TJMS - 1413112-41.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/10/2023 17:39
Arquivado Definitivamente
-
30/10/2023 17:39
Baixa Definitiva
-
30/10/2023 17:37
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 08:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/09/2023 15:49
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 18:49
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 18:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/09/2023 14:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/09/2023 14:09
Transitado em Julgado em #{data}
-
20/08/2023 22:38
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 12:04
INCONSISTENTE
-
17/08/2023 04:18
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413112-41.2023.8.12.0000 Comarca de Ivinhema - 2ª Vara Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Agravante: J.
P. de S.
R.
Advogada: Geani de Souza Corrêa (OAB: 339413/SP) Agravado: J.
P.
C.
R. (Representado(a) por sua Mãe) A.
C.
C. de S.
L.
Advogada: Ana Paula Fontoura Froes (OAB: 21908/MS) Advogado: Crislaine Francisca de Souza (OAB: 23486/MS) DISPOSITIVO Ante o exposto, não conheço do recurso interposto em razão de sua deserção, nos termos do art. 932, III, c/c art. 1.007, ambos do CPC.
Publique-se.
Intimem-se. -
16/08/2023 11:30
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 09:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/08/2023 09:32
Negado seguimento ao recurso
-
14/08/2023 17:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/08/2023 17:00
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 22:40
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 12:19
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 03:19
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/08/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 10:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/08/2023 10:12
Gratuidade da justiça não concedida a #{nome_da_parte}.
-
01/08/2023 21:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/08/2023 21:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/08/2023 21:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/08/2023 21:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/08/2023 21:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/08/2023 21:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/08/2023 21:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/08/2023 21:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/08/2023 21:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/08/2023 14:54
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/08/2023 14:53
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 15:39
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 03:07
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413112-41.2023.8.12.0000 Comarca de Ivinhema - 2ª Vara Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Agravante: J.
P. de S.
R.
Advogada: Geani de Souza Corrêa (OAB: 339413/SP) Agravado: J.
P.
C.
R. (Representado(a) por sua Mãe) A.
C.
C. de S.
L.
Advogada: Ana Paula Fontoura Froes (OAB: 21908/MS) Advogado: Crislaine Francisca de Souza (OAB: 23486/MS) Assim, com fundamento do art. 99, caput e § 2º, CPC, intime-se o agravante para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar a alegada hipossuficiência econômica com a juntada de documentos hábeis (extratos das contas bancárias e cartões de crédito dos últimos 3 meses, comprovantes de rendimentos, Declarações de Imposto de Renda (2021-2022 e 2022-2023, despesas mensais, e demais documentos que entender necessários) para comprovação da situação alegada.
Se entender por bem não anexar documentos capazes de comprovar a alegada hipossuficiência - decorrer o prazo sem a apresentação de documentos -, fica desde já indeferido o pedido de gratuidade da justiça (art. 99, § 7º, CPC), sobretudo pelo fato de não haver fundamentação suficiente nas razões recursais, aliado à falta de documentos a corroborar a versão do agravante, devendo, no mesmo prazo, recolher o preparo, sob pena de deserção.
Após, retornem os autos conclusos.
Intime-se.
Publique-se. -
21/07/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 10:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/07/2023 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 00:55
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 00:55
INCONSISTENTE
-
21/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413112-41.2023.8.12.0000 Comarca de Ivinhema - 2ª Vara Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Agravante: J.
P. de S.
R.
Advogada: Geani de Souza Corrêa (OAB: 339413/SP) Agravado: J.
P.
C.
R. (Representado(a) por sua Mãe) A.
C.
C. de S.
L.
Advogada: Ana Paula Fontoura Froes (OAB: 21908/MS) Advogado: Crislaine Francisca de Souza (OAB: 23486/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 20/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
20/07/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 09:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/07/2023 09:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/07/2023 09:40
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
20/07/2023 09:36
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
17/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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