TJMS - 0825159-64.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 12:33
Arquivado Definitivamente
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15/08/2023 08:04
Transitado em Julgado em #{data}
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21/07/2023 22:01
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 12:00
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 01:54
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0825159-64.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: J.
P.
A.
Advogado: Alexandre Vilas Boas Farias (OAB: 9432/MS) Advogado: Henrique Vilas Boas Farias (OAB: 10092/MS) Apelada: S.
M.
G. de A.
Advogado: José Belga Assis Trad (OAB: 10790/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - RITO DO ARTIGO 528 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - PAGAMENTO APÓS INTIMAÇÃO DO EXECUTADO - PAGAMENTO NÃO INTEGRAL DO DÉBITO - PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO - CABIMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - APLICAÇÃO SUPLETIVA DO ARTIGO 523, § 1º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Considerando que o executado não procedeu a quitação integral do débito alimentar dentro do prazo estipulado para o pagamento pelo rito do art. 528 do Código de Processo Civil, cabível a incidência dos honorários advocatícios, por força da intelecção extraída do art. 523, § 1º, CPC, aplicado supletivamente à espécie. 2.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
20/07/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 16:34
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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19/07/2023 14:14
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 16:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/07/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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18/07/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
10/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/07/2023 13:10
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 16:20
Inclusão em Pauta
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03/07/2023 14:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/07/2023 10:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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16/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/11/2022 22:26
Ato ordinatório praticado
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14/11/2022 08:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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14/11/2022 02:44
Ato ordinatório praticado
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14/11/2022 00:27
Ato ordinatório praticado
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11/11/2022 07:09
Ato ordinatório praticado
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11/11/2022 07:00
Ato ordinatório praticado
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10/11/2022 16:36
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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10/11/2022 16:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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10/11/2022 16:36
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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10/11/2022 16:36
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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10/11/2022 16:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/11/2022 16:16
Declarada incompetência
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08/11/2022 10:09
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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08/11/2022 01:15
Ato ordinatório praticado
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08/11/2022 01:15
INCONSISTENTE
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08/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/11/2022 10:31
Ato ordinatório praticado
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07/11/2022 10:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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07/11/2022 10:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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07/11/2022 10:05
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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07/11/2022 10:00
Ato ordinatório praticado
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07/11/2022 08:25
Ato ordinatório praticado
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04/11/2022 17:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2022
Ultima Atualização
19/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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