TJMS - 0833400-32.2018.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 22:00
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 13:23
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
18/07/2025 02:10
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 00:01
Publicação
-
17/07/2025 11:17
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 17:01
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
16/07/2025 15:54
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 15:48
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
15/07/2025 14:00
Deliberação em Sessão
-
15/07/2025 14:00
Deliberação em Sessão
-
04/07/2025 12:35
Inclusão em Pauta
-
27/06/2025 16:33
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
27/06/2025 12:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/06/2025 13:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
18/06/2025 13:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
17/06/2025 17:50
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 08:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
16/06/2025 00:01
Publicação
-
13/06/2025 04:25
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 12:00
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 11:40
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
12/06/2025 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 01:47
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 01:47
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
-
11/06/2025 00:01
Publicação
-
10/06/2025 15:30
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 17:22
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/06/2025 17:22
Expedição de "tipo de documento".
-
09/06/2025 17:22
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
09/06/2025 17:21
Processo Reativado
-
09/06/2025 13:12
Juntada de tipo de documento
-
09/06/2025 13:12
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0833400-32.2018.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Inerides de Araujo Reis Advogado: Rogério Risse de Freitas (OAB: 10272/MS) Recorrido: Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Advogada: Camila Chiampi Santana (OAB: 389521/SP) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Inerides de Araujo Reis.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
06/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0833400-32.2018.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Inerides de Araujo Reis Advogado: Rogério Risse de Freitas (OAB: 10272/MS) Recorrido: Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Advogada: Camila Chiampi Santana (OAB: 389521/SP) Ao recorrido para apresentar resposta -
31/10/2023 07:33
Arquivado Definitivamente
-
31/10/2023 07:33
Baixa Definitiva
-
06/10/2023 22:00
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 14:29
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 02:41
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 00:01
Publicação
-
06/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0833400-32.2018.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Embargante: Inerides de Araujo Reis Advogado: Rogério Risse de Freitas (OAB: 10272/MS) Embargado: Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Advogada: Camila Chiampi Santana (OAB: 389521/SP) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - SOBRESTAMENTO ATÉ O JULGAMENTO DOS RECURSOS REPETITIVOS - TEMA 1.112 - DOCUMENTOS SUFICIENTES NOS AUTOS - MÉRITO - INCAPACIDADE LABORAL - LAUDO PERICIAL REALIZADO - INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL - JULGAMENTO CONFORME O TEMA 1112 DO STJ - PERCENTUAIS DA TABELA DA SUSEP - CIÊNCIA DO SEGURADO - EMBARGOS REJEITADOS.
Os embargos de declaração têm como requisito de admissibilidade a indicação de algum dos vícios previstos no art. 1022 do CPC, constantes do decisum embargado, os quais, se ausentes, impõe sua rejeição, porquanto não se prestam à via eleita para rejulgamento da causa.
Segundo entendimento do STJ, a omissão apta a ser suprida pelos embargos declaratórios é aquela advinda do próprio julgamento e prejudicial à compreensão da causa, e não aquela que entenda o embargante, ainda mais como meio transverso a impugnar os fundamentos da decisão recorrida.
Por sua vez, a contradição que autoriza os embargos de declaração é aquela interna ao acórdão, verificada entre a fundamentação do julgado e a sua conclusão.
Quanto ao prequestionamento, não há necessidade de manifestação sobre os dispositivos legais invocados pela parte se toda a matéria foi devidamente analisada no exame do recurso de apelação, sendo suprida a omissão via embargos de declaração.
Além disso, considera-se prequestionada a matéria com a simples interposição dos embargos de declaração, independentemente do êxito desses embargos.
Embargos de declaração rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do relator. -
05/10/2023 10:11
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 15:32
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
04/10/2023 14:37
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 15:57
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
03/10/2023 14:00
Deliberação em Sessão
-
03/10/2023 14:00
Deliberação em Sessão
-
25/09/2023 15:43
Inclusão em Pauta
-
18/08/2023 12:01
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
18/08/2023 11:59
Expedição de "tipo de documento".
-
16/08/2023 18:22
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/08/2023 15:35
Juntada de tipo de documento
-
16/08/2023 15:35
Juntada de tipo de documento
-
16/08/2023 15:35
Juntada de tipo de documento
-
16/08/2023 15:35
Juntada de tipo de documento
-
16/08/2023 15:35
Juntada de tipo de documento
-
16/08/2023 15:35
Juntada de tipo de documento
-
16/08/2023 15:35
Juntada de tipo de documento
-
16/08/2023 15:35
Juntada de tipo de documento
-
16/08/2023 15:35
Juntada de tipo de documento
-
16/08/2023 15:35
Juntada de tipo de documento
-
16/08/2023 15:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
16/08/2023 15:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
09/08/2023 12:15
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 02:45
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 00:01
Publicação
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0833400-32.2018.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Embargante: Inerides de Araujo Reis Advogado: Rogério Risse de Freitas (OAB: 10272/MS) Embargado: Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Advogada: Camila Chiampi Santana (OAB: 389521/SP) Intime-se a parte embargada para, querendo, no prazo legal, manifestar sobre os embargos opostos, nos termos do art. 1.023, §2º, do Código de Processo Civil. -
08/08/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 16:19
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
07/08/2023 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 01:15
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 01:14
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
-
04/08/2023 00:01
Publicação
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0833400-32.2018.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Embargante: Inerides de Araujo Reis Advogado: Rogério Risse de Freitas (OAB: 10272/MS) Embargado: Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Advogada: Camila Chiampi Santana (OAB: 389521/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 03/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/08/2023 11:03
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 10:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/08/2023 10:57
Expedição de "tipo de documento".
-
03/08/2023 10:57
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0833400-32.2018.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Embargante: Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Advogada: Camila Chiampi Santana (OAB: 389521/SP) Embargada: Inerides de Araujo Reis Advogado: Rogério Risse de Freitas (OAB: 10272/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - SOBRESTAMENTO ATÉ O JULGAMENTO DOS RECURSOS REPETITIVOS - TEMA 1.112 - DOCUMENTOS SUFICIENTES NOS AUTOS - MÉRITO - INCAPACIDADE LABORAL - LAUDO PERICIAL REALIZADO - INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL - JULGAMENTO CONFORME O TEMA 1112 DO STJ - PERCENTUAIS DA TABELA DA SUSEP - CIÊNCIA DO SEGURADO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES - RECURSO DE APELAÇÃO PROVIDO. 1 - O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema nº 1112, fixou a tese de que "na modalidade de contrato de seguro de vida coletivo, cabe exclusivamente ao estipulante, mandatário legal e único sujeito que tem vínculo anterior com os membros do grupo (estipulação própria), a obrigação de prestar informações prévias aos potenciais segurados a respeito das condições contratuais quando da formalização da adesão, incluídas as cláusulas limitativas e restritivas de direito previstas na apólice mestre". 2 - Sendo a invalidez parcial, o valor da indenização securitária deve ser proporcional à diminuição da capacidade física sofrida pelo segurado. 3 - Diante do sobrestamento do feito e julgamento do Tema 1.112 pelo STJ, devem ser acolhidos os embargos com efeitos infringentes. 4 - Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes.
Recurso de apelação provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, acolheram os embargos, com efeitos infringentes, nos termos do voto do Relator.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2021
Ultima Atualização
04/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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