TJMS - 0801023-61.2022.8.12.0035
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2023 13:12
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 13:12
Arquivado Definitivamente
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24/08/2023 10:37
Transitado em Julgado em #{data}
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01/08/2023 22:11
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 12:48
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 00:34
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801023-61.2022.8.12.0035 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Eva dos Santos Castilho Advogado: Rubens Dario Ferreira Lobo Júnior (OAB: 3440A/MS) Advogado: Wesler Cândido da Silva (OAB: 19840/MS) Advogado: Paulo do Amaral Freitas (OAB: 17443/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) Advogado: Sergio Rodrigo Russo Vieira (OAB: 24143/BA) E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - SEGURO NÃO CONTRATADO - RECURSO DA PARTE AUTORA - PRETENSÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM DOBRO - AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ - RESTITUIÇÃO DE FORMA SIMPLES - DANO MORAL - DESCONTOS ÍNFIMOS - MERO ABORRECIMENTO - VALOR ARBITRADO MANTIDO SOB PENA DE REFORMATIO IN PEJUS - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I - Não restando comprovada má-fé da parte Ré, não há que se falar em restituição em dobro das parcelas descontadas.
II- É iterativa a jurisprudência deste Tribunal de Justiça no sentido de que o desconto de pequeno valor em benefício previdenciário não enseja indenização por danos morais.
No caso, houve comprovação de alguns descontos no singelo valor de até R$ 49,90 (quarenta e nove reais e noventa centavos).
Contudo, não havendo Recurso da parte contrária, mantém-se o valor arbitrado na Sentença, sob pena de reformatio in pejus.
III- Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
31/07/2023 11:05
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 15:09
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 15:09
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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27/07/2023 15:56
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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24/07/2023 00:56
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 00:56
INCONSISTENTE
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24/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801023-61.2022.8.12.0035 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Eva dos Santos Castilho Advogado: Rubens Dario Ferreira Lobo Júnior (OAB: 3440A/MS) Advogado: Wesler Cândido da Silva (OAB: 19840/MS) Advogado: Paulo do Amaral Freitas (OAB: 17443/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) Advogado: Sergio Rodrigo Russo Vieira (OAB: 24143/BA) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 21/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
21/07/2023 10:38
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 10:01
Conclusos para decisão
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21/07/2023 10:01
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2023 10:01
Distribuído por sorteio
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21/07/2023 09:57
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 17:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2023
Ultima Atualização
28/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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