TJMS - 0800722-76.2023.8.12.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2023 12:56
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 12:56
Arquivado Definitivamente
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21/08/2023 09:18
Transitado em Julgado em #{data}
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27/07/2023 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2023 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2023 22:09
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 14:45
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 14:44
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 14:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/07/2023 01:53
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800722-76.2023.8.12.0004 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Kamila Lossate Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES - PRÉVIA COMUNICAÇÃO DO CONSUMIDOR NÃO DEMONSTRADA - DESCUMPRIMENTO DO ARTIGO 43, § 2º, DO CDC - DANOS MORAIS CARACTERIZADOS - SENTENÇA MODIFICADA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Conforme entendimento adotado pelo STJ por ocasião do julgamento do REsp nº 1.083.291/RS - Tema 59, para que ocorra a negativação do consumidor, deverá ocorrer sua prévia notificação, bastando que órgão de proteção ao crédito comprove a postagem de correspondência com a notificação quanto à inscrição de seu nome em cadastro de inadimplente, sendo, inclusive, desnecessário o aviso de recebimento.
Não tendo a parte demandada, arquivista, comprovado o encaminhamento do notificação prévia à residência da parte autora relativamente a dívida discutida nos autos, restou descumprida a regra do artigo 43, § 2º, do CDC, dando ensejo à compensação por danos morais.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
24/07/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 09:54
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 09:54
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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21/07/2023 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2023 11:34
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 11:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/07/2023 01:11
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800722-76.2023.8.12.0004 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Kamila Lossate Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 20/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
20/07/2023 18:24
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
20/07/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 11:10
Conclusos para decisão
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20/07/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 11:10
Distribuído por sorteio
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20/07/2023 11:05
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 17:52
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 17:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
24/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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