TJMS - 1413185-13.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2023 19:10
Arquivado Definitivamente
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19/09/2023 19:09
Transitado em Julgado em #{data}
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15/09/2023 15:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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15/09/2023 15:22
Recebidos os autos
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15/09/2023 15:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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15/09/2023 15:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/09/2023 16:19
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/09/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 17:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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11/09/2023 16:53
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 11:26
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 11:26
Juntada de #{tipo_de_documento}
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11/09/2023 03:13
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/09/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1413185-13.2023.8.12.0000 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Des.
Emerson Cafure Impetrante: Ademir Molina Junior Impetrante: José Soares da Costa Neto Paciente: Jarbson Silva de Jesus Advogado: Ademir Molina Junior (OAB: 419826/SP) Advogado: José Soares da Costa Neto (OAB: 257677/SP) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Caarapó EMENTA - HABEAS CORPUS - CONDENAÇÃO EM REGIME INICIAL SEMIABERTO - TRÂNSITO EM JULGADO - EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO - DESNECESSIDADE - RESOLUÇÃO N. 474/CNJ - INTIMAÇÃO PRÉVIA - ORDEM CONCEDIDA.
I - A Resoluçãonº 417/2021 doCNJ, alterada pela Resoluçãonº 474/2022, de 09/09/2022, assim dispõe em seu art. 23: "Transitada em julgado a condenação ao cumprimento de pena em regime semiaberto ou aberto, a pessoa condenada será intimada para dar início ao cumprimento da pena, previamente à expedição de mandado de prisão, sem prejuízo da realização de audiência admonitória e da observância da Súmula Vinculante no 56".
II - No caso, verificado que, após o trânsito em julgado, o paciente não foi previamente intimado para dar início ao cumprimento da pena e que,
por outro lado, o mandado de prisão foi expedido para recolhimento à Cadeia Pública ou ao Presídio local, sem qualquer ressalva quanto ao regime semiaberto ou ao contido na citada Resolução, é manifesto o constrangimento ilegal.
III - Ordem concedida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, com o parecer, concederam a ordem, confirmando integralmente a liminar anteriormente deferida, nos termos do voto do relator.. -
06/09/2023 11:07
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 14:54
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 14:54
Concedido o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
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27/08/2023 22:01
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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01/08/2023 13:17
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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31/07/2023 15:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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31/07/2023 15:23
Recebidos os autos
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31/07/2023 15:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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31/07/2023 15:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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24/07/2023 22:40
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 14:24
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 14:24
Juntada de #{tipo_de_documento}
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24/07/2023 12:27
Juntada de #{tipo_de_documento}
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24/07/2023 03:11
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 00:31
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 00:31
INCONSISTENTE
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24/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/07/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1413185-13.2023.8.12.0000 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Des.
Emerson Cafure Impetrante: Ademir Molina Junior Impetrante: José Soares da Costa Neto Paciente: Jarbson Silva de Jesus Advogado: Ademir Molina Junior (OAB: 419826/SP) Advogado: José Soares da Costa Neto (OAB: 257677/SP) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Caarapó Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 20/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
21/07/2023 16:44
Juntada de #{tipo_de_documento}
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21/07/2023 16:38
Juntada de #{tipo_de_documento}
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21/07/2023 15:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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21/07/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 15:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/07/2023 15:19
Concedida a Medida Liminar
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21/07/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 17:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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20/07/2023 17:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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20/07/2023 17:55
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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20/07/2023 17:52
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
11/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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