/2024 18:05
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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26/01/2024 15:58
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 15:48
Conclusos para decisão
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26/01/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 15:48
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413100-27.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal Municipal do Interior Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Agravante: Marcello Almeida de Oliveira Advogada: Raquel Mercedes Motta (OAB: 30487/PR) Advogado: Alifrancy Pussi Farias Accorsi (OAB: 36455/PR) Advogada: Carolina Dorta Cardoso (OAB: 82872/PR) Agravado: Município de Três Lagoas Advogado: Carlos Wilson da Cunha Hecht (OAB: 11972B/MS) Advogada: Ursula Mayara Moreira Fernandes Cézero (OAB: 17824/MS) Advogado: Luiz Henrique de Lima Gusmão (OAB: 10717/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE NÃO CONHECEU DA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - SÚMULA Nº 393 DO STJ - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
A exceção de pré-executividade é cabível quando atendidos simultaneamente dois requisitos, um de ordem material e outro de ordem formal, quais sejam: a) a matéria invocada deve ser suscetível de conhecimento de ofício pelo juiz; e, b) desnecessidade de dilação probatória.
Nesse sentido está a Súmula nº 393 do Superior Tribunal de Justiça, que dispõe: "A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória".
No caso concreto, a demanda exige dilação probatória, razão pela qual deve ser mantida a decisão interlocutória que não conheceu da exceção de pré-executividade, eis que trata-se de hipótese de não cabimento desta.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
05/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413100-27.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal Municipal do Interior Relator(a): Agravante: Marcello Almeida de Oliveira Advogada: Raquel Mercedes Motta (OAB: 30487/PR) Advogado: Alifrancy Pussi Farias Accorsi (OAB: 36455/PR) Advogada: Carolina Dorta Cardoso (OAB: 82872/PR) Agravado: Município de Três Lagoas Advogado: Carlos Wilson da Cunha Hecht (OAB: 11972B/MS) Advogada: Ursula Mayara Moreira Fernandes Cézero (OAB: 17824/MS) Advogado: Luiz Henrique de Lima Gusmão (OAB: 10717/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
02/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413100-27.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal Municipal do Interior Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Agravante: Marcello Almeida de Oliveira Advogada: Raquel Mercedes Motta (OAB: 30487/PR) Advogado: Alifrancy Pussi Farias Accorsi (OAB: 36455/PR) Advogada: Carolina Dorta Cardoso (OAB: 82872/PR) Agravado: Município de Três Lagoas Advogado: Carlos Wilson da Cunha Hecht (OAB: 11972B/MS) Advogada: Ursula Mayara Moreira Fernandes Cézero (OAB: 17824/MS) Advogado: Luiz Henrique de Lima Gusmão (OAB: 10717/MS) Intime(m)-se o(s) Agravado(s) para apresentar(em) contrarrazões no prazo de 15 dias, consoante o art. 1.019 do Código de Processo Civil.
Depois, conclusos. -
21/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413100-27.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal Municipal do Interior Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Agravante: Marcello Almeida de Oliveira Advogada: Raquel Mercedes Motta (OAB: 30487/PR) Advogado: Alifrancy Pussi Farias Accorsi (OAB: 36455/PR) Advogada: Carolina Dorta Cardoso (OAB: 82872/PR) Agravado: Município de Três Lagoas Advogado: Carlos Wilson da Cunha Hecht (OAB: 11972B/MS) Advogada: Ursula Mayara Moreira Fernandes Cézero (OAB: 17824/MS) Advogado: Luiz Henrique de Lima Gusmão (OAB: 10717/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 20/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2024
Ultima Atualização
06/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Decisão Agravada • Arquivo
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Decisão Agravada • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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