TJMS - 0801561-42.2022.8.12.0035
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2023 12:49
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 12:48
Arquivado Definitivamente
-
18/08/2023 11:59
Transitado em Julgado em #{data}
-
26/07/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 02:12
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801561-42.2022.8.12.0035 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Marinete Martines Borvão Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) Apelado: Serasa S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Advogado: Annelise Arruda Adames (OAB: 17221/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C ANULAÇÃO DE INSCRIÇÃO DE REGISTRO EM CADASTRO DE INADIMPLÊNCIA - INSCRIÇÃO DE NOME NO CADASTRO DE INADIMPLENTES - NOTIFICAÇÃO PRÉVIA DEMONSTRADA - CORRESPONDÊNCIA ENVIADA PARA ENDEREÇO FORNECIDO PELA CREDORA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.
I - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é uniforme ao estabelecer que cabe ao órgão mantenedor do Cadastro de Proteção ao Crédito a notificação do devedor antes de proceder à inscrição (Súmula n. 359).
Entretanto, exige-se, apenas, que a notificação se dê por escrito, comprovando a administradora a emissão da notificação prévia para o endereço fornecido pela credora associada nada há na lei a obrigar o órgão de proteção ao crédito a notificar por meio de aviso de recebimento, nem a verificar se o notificado ainda reside no endereço, cabendo-lhe apenas comprovar que enviou a notificação. (AgRg 833.769/RS) II - Comprovado o envio de notificação prévia ao endereço fornecido pelo credor, ainda que diverso do consumidor, não há como atribuir a ele a prática de ato ilícito indenizável, pois não é de responsabilidade do arquivista a verificação de informações enviadas por credores associados aos seus serviços.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
25/07/2023 11:33
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 10:04
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 10:04
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
24/07/2023 09:06
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
24/07/2023 00:56
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 00:56
INCONSISTENTE
-
24/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801561-42.2022.8.12.0035 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Marinete Martines Borvão Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) Apelado: Serasa S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Advogado: Annelise Arruda Adames (OAB: 17221/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 21/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
21/07/2023 10:38
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 10:25
Conclusos para decisão
-
21/07/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 10:25
Distribuído por sorteio
-
21/07/2023 10:20
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 14:59
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 14:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2023
Ultima Atualização
25/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801912-49.2021.8.12.0035
Assuncao Garcete
Boa Vista Servicos S.A.
Advogado: Rubens Dario Ferreira Lobo Junior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/12/2021 06:05
Processo nº 1413128-92.2023.8.12.0000
Joelson Ferreira da Silva
Recovery do Brasil Consultoria S/A
Advogado: Jean Rommy de Oliveira Junior
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/07/2023 11:05
Processo nº 0801647-13.2022.8.12.0035
Maria Borvao Ortiz
Telefonica Brasil S.A
Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/07/2023 10:25
Processo nº 0801647-13.2022.8.12.0035
Maria Borvao Ortiz
Telefonica Brasil S.A
Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/12/2022 11:20
Processo nº 1413127-10.2023.8.12.0000
Ana Paula de Carvalho Freitas
Marcelo Rodrigues Marin
Advogado: Rosa Luiza de Souza Carvalho
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/11/2023 07:47