TJMS - 0800411-26.2022.8.12.0035
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2024 10:45
Arquivado Definitivamente
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04/09/2024 03:17
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/09/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 13:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/09/2024 13:40
INCONSISTENTE
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28/08/2024 17:15
Baixa Definitiva
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28/08/2024 17:15
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 17:14
Recebidos os autos
-
19/04/2024 14:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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19/04/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 18:17
Baixa Definitiva
-
17/04/2024 18:15
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 01:06
Ato ordinatório praticado
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01/03/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
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01/03/2024 11:14
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 11:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/02/2024 22:46
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 05:42
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0800411-26.2022.8.12.0035/50003 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Agravante: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Agravado: Ademir Riquelme Advogado: Andre Luiz Boldrin Cardoso (OAB: 18743/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) EMENTA - AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL - PRELIMINAR DE AFRONTA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE AVENTADA EM CONTRARRAZÕES - RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE NEGATIVA DE SEGUIMENTO.
INTERPOSIÇÃO DE ANTERIOR RECURSO CONTRA A MESMA DECISÃO - PRECLUSÃO CONSUMATIVA - PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE - RECURSO NÃO CONHECIDO.
I) O princípio da dialeticidade impõe ao recorrente o dever de expor as razões de seu inconformismo, contrastando a decisão recorrida com outros argumentos suficientes a levar o Tribunal a adotar um outro entendimento.
II) Verificando-se, da leitura da peça recursal, que a parte agravante deixou de atacar os fundamentos da decisão agravada em capítulo relativo às taxas e tarifas cobradas, o recurso não deve ser conhecido nesta parte.
III) Revela-se defesa a interposição de dois recursos contra o mesmo ato judicial, ante o princípio da unirrecorribilidade e a ocorrência da preclusão consumativa, o que inviabiliza o conhecimento da segunda insurgência.
IV) Recurso não conhecido, com arrimo no art. 932, III, do Código de Processo Civil, por manifesta inadmissibilidade. -
01/02/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 16:45
Publicado #{ato_publicado} em 31/01/2024.
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31/01/2024 15:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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31/01/2024 15:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/01/2024 20:15
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800411-26.2022.8.12.0035/50002 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Agravante: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Agravado: Ademir Riquelme Advogado: Andre Luiz Boldrin Cardoso (OAB: 18743/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 125/129 do sequencial n. 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
01/12/2023 10:56
Conclusos para admissibilidade recursal
-
29/11/2023 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2023 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2023 06:09
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/11/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0800411-26.2022.8.12.0035/50003 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Agravante: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Agravado: Ademir Riquelme Advogado: Andre Luiz Boldrin Cardoso (OAB: 18743/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Em atenção ao disposto nos artigos 9º e 10 do Código de Processo Civil, intime-se a parte agravante acerca das preliminares arguidas nas contrarrazões de f. 25-30 para, querendo, manifestar-se no prazo de 10 dias. Às providências. -
27/11/2023 11:37
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 11:22
Publicado #{ato_publicado} em 27/11/2023.
-
24/11/2023 09:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/11/2023 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 09:42
Conclusos para admissibilidade recursal
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17/11/2023 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/11/2023 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/11/2023 14:45
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 02:59
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 01:38
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/11/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0800411-26.2022.8.12.0035/50003 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Agravante: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Agravado: Ademir Riquelme Advogado: Andre Luiz Boldrin Cardoso (OAB: 18743/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
14/11/2023 12:47
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 12:47
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 12:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/11/2023 12:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/11/2023 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800411-26.2022.8.12.0035/50001 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Recorrente: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Recorrido: Ademir Riquelme Advogado: Andre Luiz Boldrin Cardoso (OAB: 18743/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) POSTO ISSO, em observância ao disposto no art. 1.021 do CPC, e uma vez não demonstrado o esgotamento das instâncias ordinárias, nos termos do art. 1.029, II, do CPC, por ausência de pressuposto de admissibilidade, NÃO CONHEÇO do presente Recurso Especial interposto por Boa Vista Serviços S.A., Associação Comercial de São Paulo Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
09/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800411-26.2022.8.12.0035/50001 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Recorrente: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Recorrido: Ademir Riquelme Advogado: Andre Luiz Boldrin Cardoso (OAB: 18743/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Com fundamento nos artigos 9º e 10 do Código de Processo Civil, intime-se a parte recorrente para, em 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da inadequação do recurso interposto contra decisão monocrática e Acórdão dos Embargos de Declaração (fls. 488/495 do principal e 36/45 dos embargos de declaração - sequencial 50000). Às providências.
Intimem-se. -
25/09/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800411-26.2022.8.12.0035/50001 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Recorrente: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Recorrido: Ademir Riquelme Advogado: Andre Luiz Boldrin Cardoso (OAB: 18743/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
01/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800411-26.2022.8.12.0035/50000 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Embargante: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Embargado: Ademir Riquelme Advogado: Andre Luiz Boldrin Cardoso (OAB: 18743/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO - INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS INSERTOS NO ART. 1.022 DO CPC - CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS - INEXISTENTE - SÚMULA 385 DO STJ - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO NESTA PARTE - EMBARGOS CONHECIDOS EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, REJEITADOS.
Inexistentes os vícios contidos no art. 1.022, do CPC, de omissão, obscuridade ou contradição, e/ou eventual erro material, rejeitam-se os aclaratórios.
Se o acórdão está suficientemente fundamentado e não há qualquer omissão ou contradição, a oposição de embargos declaratórios por mero inconformismo e rediscussão da matéria desvirtua a finalidade do recurso, motivo pelo qual devem ser rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram em parte dos embargos e, neste tanto, os rejeitaram, nos termos do voto do Relator. -
10/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800411-26.2022.8.12.0035/50000 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Embargante: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Embargado: Ademir Riquelme Advogado: Andre Luiz Boldrin Cardoso (OAB: 18743/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 09/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
28/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800411-26.2022.8.12.0035 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Apelante: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Apelado: Ademir Riquelme Advogado: Andre Luiz Boldrin Cardoso (OAB: 18743/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Ante o exposto, com fulcro no art. 932 do CPC, conheço o recurso interposto por BOA VISTA S/A e ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, porém, nego-lhe provimento, mantendo inalterada a sentença recorrida.
Em atenção ao disposto no artigo85,§§ 1º e11doNovo Código de Processo Civil, segundo os quais o Tribunal, ao julgar o recurso, majorará os honorários fixados anteriormente, levando em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal, determino o aumento dos honorários de sucumbência arbitrados em favor do advogado do autor em mais R$ 500,00, a fim de que totalizem R$ 1.000,00.
Publique-se.
Intimem-se. -
24/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800411-26.2022.8.12.0035 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Apelante: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Apelado: Ademir Riquelme Advogado: Andre Luiz Boldrin Cardoso (OAB: 18743/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 21/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2023
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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