TJMS - 0801154-88.2021.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 13:45
Arquivado Definitivamente
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24/08/2023 08:38
Transitado em Julgado em #{data}
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01/08/2023 22:12
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 14:39
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 01:05
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801154-88.2021.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Margareth Inácio Pereira de Moraes Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Apelado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CUMULADA COM REPETIÇÃO DO INDÉBITO E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS - DANO MORAL - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS. 1.
Conforme regra prevista no art. 932, III, do Código de Processo Civil, incumbe ao relator não conhecer do recurso que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida. 2.
Manutenção do valor dos honorários advocatícios arbitrados na sentença, por serem adequados, razoáveis e proporcionais às circunstâncias do caso concreto.
Recurso parcialmente conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram em parte do recurso e na parte conhecida negaram provimento, nos termos do voto do relator.. -
31/07/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
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30/07/2023 17:26
Ato ordinatório praticado
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30/07/2023 17:26
Conhecido em parte o recurso ou a ordem de #{nome_da_parte} e não-provido ou denegada
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27/07/2023 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/07/2023 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/07/2023 14:43
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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21/07/2023 00:45
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 00:45
INCONSISTENTE
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21/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801154-88.2021.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Margareth Inácio Pereira de Moraes Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Apelado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 20/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
20/07/2023 09:34
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 09:00
Conclusos para decisão
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20/07/2023 09:00
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 09:00
Distribuído por sorteio
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20/07/2023 08:58
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 14:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
30/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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