TJMS - 1403171-04.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2023 15:06
Arquivado Definitivamente
-
16/08/2023 15:05
Baixa Definitiva
-
16/08/2023 15:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/08/2023 08:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/08/2023 08:01
Transitado em Julgado em #{data}
-
24/07/2023 22:01
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 14:18
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 01:54
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403171-04.2022.8.12.0000 Comarca de São Gabriel do Oeste - 1ª Vara Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Eliane Aparecida Cardoso Frigo Advogado: Matheus Bastos Pita (OAB: 26899/MS) Advogado: Rodrigo Queiroz Silvério (OAB: 20547/MS) Agravado: Banco Rci Brasil S/A Advogado: Sergio Schulze (OAB: 31034/PR) Advogado: Sergio Schulze (OAB: 19361A/MS) Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 19761A/MS) Advogado: José Lídio Alves dos Santos (OAB: 22485A/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - GRATUIDADE DA JUSTIÇA - COMPROVAÇÃO HIPOSSUFICIÊNCIA - CONCEDIDA - INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO - PRELIMINAR REJEITADA - CONTRATO BANCÁRIO - CONSTITUIÇÃO DO DEVEDOR EM MORA - ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO ENDEREÇO DO DEVEDOR - RETORNO DO AVISO DE RECEPÇÃO COM INFORMAÇÃO "DESCONHECIDO" - ENDEREÇO INFORMADO PELO DEVEDOR NO CONTRATO - RECURSO DESPROVIDO.
Para obtenção dos benefícios da assistência judiciária é necessário que o(a) requerente demonstre nos autos não dispor de recursos financeiros para arcar com as despesas processuais, sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família, em consonância com a disposição contida no art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal.
Deve ser rejeitada a preliminar de intempestividade, quando restar constatado que o recurso foi interposto dentro do prazo legal.
Para efeito de comprovação da mora e a possibilidade da concessão de liminar de busca e apreensão, nos termos do Decreto-lei 911/69, basta o encaminhamento de notificação extrajudicial ao endereço informado pelo devedor no contrato, o que foi feito.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, afastaram a preliminar e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
21/07/2023 10:34
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 17:35
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
20/07/2023 14:22
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 14:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/07/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
18/07/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
10/07/2023 14:43
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
10/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/07/2023 14:25
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 12:14
Inclusão em Pauta
-
06/07/2023 18:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/07/2023 18:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/06/2023 11:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/06/2023 07:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/06/2023 07:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/06/2023 07:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/06/2023 07:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/06/2023 07:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/06/2023 07:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/06/2023 07:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/06/2023 07:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/06/2023 07:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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19/04/2022 22:23
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2022 07:17
Ato ordinatório praticado
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19/04/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/04/2022 14:30
Ato ordinatório praticado
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18/04/2022 14:01
INCONSISTENTE
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12/04/2022 05:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/04/2022 05:20
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em #{numero_unico_do_processo}
-
07/04/2022 14:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/04/2022 14:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/04/2022 14:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/03/2022 22:24
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2022 15:45
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2022 02:15
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/03/2022 12:30
Ato ordinatório praticado
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16/03/2022 11:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/03/2022 11:03
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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11/03/2022 01:13
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2022 01:13
INCONSISTENTE
-
11/03/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/03/2022 13:02
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2022 12:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/03/2022 12:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/03/2022 12:50
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
10/03/2022 12:49
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2022
Ultima Atualização
16/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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