TJMS - 0801349-55.2021.8.12.0035
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2023 11:50
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 11:50
Arquivado Definitivamente
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20/09/2023 09:25
Arquivado Definitivamente
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20/09/2023 09:25
Baixa Definitiva
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20/09/2023 09:06
Transitado em Julgado em #{data}
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01/09/2023 03:02
Ato ordinatório praticado
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26/08/2023 02:22
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 17:34
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 17:33
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 17:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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21/08/2023 02:44
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801349-55.2021.8.12.0035/50000 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Embargado: Nobrio Benites Advogada: Yassmin Robusti El Kadri (OAB: 25545/MS) Advogado: Joaber da Silva (OAB: 22610/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - INADMISSIBILIDADE. 01.
Os embargos de declaração destinam-se ao aperfeiçoamento do julgado, desde que presente algum dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil. 02.
Não se admite, em sede de embargos de declaração, rediscussão da matéria apreciada.
Recurso conhecido e rejeitado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
18/08/2023 10:44
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 14:45
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 14:45
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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15/08/2023 18:09
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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15/08/2023 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2023 17:13
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 17:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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15/08/2023 03:13
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801349-55.2021.8.12.0035/50000 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Embargado: Nobrio Benites Advogada: Yassmin Robusti El Kadri (OAB: 25545/MS) Advogado: Joaber da Silva (OAB: 22610/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 14/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
14/08/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 13:59
Conclusos para decisão
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14/08/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 13:59
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801349-55.2021.8.12.0035 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Nobrio Benites Advogada: Yassmin Robusti El Kadri (OAB: 25545/MS) Advogado: Joaber da Silva (OAB: 22610/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - CADASTRO EM ÓRGÃO DE RESTRIÇÃO DE CRÉDITO - NOTIFICAÇÃO PRÉVIA - ENDEREÇO FORNECIDO PELO CREDOR - ATO VÁLIDO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MAJORADOS. 01.
A documentação apresentada pela ré é válida e comprova a postagem da notificação da negativação do nome do autor, enviada para o endereço fornecido pelo credor. 02.
Não cabe ao órgão restritivo de crédito averiguar se as informações repassadas pelo credor, inclusive o endereço, estão corretos.
Não tendo o réu praticado ato ilícito, não pode ser responsabilizado pelo dano moral decorrente da negativação. 03.
Honoráriosmajorados quando o valor fixado na sentença não remunera o serviço do advogado de forma digna, tendo em vista as peculiaridades da demanda.
Recurso conhecido e provido em parte.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. -
24/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801349-55.2021.8.12.0035 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Nobrio Benites Advogada: Yassmin Robusti El Kadri (OAB: 25545/MS) Advogado: Joaber da Silva (OAB: 22610/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 21/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
20/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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