TJMS - 0001154-20.2022.8.12.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/10/2023 13:52
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 13:52
Arquivado Definitivamente
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20/10/2023 07:22
Transitado em Julgado em #{data}
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04/10/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 18:27
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2023 13:20
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
04/10/2023 13:20
Recebidos os autos
-
04/10/2023 13:20
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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04/10/2023 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2023 10:38
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 10:37
Juntada de Certidão
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04/10/2023 03:08
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0001154-20.2022.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Zaloar Murat Martins de Souza Apelante: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Thiago Bonfatti Martins (OAB: 293986/SP) Apelada: Harryan Dalida Alves de Lima Advogado: Julio Cesar da Cruz Gomes Riodouro (OAB: 24138/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - INCONFORMISMO MINISTERIAL - TRÁFICO DE DROGAS - RECRUDESCIMENTO DA PENA - IMPOSSIBILIDADE - AFASTAMENTO DO BENEFÍCIO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PARA RESTRITIVA DE DIREITOS - INAPLICÁVEL - RECURSO IMPROVIDO.
I.
Apesar da quantidade de droga apreendida ser passível de valoração, a decisão do magistrado singular está em consonância ao entendimento dos Tribunais Superiores de que é defesa a valoração das vetorias previstas no art. 42 da Lei de Drogas na primeira e na terceira fase da dosimetria da pena, sob pena de incorrer no princípio da non bis in idem.
II.
Considerando que a reprimenda do acusado é inferior a quatro anos e que as circunstâncias judiciais não lhe são desfavoráveis, é plenamente cabível a concessão da substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, consoante previsão do artigo 44 do Código Penal.
III.
Recurso improvido.
Contra o parecer.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso.. -
03/10/2023 09:39
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 01:39
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0001154-20.2022.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Criminal Relator(a): Apelante: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Thiago Bonfatti Martins (OAB: 293986/SP) Apelada: Harryan Dalida Alves de Lima Advogado: Julio Cesar da Cruz Gomes Riodouro (OAB: 24138/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
30/09/2023 10:25
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2023 10:25
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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29/09/2023 09:30
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 09:01
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
03/08/2023 08:11
Conclusos para decisão
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02/08/2023 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/08/2023 16:06
Recebidos os autos
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02/08/2023 16:06
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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02/08/2023 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2023 03:02
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0001154-20.2022.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Zaloar Murat Martins de Souza Apelante: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Thiago Bonfatti Martins (OAB: 293986/SP) Apelada: Harryan Dalida Alves de Lima Advogado: Julio Cesar da Cruz Gomes Riodouro (OAB: 24138/MS) Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça, para apresentação de parecer, bem como para se manifestar expressamente quanto à eventual oposição sobre a submissão do presente feito à julgamento virtual nos termos do inciso I do §1º do art. 1º do Provimento n. 411/2018. -
21/07/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 13:16
Juntada de Certidão
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21/07/2023 10:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/07/2023 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2023 01:09
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 01:08
INCONSISTENTE
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21/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0001154-20.2022.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Zaloar Murat Martins de Souza Apelante: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Thiago Bonfatti Martins (OAB: 293986/SP) Apelada: Harryan Dalida Alves de Lima Advogado: Julio Cesar da Cruz Gomes Riodouro (OAB: 24138/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 20/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
20/07/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 11:06
Conclusos para decisão
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20/07/2023 11:06
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 11:06
Distribuído por sorteio
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20/07/2023 11:04
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 18:24
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 08:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
30/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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