TJMS - 0807186-93.2021.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2024 17:02
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 17:02
Arquivado Definitivamente
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18/03/2024 07:38
Arquivado Definitivamente
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18/03/2024 07:38
Baixa Definitiva
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18/03/2024 07:36
Transitado em Julgado em #{data}
-
23/02/2024 22:02
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 12:17
INCONSISTENTE
-
23/02/2024 02:10
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/02/2024 11:48
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 16:00
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 16:00
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
09/02/2024 02:27
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/02/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0807186-93.2021.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - 7ª Vara Civel Relator(a): Embargante: Brasil Veículos e Telecomunicações Ltda Advogado: Gustavo Adriano Furtado de Souza (OAB: 14876/MS) Embargado: Gilberto Serrante Advogado: Marcelo de Almeida Coutinho (OAB: 8295/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
08/02/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 16:43
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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01/02/2024 14:24
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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01/02/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
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24/01/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
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24/01/2024 03:26
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/01/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 14:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/01/2024 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2024 18:39
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 01:58
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 01:58
INCONSISTENTE
-
11/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0807186-93.2021.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - 7ª Vara Civel Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: Brasil Veículos e Telecomunicações Ltda Advogado: Gustavo Adriano Furtado de Souza (OAB: 14876/MS) Embargado: Gilberto Serrante Advogado: Marcelo de Almeida Coutinho (OAB: 8295/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 10/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/01/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 15:24
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/01/2024 15:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/01/2024 15:24
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807186-93.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 7ª Vara Civel Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Brasil Veículos e Telecomunicações Ltda Advogado: Gustavo Adriano Furtado de Souza (OAB: 14876/MS) Apelado: Gilberto Serrante Advogado: Marcelo de Almeida Coutinho (OAB: 8295/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO - CHEQUE - PRESCINDIBILIDADE DA JUNTADA DE ORIGINAL - ART. 425, § 2º DO CPC - SENTENÇA - CITRA PETITA - INOCORRÊNCIA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Tratando-se de processo eletrônico, regulamentado pela Lei nº 11.419/2006, os documentos digitalizados tem a mesma força probante que seus originais, sendo faculdade do juiz determinar a juntada do original, se julgar relevante e necessário, na forma do § 2º do art. 425 do CPC.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. -
13/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0807186-93.2021.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 7ª Vara Civel Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: Brasil Veículos e Telecomunicações Ltda Advogado: Gustavo Adriano Furtado de Souza (OAB: 14876/MS) Embargado: Gilberto Serrante Advogado: Marcelo de Almeida Coutinho (OAB: 8295/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - OMISSÃO - REQUERIMENTO DE SUSTENTAÇÃO ORAL VIA E-MAIL - RECEBIMENTO PELO DESTINATÁRIO FORA DO PRAZO - FALHA TÉCNICA - NULIDADE DO ACÓRDÃO - EMBARGOS ACOLHIDOS.
Não obstante o pedido ter sido enviado ainda dentro do prazo, por questões técnicas somente chegou ao destinatário no dia seguinte.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, acolheram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
04/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0807186-93.2021.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 7ª Vara Civel Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: Brasil Veículos e Telecomunicações Ltda Advogado: Gustavo Adriano Furtado de Souza (OAB: 14876/MS) Embargado: Gilberto Serrante Advogado: Marcelo de Almeida Coutinho (OAB: 8295/MS) Intime-se o embargado para, no prazo de cinco dias, apresentar resposta aos embargos de declaração (art. 1.023, § 2º, CPC). Às providências necessárias. -
21/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807186-93.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 7ª Vara Civel Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Brasil Veículos e Telecomunicações Ltda Advogado: Gustavo Adriano Furtado de Souza (OAB: 14876/MS) Apelado: Gilberto Serrante Advogado: Marcelo de Almeida Coutinho (OAB: 8295/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO - CHEQUE - PRESCINDIBILIDADE DA JUNTADA DE ORIGINAL - ART. 425, § 2º DO CPC - SENTENÇA - CITRA PETITA - INOCORRÊNCIA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Tratando-se de processo eletrônico, regulamentado pela Lei nº 11.419/2006, os documentos digitalizados tem a mesma força probante que seus originais, sendo faculdade do juiz determinar a juntada do original, se julgar relevante e necessário, na forma do § 2º do art. 425 do CPC.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2024
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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