TJMS - 0809007-85.2020.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/08/2023 13:54
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 13:54
Arquivado Definitivamente
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17/08/2023 10:31
Transitado em Julgado em #{data}
-
27/07/2023 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2023 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2023 22:09
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 13:08
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 02:01
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809007-85.2020.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Valdelir da Silva Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Apelado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CONDENATÓRIA DE REAJUSTE DE CLÁUSULA CONTRATUAL ABUSIVA E DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - RECURSO IMPROVIDO.
A simples revisão das taxas de juros pactuadas pela parte, que desde a sua contratação tinha ciência do montante aplicado, não configura dano moral indenizável.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
24/07/2023 12:02
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 08:51
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 08:50
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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21/07/2023 00:44
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 00:43
INCONSISTENTE
-
21/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809007-85.2020.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Valdelir da Silva Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Apelado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 20/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
20/07/2023 15:06
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
20/07/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 08:40
Conclusos para decisão
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20/07/2023 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 08:40
Distribuído por sorteio
-
20/07/2023 08:36
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 14:59
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 13:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
24/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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