TJMS - 0800605-60.2021.8.12.0035
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 12:29
Baixa Definitiva
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19/09/2025 12:28
Certidão
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15/09/2025 10:02
Prazo em Curso
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01/09/2025 10:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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21/08/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0800605-60.2021.8.12.0035/50002 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Ivo José Zanlorensi Advogada: Laiza Cassia Ricardo Iensen (OAB: 113934/PR) Agravado: Lar Cooperativa Agroindustrial Advogado: Ignis Cardoso dos Santos (OAB: 12415/PR) Advogado: José André Rocha de Moraes (OAB: 2865/MS) Advogado: João Paulo Hidalgo de Moraes (OAB: 14573/MS) Interessado: Sueli Teresinha Zanloresi Advogada: Laiza Cassia Ricardo Iensen (OAB: 113934/PR) Considerando que a parte recorrente desistiu formalmente do presente recurso, conforme manifestação de f. 110, homologa-se a desistência recursal, com fulcro no art. 998 do Código de Processo Civil.
Dê-se ciência às partes e, em seguida, certificado o trânsito em julgado, arquive-se este sequencial.
I.C. -
19/08/2025 22:15
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
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19/08/2025 01:57
Certidão de Publicação - DJE
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19/08/2025 00:01
Publicação
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19/08/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800605-60.2021.8.12.0035/50003 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Ivo José Zanlorensi Advogada: Laiza Cassia Ricardo Iensen (OAB: 113934/PR) Agravado: Lar Cooperativa Agroindustrial Advogado: Ignis Cardoso dos Santos (OAB: 12415/PR) Advogado: José André Rocha de Moraes (OAB: 2865/MS) Advogado: João Paulo Hidalgo de Moraes (OAB: 14573/MS) Interessado: Sueli Teresinha Zanloresi Advogada: Laiza Cassia Ricardo Iensen (OAB: 113934/PR) Vistos, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
I.C. -
18/08/2025 06:54
Remessa à Imprensa Oficial
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15/08/2025 17:36
Publicado ato_publicado em 15/08/2025.
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15/08/2025 17:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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15/08/2025 17:34
Recurso Especial
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13/08/2025 17:49
Conclusos para admissibilidade recursal
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07/08/2025 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2025 12:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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23/07/2025 03:11
Ato ordinatório praticado
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23/07/2025 01:06
Ato ordinatório praticado
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23/07/2025 01:06
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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23/07/2025 00:01
Publicação
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22/07/2025 11:49
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 11:47
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 11:20
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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22/07/2025 11:20
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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22/07/2025 11:20
Expedição de "tipo de documento".
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22/07/2025 11:20
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800605-60.2021.8.12.0035/50001 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Ivo José Zanlorensi Advogada: Laiza Cassia Ricardo Iensen (OAB: 113934/PR) Recorrido: Lar Cooperativa Agroindustrial Advogado: Ignis Cardoso dos Santos (OAB: 12415/PR) Advogado: José André Rocha de Moraes (OAB: 2865/MS) Advogado: João Paulo Hidalgo de Moraes (OAB: 14573/MS) Interessado: Sueli Teresinha Zanloresi Advogada: Laiza Cassia Ricardo Iensen (OAB: 113934/PR) Ao recorrido para apresentar resposta -
05/05/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800605-60.2021.8.12.0035/50000 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Embargante: Ivo José Zanlorensi Advogada: Laiza Cassia Ricardo Iensen (OAB: 113934/PR) Embargado: Lar Cooperativa Agroindustrial Advogado: Ignis Cardoso dos Santos (OAB: 12415/PR) Advogado: José André Rocha de Moraes (OAB: 2865/MS) Advogado: João Paulo Hidalgo de Moraes (OAB: 14573/MS) Interessado: Sueli Teresinha Zanloresi Advogada: Laiza Cassia Ricardo Iensen (OAB: 113934/PR) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - VÍCIOS INEXISTENTES - ACÓRDÃO FUNDAMENTADO - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - DESCABIMENTO - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE - RECURSO DESPROVIDO. 1.
Embargos de declaração é recurso horizontal destinado ao órgão singular ou colegiado para suprir as falhas existentes no julgado, a exemplo de omissão, obscuridade ou contradição.
Inexistindo tais vícios, é de se negar provimento ao recurso. 2.
Não há necessidade de manifestação sobre os dispositivos legais invocados pela parte se toda a matéria foi devidamente analisada no exame do recurso A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE REJEITARAM OS EMBARGOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
03/04/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800605-60.2021.8.12.0035/50000 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Embargante: Ivo José Zanlorensi Advogada: Laiza Cassia Ricardo Iensen (OAB: 113934/PR) Embargado: Lar Cooperativa Agroindustrial Advogado: Ignis Cardoso dos Santos (OAB: 12415/PR) Advogado: José André Rocha de Moraes (OAB: 2865/MS) Advogado: João Paulo Hidalgo de Moraes (OAB: 14573/MS) Interessado: Sueli Teresinha Zanloresi Advogada: Laiza Cassia Ricardo Iensen (OAB: 113934/PR) Considerando o pedido de efeitos modificativos, ouça-se a embargada no prazo legal. -
20/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800605-60.2021.8.12.0035 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Ivo José Zanlorensi Advogada: Laiza Cassia Ricardo Iensen (OAB: 113934/PR) Apelante: Sueli Teresinha Zanloresi Advogada: Laiza Cassia Ricardo Iensen (OAB: 113934/PR) Apelante: Lar Cooperativa Agroindustrial Advogado: Ignis Cardoso dos Santos (OAB: 12415/PR) Advogado: José André Rocha de Moraes (OAB: 2865/MS) Advogado: João Paulo Hidalgo de Moraes (OAB: 14573/MS) Apelado: Lar Cooperativa Agroindustrial Advogado: Ignis Cardoso dos Santos (OAB: 12415/PR) Advogado: José André Rocha de Moraes (OAB: 2865/MS) Advogado: João Paulo Hidalgo de Moraes (OAB: 14573/MS) Apelado: Ivo José Zanlorensi Advogada: Laiza Cassia Ricardo Iensen (OAB: 113934/PR) Apelado: Sueli Teresinha Zanloresi Advogada: Laiza Cassia Ricardo Iensen (OAB: 113934/PR) EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE E DE PRESCRIÇÃO DE CÉDULA DE PRODUTO RURAL - RECURSO DA RÉ - PRELIMINAR SUSCITADA EM CONTRARRAZÕES - INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO DA RÉ - PUBLICAÇÕES EM NOME DE PATRONO REGULARMENTE CONSTITUÍDO - AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO DE PUBLICAÇÃO EM NOME DE ADVOGADO ESPECÍFICO - VALIDADE DO ATO - NULIDADE NÃO CONFIGURADA - RECURSO DA RÉ INTEMPESTIVO E, PORTANTO, NÃO CONHECIDO - CITAÇÃO POR EDITAL OCORRIDA EM EXECUÇÃO, QUE CORRE EM APENSO À PRESENTE AÇÃO DECLARATÓRIA - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA - VALIDADE DA CITAÇÃO EDITALÍCIA, OCORRIDA SOB A ÉGIDE DO CPC/1973 - DESNECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DE DILIGÊNCIAS NA TENTATIVA DA CITAÇÃO PESSOAL - SENTENÇA REFORMADA EX OFFICIO - PEDIDO DE NULIDADE DE CITAÇÃO POR EDITAL IMPROCEDENTE - RECURSO DOS AUTORES - PEDIDO DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTIVA - DESCABIMENTO - INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO PELO DESPACHO QUE ORDENOU A CITAÇÃO, OCORRIDA NO PRAZO E FORMA LEGAL - RECURSO DOS AUTORES DESPROVIDO.
A ré Lar Cooperativa Agroindustrial foi intimada dos atos judiciais por meio de um de seus patronos legalmente constituídos.
Existindo vários advogados habilitados a receber intimações, é válida a publicação realizada na pessoa de apenas um deles, quando não houver pedido expresso no sentido de que a publicação da intimação seja feita em nome de advogado específico, como ocorreu na hipótese.
O recurso da ré é extemporâneo, considerando válida a publicação da sentença em nome de seu patrono.
Por tal razão, não se conhece do apelo.
A validade da citação por edital, como pressuposto processual de validade, é matéria de ordem pública, podendo ser arguida em qualquer tempo e grau de jurisdição, podendo ser verificada, até mesmo, ex offício.
Sob a égide do CPC/1973, a citação por edital prescindia do esgotamento de diligência para fins de citação pessoal do devedor.
No caso dos autos, a citação por edital dos devedores apelantes, nos autos da execução nº 0100582-49.2007.8.12.0035, que corre em apenso aos autos da presente ação declaratória, ocorreu em 09.12.2008, como anotado na sentença.
Sendo assim, despiciendo o esgotamento de diligências para fins de citação pessoal, consoante entendimento que predominava sob a égide do CPC/1973, até porque, o oficial analista certificou estarem os devedores em lugar ignorado.
Portanto, é caso de reforma da sentença, ex offício, para julgar improcedente o pedido de nulidade da citação por edital ocorrida nos autos da execução nº 0100582-49.2007.8.12.0035, que corre em apenso aos autos da presente ação declaratória 4.
Dispõe o artigo 202, inciso I, do Código Civil, que a interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual.
Por sua vez, o art. 240, § 1º, CPC, prevê que a interrupção da prescrição é operada pelo despacho que ordena a citação, ainda que proferido por juízo incompetente, e retroagirá à data de propositura da ação.
E o § 2º disciplina que: "Incumbe ao autor adotar, no prazo de 10 (dez) dias, as providências necessárias para viabilizar a citação, sob pena de não se aplicar o disposto no § 1º." No caso, a citação por edital foi considerada como válida.
Logo, havendo a interrupção da prescrição, que ocorre com o despacho que ordena a citação, conclui-se pela não ocorrência da prescrição, pois a ré Lar Cooperativa Agroindustrial, credora na mencionada execução, promoveu a citação no prazo e na forma da lei processual vigente na ocasião.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NÃO CONHECERAM DO RECURSO DE LAR COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
POR MAIORIA, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, VENCIDO O 2º VOGAL.
JULGAMENTO CONFORME A TÉCNICA DO ART. 942 DO CPC. -
31/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800605-60.2021.8.12.0035 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Ivo José Zanlorensi Advogada: Laiza Cassia Ricardo Iensen (OAB: 113934/PR) Apelante: Sueli Teresinha Zanloresi Advogada: Laiza Cassia Ricardo Iensen (OAB: 113934/PR) Apelante: Cooperativa Agroindustrial Lar Advogado: Ignis Cardoso dos Santos (OAB: 12415/PR) Apelado: Cooperativa Agroindustrial Lar Advogado: Ignis Cardoso dos Santos (OAB: 12415/PR) Apelado: Ivo José Zanlorensi Advogada: Laiza Cassia Ricardo Iensen (OAB: 113934/PR) Apelado: Sueli Teresinha Zanloresi Advogada: Laiza Cassia Ricardo Iensen (OAB: 113934/PR) Ouçam-se os agravantes sobre a preliminar de intempestividade suscitada em contrarrazões de apelação. -
24/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800605-60.2021.8.12.0035 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Ivo José Zanlorensi Advogada: Laiza Cassia Ricardo Iensen (OAB: 113934/PR) Apelante: Sueli Teresinha Zanloresi Advogada: Laiza Cassia Ricardo Iensen (OAB: 113934/PR) Apelante: Cooperativa Agroindustrial Lar Advogado: Ignis Cardoso dos Santos (OAB: 12415/PR) Apelado: Cooperativa Agroindustrial Lar Advogado: Ignis Cardoso dos Santos (OAB: 12415/PR) Apelado: Ivo José Zanlorensi Advogada: Laiza Cassia Ricardo Iensen (OAB: 113934/PR) Apelado: Sueli Teresinha Zanloresi Advogada: Laiza Cassia Ricardo Iensen (OAB: 113934/PR) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 20/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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