TJMS - 0802406-78.2021.8.12.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/11/2023 13:08
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 13:08
Arquivado Definitivamente
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17/11/2023 07:59
Transitado em Julgado em #{data}
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23/10/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 12:44
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 12:44
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 12:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/10/2023 02:56
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802406-78.2021.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Alcindo Caceres Lopes Advogada: Tatiana Toyota Moraes de Oliveira (OAB: 12072/MS) Advogada: Fernanda Grezzi Urt Dittmar (OAB: 13419/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Lizandra Leite Barbosa Mariano (OAB: 172115/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO ACIDENTE - PROVA PERICIAL - AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE COM A ATIVIDADE LABORAL - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
Para fazer jus ao recebimento do benefício de auxílio acidente, o segurado deve provar o nexo causal entre a enfermidade sofrida e sua atividade laborativa.
Não comprovados esses requisitos, por meio de prova pericial efetivada em juízo ou mesmo pela documentação colacionada durante a instrução processual, deve ser mantida a sentença que julgou improcedente o pedido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
20/10/2023 11:48
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 18:27
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 14:19
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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19/10/2023 14:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/10/2023 03:32
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802406-78.2021.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Alcindo Caceres Lopes Advogada: Tatiana Toyota Moraes de Oliveira (OAB: 12072/MS) Advogada: Fernanda Grezzi Urt Dittmar (OAB: 13419/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Lizandra Leite Barbosa Mariano (OAB: 172115/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
18/10/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 17:33
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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01/08/2023 01:22
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 13:58
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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21/07/2023 13:58
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 13:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/07/2023 01:04
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802406-78.2021.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Alcindo Caceres Lopes Advogada: Tatiana Toyota Moraes de Oliveira (OAB: 12072/MS) Advogada: Fernanda Grezzi Urt Dittmar (OAB: 13419/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Lizandra Leite Barbosa Mariano (OAB: 172115/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 20/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
20/07/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 10:56
Conclusos para decisão
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20/07/2023 10:56
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 10:56
Distribuído por sorteio
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20/07/2023 10:53
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 17:16
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 16:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
19/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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