TJMS - 0801482-17.2022.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2024 17:07
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 17:07
Arquivado Definitivamente
-
29/01/2024 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2024 16:50
Recebidos os autos
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29/01/2024 16:50
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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29/01/2024 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2024 07:40
Transitado em Julgado em #{data}
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04/12/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 15:37
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 14:52
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 14:52
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 14:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/12/2023 14:51
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 03:58
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801482-17.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Tim S/A Advogado: Luis Carlos Monteiro Laurenço (OAB: 38877/DF) Apelado: Haniel Orandi da Silva Faria Advogada: Delaine Oliveira Souto (OAB: 13621B/MS) Advogada: Renata de Paula Zaqueo (OAB: 24249/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C RESTITUIÇÃO EM DOBRO E DANOS MORAIS - LINHA TELEFÔNICA - COBRANÇA INDEVIDA DE SERVIÇOS ADICIONAIS - AUSÊNCIA DE PROVA DA CONTRATAÇÃO OU UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS - ARTIGO 14 DO CDC - RESTITUIÇÃO SIMPLES - DANO MORAL - NÃO CONFIGURADO - MERO ABORRECIMENTO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Nos termos do artigo 14 do CDC, o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços.
Não tendo sido comprovada a contratação e/ou a utilização dos serviços adicionais cobrados nas faturas mensais, impõem-se a restituição dos valores cobrados indevidamente.
Não demonstrada a má-fé da parte requerida, inaplicável a restituição em dobro prevista no artigo 940 do Código Civil, e no artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor.
Com relação aos danos morais, são passíveis de indenização aqueles que incidem sobre a personalidade do indivíduo, afetando sua honra, dignidade ou reputação, de forma a caracterizar uma lesão que atinge o ser humano capaz de lhe causar sofrimento, humilhação e angústia, circunstâncias que não ocorreram na hipótese dos presentes autos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. -
01/12/2023 11:45
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 15:27
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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30/11/2023 14:47
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 15:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/11/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
28/11/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
20/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/11/2023 13:13
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 12:09
Inclusão em Pauta
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31/10/2023 14:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/10/2023 14:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/10/2023 14:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/07/2023 00:21
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 00:21
INCONSISTENTE
-
24/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801482-17.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Tim S/A Advogado: Luis Carlos Monteiro Laurenço (OAB: 38877/DF) Apelado: Haniel Orandi da Silva Faria Advogada: Delaine Oliveira Souto Prates (OAB: 13621B/MS) Advogada: Renata de Paula Zaqueo (OAB: 24249/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 20/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
21/07/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 15:55
Conclusos para decisão
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20/07/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 15:55
Distribuído por sorteio
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20/07/2023 15:50
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 15:26
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 15:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
30/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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