TJMS - 0805845-50.2022.8.12.0017
1ª instância - Nova Andradina - 2ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 12:12
Expedição de tipo de documento.
-
10/07/2025 12:12
Remetidos os Autos para destino.
-
10/07/2025 12:12
Remetidos os Autos para destino.
-
10/07/2025 11:17
Juntada de Petição de tipo
-
09/07/2025 17:19
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 15:01
Juntada de Petição de tipo
-
30/06/2025 13:27
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 07:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/06/2025 08:29
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 12:08
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 10:32
Juntada de Petição de tipo
-
13/06/2025 12:26
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2025 05:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/06/2025 02:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Lázaro José Gomes Júnior (OAB 8125/MS), Igor Eduardo Bertola Buti (OAB 18312/MS), Jean Carlos Ruiz Junior (OAB 417873S/P) Processo 0805845-50.2022.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Autor: Anilton Ferreira dos Santos - Réu: CREFISA S/A - Crédito, Financiamento e Investimentos - Frente ao exposto, haja vista a ausência das hipóteses do art. 1.022, do CPC, rejeito os embargos de declaração de fls. 560/565 e 566/569.
Advirto, desde já, as partes de que eventual interposição de embargos de declaração com caráter manifestamente protelatório ou formulação de requerimentos abusivos poderá ensejar a aplicação das penalidades previstas nos arts. 80, incisos IV e VII, e seguintes, do Código de Processo Civil, bem como da multa prevista no §3º do art. 1.026 do mesmo diploma.
No mais, cumpra-se nos termos da r. sentença de fls. 546/556.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se e Cumpra-se. -
12/06/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 12:34
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 10:58
Recebidos os autos
-
10/06/2025 10:58
Expedição de tipo de documento.
-
10/06/2025 10:58
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 10:58
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
15/04/2025 08:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/04/2025 09:01
Juntada de Petição de tipo
-
01/04/2025 17:36
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 15:46
Juntada de Petição de tipo
-
27/03/2025 12:20
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 05:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Lázaro José Gomes Júnior (OAB 8125/MS), Igor Eduardo Bertola Buti (OAB 18312/MS), Jean Carlos Ruiz Junior (OAB 417873S/P) Processo 0805845-50.2022.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Autor: Anilton Ferreira dos Santos - Réu: CREFISA S/A - Crédito, Financiamento e Investimentos - Por meio deste, ficam as partes devidamente intimadas quanto ao teor dos embargos de declaração opostos às fls. 560-569, bem como para que no prazo de 05 (cinco) dias apresentem manifestação no feito, requerendo o que entenderem de direito. -
26/03/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 11:42
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 11:17
Juntada de Petição de tipo
-
25/03/2025 09:49
Juntada de Petição de tipo
-
21/03/2025 08:12
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 05:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Lázaro José Gomes Júnior (OAB 8125/MS), Igor Eduardo Bertola Buti (OAB 18312/MS), Jean Carlos Ruiz Junior (OAB 417873S/P) Processo 0805845-50.2022.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Autor: Anilton Ferreira dos Santos - Réu: CREFISA S/A - Crédito, Financiamento e Investimentos - Diante do exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos iniciais formulados Anilton Ferreira dos Santos em desfavor da parte requerida CREFISA S/A - Crédito, Financiamento e Investimentos para os fins de: A) declarar a abusividade da taxa de juros remuneratórios pactuadas nos contratos nº 041930005632, 041930015801, 041930016234 e 041930004203, limitando-a de acordo com a taxa média de juros praticada no mercado e informada pelo Banco Central do Brasil, "20743 - Taxa média de juros das operações de crédito com recursos livres - Pessoas físicas - Crédito pessoal não consignado vinculado à composição de dívidas", à época da contratação, com todos os reflexos nos pagamentos antecipados eventualmente feitos para fins de quitação ou renegociação, com expurgo de todos os excessos.
B) declarar a abusividade da taxa de juros remuneratórios pactuadas nos contratos nº 041930015698 e 041930003339, limitando-a de acordo com a taxa média de juros praticada no mercado e informada pelo Banco Central do Brasil, "20742 - Taxa média de juros das operações de crédito com recursos livres - Pessoas físicas - Crédito pessoal não consignado", à época da contratação, com todos os reflexos nos pagamentos antecipados eventualmente feitos para fins de quitação ou renegociação, com expurgo de todos os excessos.
C) condenar a ré à devolução em dobro dos valores indevidamente cobrados da parte autora, com atualização monetária pelo IGP-M a partir da data de cada pagamento e incidência de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês desde a citação até 01/09/2024.
A partir desta data, a atualização monetária deverá ocorrer pelo IPCA, com juros calculados pela taxa SELIC, compensada a variação do IPCA, nos termos do art. 389, parágrafo único, e do art. 406, §1º, ambos do Código Civil D) descaracterizar a mora, com a restituição simples de eventuais encargos pagos a este título, tal qual pelos juros e multa moratórios.
E) reconhecer a prescrição da pretensão com relação aos contratos bancários nº 041930000889 e 041930000227.
Por consequência, declaro extinto o processo, com resolução do mérito com fundamento no art. 487, incisos I e II, do Código de Processo Civil.
A apuração dos valores deverá ser realizada por intermédio de liquidação, nos termos do art. 509 e ss, do CPC.
Considerando a sucumbência mínima da parte autora, condeno o réu ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, que arbitro, por equidade, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), nos termos do art. 85, §8º, do CPC.
Justifico tal fixação em razão da impossibilidade de aferição do proveito econômico e do valor da condenação, diante da necessidade de futura liquidação e da natureza essencialmente declaratória da sentença, bem como do reduzido valor da causa.
Na fixação dos honorários, levei em consideração o grau de zelo profissional, a ausência de complexidade acentuada da demanda, e a natureza e relevância da causa, conforme o disposto no §2º do referido artigo Na hipótese de interposição de recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para apresentação de contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o artigo 1.010, §1º, do Código de Processo Civil.
Caso haja apelação adesiva (artigo 1.010, §2º, do CPC), intime-se o apelante para apresentar contrarrazões.
Após, considerando que o juízo de admissibilidade da apelação compete ao Tribunal ad quem (artigo 1.010, §3º, do CPC), remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) para processamento do recurso.
Transitada em julgado a presente decisão, intime-se as partes.
Não havendo requerimentos no prazo de 15 (quinze) dias, arquivem-se os autos, com as anotações e baixas necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
20/03/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 11:19
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 14:50
Recebidos os autos
-
18/03/2025 14:50
Expedição de tipo de documento.
-
18/03/2025 14:50
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 14:50
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/01/2025 12:47
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/10/2024 16:39
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/10/2024 14:15
Juntada de Petição de tipo
-
01/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Igor Eduardo Bertola Buti (OAB 18312/MS), Jean Carlos Ruiz Junior (OAB 417873S/P) Processo 0805845-50.2022.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Autor: Anilton Ferreira dos Santos - Réu: CREFISA S/A - Crédito, Financiamento e Investimentos - Por meio deste, fica a parte autora devidamente intimada quanto ao teor da petição de fls. 534-538, bem como para que no prazo de 05 (cinco) dias apresente manifestação no feito, requerendo o que entender de direito. -
30/09/2024 20:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/09/2024 18:12
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 17:25
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 15:03
Juntada de Petição de tipo
-
24/09/2024 20:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/09/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 12:57
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 20:01
Recebidos os autos
-
19/09/2024 20:01
Decisão ou Despacho
-
10/06/2024 13:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/06/2024 13:32
Juntada de Petição de tipo
-
05/06/2024 15:45
Juntada de Petição de tipo
-
28/05/2024 10:15
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 20:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/05/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 13:42
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 15:26
Recebidos os autos
-
23/05/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 16:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/04/2024 10:31
Juntada de Petição de tipo
-
04/04/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 20:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/04/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 15:22
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 12:00
Juntada de Petição de tipo
-
08/03/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 20:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/03/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 18:45
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 16:43
Recebidos os autos
-
06/03/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2024 13:26
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/12/2023 12:48
Recebidos os autos
-
18/12/2023 12:48
Recebidos os autos
-
20/07/2023 15:09
Expedição de tipo de documento.
-
20/07/2023 15:09
Remetidos os Autos para destino.
-
20/07/2023 15:09
Remetidos os Autos para destino.
-
19/07/2023 12:06
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 10:30
Juntada de Petição de tipo
-
19/07/2023 04:27
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 11:16
Juntada de tipo de documento
-
07/07/2023 08:15
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 20:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/07/2023 07:41
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 20:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/07/2023 17:47
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 16:30
Juntada de Petição de tipo
-
05/07/2023 15:11
Juntada de Petição de tipo
-
05/07/2023 07:45
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 17:49
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 13:31
Juntada de Petição de tipo
-
12/06/2023 12:54
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 20:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/06/2023 07:43
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 19:03
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 16:45
Recebidos os autos
-
05/06/2023 16:45
Expedição de tipo de documento.
-
05/06/2023 16:45
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 16:45
Julgado procedente o pedido
-
27/04/2023 17:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/04/2023 17:19
Juntada de Petição de tipo
-
24/04/2023 11:46
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 09:45
Juntada de Petição de tipo
-
20/04/2023 20:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/04/2023 07:42
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 11:53
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 06:45
Juntada de Petição de tipo
-
19/04/2023 02:33
Decorrido prazo de parte
-
24/03/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 20:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/03/2023 07:50
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 18:08
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 17:16
Juntada de Petição de tipo
-
16/03/2023 19:13
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 14:16
Juntada de Petição de tipo
-
13/03/2023 09:19
Juntada de tipo de documento
-
27/02/2023 18:03
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 17:59
Expedição de tipo de documento.
-
27/02/2023 16:59
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2023 20:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/02/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2023 14:56
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2023 14:55
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2023 14:42
Recebidos os autos
-
17/02/2023 14:42
Decisão ou Despacho
-
17/02/2023 12:02
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/02/2023 07:09
Realizado cálculo de custas
-
16/02/2023 15:46
Juntada de tipo de documento
-
15/02/2023 10:25
Realizado cálculo de custas
-
13/02/2023 13:12
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2023 04:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/02/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2023 17:58
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2023 17:04
Recebidos os autos
-
09/02/2023 17:04
Decisão ou Despacho
-
09/02/2023 12:17
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/02/2023 09:45
Juntada de tipo de documento
-
17/01/2023 06:54
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2023 20:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/01/2023 07:40
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2023 18:34
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2023 17:46
Recebidos os autos
-
13/01/2023 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2023 12:22
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/01/2023 09:17
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2023 09:17
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2023 20:16
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2023
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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