TJMS - 0828766-56.2019.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/01/2024 20:13
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 15:24
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 15:24
Arquivado Definitivamente
-
11/09/2023 14:21
Transitado em Julgado em #{data}
-
28/08/2023 01:48
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2023 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2023 22:35
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 10:21
Recebidos os autos
-
18/08/2023 10:21
Confirmada a intimação eletrônica
-
17/08/2023 15:17
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 15:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/08/2023 14:10
INCONSISTENTE
-
17/08/2023 04:03
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0828766-56.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juiz Fernando Paes de Campos Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Campos Zequim (OAB: 31726/PR) Apelado: Deonezio Jose de Santana Advogado: André Luiz Dias La Selva (OAB: 19838/MS) Advogada: Graziele de Brum Lopes (OAB: 9293/MS) Interessado: Município de Campo Grande Vistos, etc.
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, inconformado com a sentença de extinção do cumprimento de sentença que contra ele move DEONÉZIO JOSÉ SANTANA, interpôs recurso de apelação.
Em suas razões alegou ter o magistrado singular se equivocado ao proferir a sentença atacada, declarando extinta a obrigação, sem prévia prestação de contas por parte da exequente que fez uso da verba pública.
Ocorre que após a interposição do apelo, foi acostada a Nota Fiscal de f. 357, expedida pela beneficiária do alvará de f. 323, sendo que ao ser intimado para se manifestar sobre o referido documento, o recorrente manifestou pela desistência do apelo à f. 380.
A desistência do recurso é faculdade do recorrente, independentemente da anuência da parte recorrida, nos termos do art. 998, do Código de Processo Civil vigente.
Diante do exposto, homologo a desistência do presente apelo, para que produza os regulares efeitos.
Publique-se.
Intime-se.
Após as anotações de praxe e baixa na distribuição, arquivem-se. -
16/08/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 18:38
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 18:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/08/2023 18:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/08/2023 18:29
Homologada a Desistência do Recurso
-
01/08/2023 01:15
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 15:13
Conclusos para decisão
-
25/07/2023 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2023 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2023 02:55
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0828766-56.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juiz Fernando Paes de Campos Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Campos Zequim (OAB: 31726/PR) Apelado: Deonezio Jose de Santana Advogado: André Luiz Dias La Selva (OAB: 19838/MS) Advogada: Graziele de Brum Lopes (OAB: 9293/MS) Interessado: Município de Campo Grande Vistos, etc.
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, inconformado com a sentença de extinção do cumprimento de sentença que contra ele move DEONÉZIO JOSÉ SANTANA, interpôs recurso de apelação.
Em suas razões alega, em síntese, ter o magistrado singular se equivocado ao proferir a sentença atacada, declarando extinta a obrigação, sem que haja a prestação de contas por parte da exequente que fez uso da verba pública.
Compulsando os autos, no entanto, verifica-se que às f. 357, após a interposição do apelo, foi acostada a Nota Fiscal expedida pela beneficiária do alvará de f. 323, para os fins pretendidos pela recorrente.
Assim sendo, intime-se a recorrente para que se manifeste, no prazo de 5 dias, sobre o referido documento e, também, se persiste o seu interesse recursal.
Intime-se -
21/07/2023 13:10
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
21/07/2023 13:07
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 13:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/07/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 09:42
Confirmada a intimação eletrônica
-
21/07/2023 09:42
Recebidos os autos
-
21/07/2023 09:42
Confirmada a intimação eletrônica
-
21/07/2023 07:30
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 07:20
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 07:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/07/2023 01:19
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 01:19
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 01:19
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
21/07/2023 01:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/07/2023 19:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/07/2023 19:48
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 12:03
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 11:47
Conclusos para decisão
-
20/07/2023 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 11:47
Distribuído por prevenção
-
20/07/2023 11:26
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 19:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/10/2020 14:29
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2020 14:29
Arquivado Definitivamente
-
01/10/2020 07:00
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2020 10:20
Recebidos os autos
-
26/08/2020 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2020 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2020 17:33
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2020 12:48
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2020 12:48
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2020 13:24
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2020 22:04
Ato ordinatório praticado
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06/08/2020 21:00
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2020 19:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/08/2020 10:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2020 10:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2020 10:12
Ato ordinatório praticado
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06/08/2020 00:01
Publicado #{ato_publicado} em 06/08/2020.
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05/08/2020 13:09
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2020 00:31
Ato ordinatório praticado
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30/07/2020 13:43
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2020 13:43
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
28/07/2020 16:07
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
21/07/2020 13:36
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2020 13:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/07/2020 07:05
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2020 05:53
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
21/07/2020 05:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/07/2020 05:53
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2020 00:01
Publicado #{ato_publicado} em 21/07/2020.
-
20/07/2020 09:32
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2020 09:17
Conclusos para decisão
-
20/07/2020 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2020 09:17
Distribuído por sorteio
-
20/07/2020 09:13
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2020 18:39
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2020 17:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
30/07/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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